RECIFE – O Ministério Público de Pernambuco investiga pessoas que utilizaram as redes sociais, após a contagem dos votos do primeiro turno das eleições 2018, no último domingo, para publicar ofensas contra nordestinos. A apuração do suposto crime de discriminação atende a uma notícia-crime protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE).
O Nordeste, junto com o Estado do Pará, no Norte, foram as regiões em que o candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, teve a votação mais expressiva, o que garantiu sua presença na disputa com o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) no segundo turno. Após a consolidação do resultado, xingamentos como “mortos de fome”, “câncer do País”, “preguiçosos” e “vergonha do Brasil” foram direcionados aos moradores da região.
“Nós dirigentes da OAB-PE testemunhamos uma profusão de discurso de ódio à comunidade nordestina, o que foi constatado também pela Fundação Getúlio Vargas. Nosso objetivo é mostrar para as pessoas que os crimes cometidos nas redes sociais eles estão sujeitos as mesmas penas daqueles cometidos em qualquer tipo de ambiente”, afirmou o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte.
De acordo com Duarte, o crime de discriminação em virtude da naturalidade da vítima está sujeito a uma pena que pode chegar a cinco anos de cadeia mais o pagamento de multa. O presidente explicou que pessoas que se utilizaram de perfis fakes deverão ser identificadas e processadas.
Os presidentes das secções da OAB em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e de Pernambuco divulgaram uma nota de repúdio às diversas manifestações discriminatórias contra o povo nordestino que têm sido divulgadas nas mídias sociais desde a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições presidenciais em curso.
Para os dirigentes das ordens é fundamental que “o salutar confronto de ideias neste período eleitoral não descambe no discurso de ódio e em manifestações discriminatórias” que, por seu turno, “violam o princípio democrático”.
“O crime de racismo, declarado inafiançável e imprescritível pelo Constituinte originário, deve ser repudiado e combatido por todos os cidadãos brasileiros, independentemente de suas convicções políticas e das correntes ideológicas que abracem”, diz a nota.