O que acontece se não votar e nem justificar nas eleições 2020?


Sem o pagamento da multa, o eleitor fica sujeito a impedimentos; conheça as consequências e as formas de justificar a falta nas urnas

Por Mílibi Arruda
Atualização:

O segundo turno das eleições 2020 ocorre no próximo domingo, 29, em 57 cidades pelo País. Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.

Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição. 

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Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE  para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.

É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:

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O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade - exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

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Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. 

Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação. 

É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

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O que acontece se não votar no segundo turno?

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

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Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. 

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Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral - a partir daí, a situação estará regularizada.

Como justificar voto online?

O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica

O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE. Foto: Reprodução/TSE

Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.

Para pessoas que não puderem comparecer à votação por outros motivos, só será possível justificar pelo aplicativo após a eleição, no prazo de 60 dias após cada turno. Vale o mesmo prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e não justificar no dia do pleito. 

Para o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias contados da data de retorno ao País.

Como justificar voto presencialmente?

Para justificar presencialmente, é preciso entregar em qualquer seção eleitoral o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Porém, por causa da pandemia, aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e quiserem justificar no dia das eleições, deverão fazer isso preferencialmente pelo e-Título. 

A justificativa por formulário na seção eleitoral deve ser feita, excepcionalmente, pelo eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet. Saiba mais sobre medidas de segurança contra covid-19 no dia da eleição aqui.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral - cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, é possível obter também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados.

Após o dia das eleições, é possível para os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral, e para os que não puderam comparecer por outros motivos justificar por formulário. Basta entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviar pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, junto com documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

De quanto é a multa se eu faltar e não justificar?

Pela resolução nº 23.088 do TSE, a multa é de R$ 3,51, porém pode chegar a dez vezes esse valor - R$35,10 - em razão da situação econômica do eleitor. 

Esse aumento de dez vezes também está previsto no artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com ele, o acréscimo pode ocorrer se o juiz ou tribunal considerar que, por causa da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz.

Nos casos em que o eleitor comprovadamente não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento. Para isso, é necessária declaração de próprio punho do eleitor.

Quem faltar à eleição e não justificar a ausência corre o risco de perder alguns direitos e deve pagar uma multa. Foto: EFE/Joédson Alves

Da onde surgiu o valor da multa?

O Código Eleitoral de 1965 estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para multa. Segundo o artigo 7, a multa deveria ser de 3% a 10% o salário mínimo da região.

O código ainda está vigente, mas a Constituição de 1988, que veio anos depois, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então a resolução nº 21.538 do TSE estabeleceu uma nova base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral.

A referência ficou sendo o último valor da Unidade de Referência Fiscal (Ufir) - que é R$ 1,0641 - multiplicado por 33.02, que resulta em R$ 35,13. A resolução nº 23.088 estabeleceu que o valor considerado seria 10% de R$ 35,13 - faixa máxima indicada na lei de 1965 - que é R$3,51.

A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O voto é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabeto.

A partir de qual idade o eleitor precisa votar?

O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos, como previsto na Constituição Federal. Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. 

O segundo turno das eleições 2020 ocorre no próximo domingo, 29, em 57 cidades pelo País. Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.

Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição. 

Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE  para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.

É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:

O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade - exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. 

Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação. 

É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O que acontece se não votar no segundo turno?

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. 

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral - a partir daí, a situação estará regularizada.

Como justificar voto online?

O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica

O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE. Foto: Reprodução/TSE

Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.

Para pessoas que não puderem comparecer à votação por outros motivos, só será possível justificar pelo aplicativo após a eleição, no prazo de 60 dias após cada turno. Vale o mesmo prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e não justificar no dia do pleito. 

Para o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias contados da data de retorno ao País.

Como justificar voto presencialmente?

Para justificar presencialmente, é preciso entregar em qualquer seção eleitoral o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Porém, por causa da pandemia, aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e quiserem justificar no dia das eleições, deverão fazer isso preferencialmente pelo e-Título. 

A justificativa por formulário na seção eleitoral deve ser feita, excepcionalmente, pelo eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet. Saiba mais sobre medidas de segurança contra covid-19 no dia da eleição aqui.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral - cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, é possível obter também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados.

