Ministro do TSE rejeita pedido de Lula para participar de debate da Rede TV


Para ministro Sérgio Banhos, TSE carece de atribuição legal “para intervir em ambiente carcerário”

Por Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Amanda Pupo

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (16) pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira (17) na emissora Rede TV!.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Sérgio Banhos Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições.

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Sérgio Banhos destacou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4).

O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.

 Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.

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 “De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (...) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos.

O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma "indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena". A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.

 ARGUMENTOS

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Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente possui "em sua integralidade todos os seus direitos políticos" e sua condenação no caso do triplex do Guarujá não pode lhe "restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República".

 Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de 1997, conhecida como a "Lei das Eleições", prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.

 "Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas", observou a defesa de Lula. 

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (16) pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira (17) na emissora Rede TV!.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Sérgio Banhos Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições.

Sérgio Banhos destacou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4).

O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.

 Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.

 “De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (...) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos.

O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma "indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena". A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.

 ARGUMENTOS

Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente possui "em sua integralidade todos os seus direitos políticos" e sua condenação no caso do triplex do Guarujá não pode lhe "restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República".

 Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de 1997, conhecida como a "Lei das Eleições", prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.

 "Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas", observou a defesa de Lula. 

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (16) pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira (17) na emissora Rede TV!.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Sérgio Banhos Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições.

Sérgio Banhos destacou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4).

O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.

 Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.

 “De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (...) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos.

O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma "indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena". A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.

 ARGUMENTOS

Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente possui "em sua integralidade todos os seus direitos políticos" e sua condenação no caso do triplex do Guarujá não pode lhe "restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República".

 Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de 1997, conhecida como a "Lei das Eleições", prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.

 "Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas", observou a defesa de Lula. 

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