O voto é obrigatório para os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, inclusive para aqueles que moram fora do País. A ausência nos dias das eleições 2018 pode gerar multas, o cancelamento do título de eleitor e até mesmo a impossibilidade de emitir passaporte ou assumir cargos públicos. Conhecer o local de votação é o primeiro passo para evitar possíveis contratempos com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não conseguir comparecer em seu domicílio eleitoral no dia das eleições deste ano pode votar em trânsito ou justificar sua ausência. Confira a seguir algumas perguntas e respostas e saiba como ficar em dia com seu voto:
É possível consultar o local de votação pelo nome do eleitor?
Sim. A maneira mais simples é realizar a consulta pela internet. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu site oficial uma ferramenta (clique aqui para acessar) onde o eleitor pode encontrar não só o endereço, mas também o número da seção e da zona eleitoral de seu local de votação. Não é preciso sequer saber o número do título de eleitor: basta digitar o nome completo, data de nascimento e o nome de sua mãe.
Outra opção é entrar em contato com a ouvidoria do TSE por telefone, pelos números (61) 3030-8700 e 0800-648-0005.
Neste ano, as eleições acontecerão no dia 7 de outubro e, nos Estados que contarem com segundo turno, no dia 28 de outubro.
Ainda posso mudar meu local de votação para as eleições 2018?
Não. O prazo para mudança do domicílio eleitoral nas eleições 2018 foi encerrado no dia 9 de maio.
Neste momento, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para alterar seu domicílio eleitoral, mas a mudança valerá apenas para os pleitos dos próximos anos. Para isso, é preciso ir até o cartório eleitoral mais próximo de sua casa portando o título de eleitor, documento de identidade oficial com foto, comprovante de quitação militar (sexo masculino) e um comprovante de residência para demonstrar que o eleitor vive no novo endereço há, no mínimo, três meses.
É possível votar fora do meu local de votação?
Sim. Este é o chamado voto em trânsito, direito garantido pelo artigo 223-A do Código Eleitoral.
O eleitor que pretende votar em trânsito nas eleições 2018 precisa se habilitar na Justiça Eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, e indicar o local que quer votar. Para isso, basta ir a um cartório eleitoral munido com um documento oficial com foto.
Neste ano, será possível votar em trânsito em todas as capitais brasileiras e nas cidades com mais de cem mil habitantes.
Os eleitores que estiverem fora dos seus Estados poderão votar apenas para presidente da República. Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do Estado de seu local de votação, poderá votar normalmente para todos os demais cargos (governador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital).
É possível votar fora do País?
Assim como quem mora no País, os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos que residem no exterior também são obrigados a votar.
No caso dos brasileiros que vivem em outros países, mas continuam com seus domicílios eleitorais no Brasil, é preciso justificar a ausência em todos os pleitos.
Os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior votam apenas para presidente da República. Caso estejam no Brasil no período das eleições, estes eleitores poderão se habilitar para o voto em trânsito, mas ainda poderão participar apenas da escolha do presidente.
As seções eleitorais no exterior são montadas em locais onde funcionam serviços do governo brasileiro, como embaixadas ou repartições consulares. Para a criação de uma mesa de votação, é preciso que estejam cadastrados no mínimo 30 eleitores.
Quando é necessário justificar a ausência?
O eleitor que não conseguir comparecer no seu local de votação nos dias das eleições deve justificar sua ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma “eleição”. Quem deixar de votar por três vezes seguidas sem justificar a ausência e também não pagar a multa pela falta no pleito pode ter o título de eleitor cancelado. Nesta situação, o cidadão fica impedido de emitir carteira de identidade, passaporte, assumir cargos públicos e até mesmo de obter empréstimos.
Analfabetos, jovens com idade entre 16 até 18 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental que impeça o comparecimento no local de votação não precisam participar das eleições. Nestes casos, o voto é facultativo.
Como eu posso justificar minha ausência?
O eleitor precisará preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da eleição em um dos locais indicados pela Justiça Eleitoral. Para isso, além do RJE, é preciso estar com o número do seu título eleitoral e com um documento de identidade oficial com foto.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser encontrado no site do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e em cartórios eleitorais. No dia da eleição, também é possível obter o RJE nos locais de votação ou de justificativa.
Eu posso justificar minha ausência depois das eleições 2018?
Sim. Quem não conseguir justificar no dia da votação, deverá preencher e entregar o RJE pós-eleição em qualquer cartório eleitoral com documentos que comprovem a necessidade de sua ausência em cada um dos turnos. Também é possível enviar o formulário pelo correio para o juiz da zona eleitoral onde está inscrito. O prazo para realização destes procedimentos é de 60 dias após cada um dos turnos da eleição.