Após o dia das eleições, é possível para os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral, e para os que não puderam comparecer por outros motivos justificar por formulário. Basta entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviar pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, junto com documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

De quanto é a multa se eu faltar e não justificar?

Pela resolução nº 23.088 do TSE, a multa é de R$ 3,51, porém pode chegar a dez vezes esse valor - R$35,10 - em razão da situação econômica do eleitor. 

Esse aumento de dez vezes também está previsto no artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com ele, o acréscimo pode ocorrer se o juiz ou tribunal considerar que, por causa da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz.

Nos casos em que o eleitor comprovadamente não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento. Para isso, é necessária declaração de próprio punho do eleitor.

Quem faltar à eleição e não justificar a ausência corre o risco de perder alguns direitos e deve pagar uma multa. Foto: EFE/Joédson Alves

Da onde surgiu o valor da multa?

O Código Eleitoral de 1965 estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para multa. Segundo o artigo 7, a multa deveria ser de 3% a 10% o salário mínimo da região.

O código ainda está vigente, mas a Constituição de 1988, que veio anos depois, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então a resolução nº 21.538 do TSE estabeleceu uma nova base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral.

A referência ficou sendo o último valor da Unidade de Referência Fiscal (Ufir) - que é R$ 1,0641 - multiplicado por 33.02, que resulta em R$ 35,13. A resolução nº 23.088 estabeleceu que o valor considerado seria 10% de R$ 35,13 - faixa máxima indicada na lei de 1965 - que é R$3,51.

A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O voto é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabeto.

A partir de qual idade o eleitor precisa votar?

O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos, como previsto na Constituição Federal. Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. 

O segundo turno das eleições 2020 ocorre no próximo domingo, 29, em 57 cidades pelo País. Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.

Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição. 

Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE  para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.

É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:

O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade - exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. 

Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação. 

É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O que acontece se não votar no segundo turno?

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. 

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral - a partir daí, a situação estará regularizada.

Como justificar voto online?

O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica

O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE. Foto: Reprodução/TSE

Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.

Para pessoas que não puderem comparecer à votação por outros motivos, só será possível justificar pelo aplicativo após a eleição, no prazo de 60 dias após cada turno. Vale o mesmo prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e não justificar no dia do pleito. 

Para o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias contados da data de retorno ao País.

Como justificar voto presencialmente?

Para justificar presencialmente, é preciso entregar em qualquer seção eleitoral o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Porém, por causa da pandemia, aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e quiserem justificar no dia das eleições, deverão fazer isso preferencialmente pelo e-Título. 

A justificativa por formulário na seção eleitoral deve ser feita, excepcionalmente, pelo eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet. Saiba mais sobre medidas de segurança contra covid-19 no dia da eleição aqui.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral - cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, é possível obter também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados.

Após o dia das eleições, é possível para os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral, e para os que não puderam comparecer por outros motivos justificar por formulário. Basta entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviar pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, junto com documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

De quanto é a multa se eu faltar e não justificar?

Pela resolução nº 23.088 do TSE, a multa é de R$ 3,51, porém pode chegar a dez vezes esse valor - R$35,10 - em razão da situação econômica do eleitor. 

Esse aumento de dez vezes também está previsto no artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com ele, o acréscimo pode ocorrer se o juiz ou tribunal considerar que, por causa da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz.

Nos casos em que o eleitor comprovadamente não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento. Para isso, é necessária declaração de próprio punho do eleitor.

Quem faltar à eleição e não justificar a ausência corre o risco de perder alguns direitos e deve pagar uma multa. Foto: EFE/Joédson Alves

Da onde surgiu o valor da multa?

O Código Eleitoral de 1965 estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para multa. Segundo o artigo 7, a multa deveria ser de 3% a 10% o salário mínimo da região.

O código ainda está vigente, mas a Constituição de 1988, que veio anos depois, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então a resolução nº 21.538 do TSE estabeleceu uma nova base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral.

A referência ficou sendo o último valor da Unidade de Referência Fiscal (Ufir) - que é R$ 1,0641 - multiplicado por 33.02, que resulta em R$ 35,13. A resolução nº 23.088 estabeleceu que o valor considerado seria 10% de R$ 35,13 - faixa máxima indicada na lei de 1965 - que é R$3,51.

A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O voto é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabeto.

A partir de qual idade o eleitor precisa votar?

O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos, como previsto na Constituição Federal. Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. 

O segundo turno das eleições 2020 ocorre no próximo domingo, 29, em 57 cidades pelo País. Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.

Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição. 

Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE  para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.

É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:

O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade - exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. 

Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação. 

É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O que acontece se não votar no segundo turno?

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. 

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral - a partir daí, a situação estará regularizada.

Como justificar voto online?

O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica

O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE. Foto: Reprodução/TSE

Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.

Para pessoas que não puderem comparecer à votação por outros motivos, só será possível justificar pelo aplicativo após a eleição, no prazo de 60 dias após cada turno. Vale o mesmo prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e não justificar no dia do pleito. 

Para o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias contados da data de retorno ao País.

Como justificar voto presencialmente?

Para justificar presencialmente, é preciso entregar em qualquer seção eleitoral o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Porém, por causa da pandemia, aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e quiserem justificar no dia das eleições, deverão fazer isso preferencialmente pelo e-Título. 

A justificativa por formulário na seção eleitoral deve ser feita, excepcionalmente, pelo eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet. Saiba mais sobre medidas de segurança contra covid-19 no dia da eleição aqui.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral - cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, é possível obter também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados.

Após o dia das eleições, é possível para os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral, e para os que não puderam comparecer por outros motivos justificar por formulário. Basta entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviar pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, junto com documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

De quanto é a multa se eu faltar e não justificar?

Pela resolução nº 23.088 do TSE, a multa é de R$ 3,51, porém pode chegar a dez vezes esse valor - R$35,10 - em razão da situação econômica do eleitor. 

Esse aumento de dez vezes também está previsto no artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com ele, o acréscimo pode ocorrer se o juiz ou tribunal considerar que, por causa da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz.

Nos casos em que o eleitor comprovadamente não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento. Para isso, é necessária declaração de próprio punho do eleitor.

Quem faltar à eleição e não justificar a ausência corre o risco de perder alguns direitos e deve pagar uma multa. Foto: EFE/Joédson Alves

Da onde surgiu o valor da multa?

O Código Eleitoral de 1965 estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para multa. Segundo o artigo 7, a multa deveria ser de 3% a 10% o salário mínimo da região.

O código ainda está vigente, mas a Constituição de 1988, que veio anos depois, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então a resolução nº 21.538 do TSE estabeleceu uma nova base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral.

A referência ficou sendo o último valor da Unidade de Referência Fiscal (Ufir) - que é R$ 1,0641 - multiplicado por 33.02, que resulta em R$ 35,13. A resolução nº 23.088 estabeleceu que o valor considerado seria 10% de R$ 35,13 - faixa máxima indicada na lei de 1965 - que é R$3,51.

A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O voto é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabeto.

A partir de qual idade o eleitor precisa votar?

O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos, como previsto na Constituição Federal. Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. 

O segundo turno das eleições 2020 ocorre no próximo domingo, 29, em 57 cidades pelo País. Aqueles que não votarem, seja por não estarem presentes em seu domicílio eleitoral na data ou por outra razão, deverão justificar a ausência.

Neste ano, além do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível realizar a justificativa pelo celular, através do aplicativo e-Título. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, será possível justificar no próprio dia da eleição. 

Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o e-Título é inclusive indicado pelo TSE  para justificativa, em vez da tradicional entrega do formulário em qualquer zona eleitoral no dia do pleito.

É possível justificar até 60 dias depois do turno em que ocorreu a ausência. Caso o eleitor não faça isso, deve pagar uma multa. Não estar em dia com a Justiça Eleitoral acarreta uma série de penalizações. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o que acontece se não votar ou justificar a falta nas eleições:

O que acontece se não votar e nem justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos. São eles:

  • não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • não poderá participar de concorrência pública;
  • não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade - exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Essas penalidades estão previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar três vezes seguidas, sem apresentar justificativa ou realizar o pagamentos das multas, o título será cancelado. 

Então, além de pagar as multas devidas, é necessário realizar o requerimento de operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, para regularizar a situação. 

É possível obter mais informações sobre esse processo na zona eleitoral em que estiver inscrito ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O que acontece se não votar no segundo turno?

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Se não estiver presente no segundo turno, a justificativa deve ser realizada.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a justificativa deve ser realizada para cada um, separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Onde vejo se tenho multas para pagar?

É possível checar se há multas a serem pagas por ausência nas urnas e emitir os boletos pela internet, através da Consulta de débitos do eleitor.

No preenchimento dos campos da consulta, os dados informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral. Os boletos podem ser pagos por meio de qualquer agência bancária. 

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral - a partir daí, a situação estará regularizada.

Como justificar voto online?

O eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo de celular e-Título ou pela internet, pelo site do sistema Justifica

O aplicativo e-Título pode ser baixado através do Google Play ou da Apple Store. Além da apresentação da justificativa, por meio dele é possível acessar a via digital do título de eleitor, emitir a certidão de quitação eleitoral, consultar e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas. Veja aqui o passo a passo de como justificar pelo aplicativo.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE. Foto: Reprodução/TSE

Para pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral, será possível justificar pelo e-Título no dia da eleição. Neste caso, será usado o sistema de georreferenciamento para saber se o eleitor está longe do local de votação. Se o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, também é possível justificar pelo aplicativo no dia da eleição.

Para pessoas que não puderem comparecer à votação por outros motivos, só será possível justificar pelo aplicativo após a eleição, no prazo de 60 dias após cada turno. Vale o mesmo prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral e não justificar no dia do pleito. 

Para o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias contados da data de retorno ao País.

Como justificar voto presencialmente?

Para justificar presencialmente, é preciso entregar em qualquer seção eleitoral o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Porém, por causa da pandemia, aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e quiserem justificar no dia das eleições, deverão fazer isso preferencialmente pelo e-Título. 

A justificativa por formulário na seção eleitoral deve ser feita, excepcionalmente, pelo eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet. Saiba mais sobre medidas de segurança contra covid-19 no dia da eleição aqui.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral - cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, é possível obter também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados.

Após o dia das eleições, é possível para os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral, e para os que não puderam comparecer por outros motivos justificar por formulário. Basta entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviar pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, junto com documentos que comprovem impossibilidade de comparecimento.

Quantas vezes posso justificar faltas?

Quantas vezes forem necessárias, porém é preciso estar atento a uma possível revisão do eleitorado. Nesse procedimento, os TREs convocam os eleitores de uma zona eleitoral para que compareçam presencialmente em um cartório eleitoral ou posto, para verificar se a inscrição está regularizada.

O não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral leva ao cancelamento do título.

De quanto é a multa se eu faltar e não justificar?

Pela resolução nº 23.088 do TSE, a multa é de R$ 3,51, porém pode chegar a dez vezes esse valor - R$35,10 - em razão da situação econômica do eleitor. 

Esse aumento de dez vezes também está previsto no artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com ele, o acréscimo pode ocorrer se o juiz ou tribunal considerar que, por causa da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz.

Nos casos em que o eleitor comprovadamente não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento. Para isso, é necessária declaração de próprio punho do eleitor.

Quem faltar à eleição e não justificar a ausência corre o risco de perder alguns direitos e deve pagar uma multa. Foto: EFE/Joédson Alves

Da onde surgiu o valor da multa?

O Código Eleitoral de 1965 estabelecia o salário mínimo como base de cálculo para multa. Segundo o artigo 7, a multa deveria ser de 3% a 10% o salário mínimo da região.

O código ainda está vigente, mas a Constituição de 1988, que veio anos depois, proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então a resolução nº 21.538 do TSE estabeleceu uma nova base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral.

A referência ficou sendo o último valor da Unidade de Referência Fiscal (Ufir) - que é R$ 1,0641 - multiplicado por 33.02, que resulta em R$ 35,13. A resolução nº 23.088 estabeleceu que o valor considerado seria 10% de R$ 35,13 - faixa máxima indicada na lei de 1965 - que é R$3,51.

A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O voto é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabeto.

A partir de qual idade o eleitor precisa votar?

O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos, como previsto na Constituição Federal. Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. 

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