Procurador não engavetou caso Alstom, diz comissão


Por Redação

A Corregedoria do Ministério Público Federal concluiu que a conduta do procurador da República Rodrigo de Grandis no caso Alstom - investigação sobre corrupção na área de energia em São Paulo - não prejudicou investigações da Promotoria da Suíça, e decidiu arquivar procedimento sobre suposta falta funcional do procurador.O corregedor Hindemburgo Chateaubriand seguiu o entendimento de relatório da comissão de sindicância instalada pelo MPF que opinou pelo arquivamento do caso.A conduta de De Grandis passou a ser investigada após a informação de que ele deixou de responder oficialmente a um pedido de cooperação jurídica da Suíça em 2011 que envolvia personagens dos casos relacionados à Alstom e também à Siemens - multinacionais citadas no cartel metroferroviário. A comissão concluiu que o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação dos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça. O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça por De Grandis. O procurador suíço Stefan Lenz, que conduz a investigação no país europeu, corroborou a versão de De Grandis. Lenz confirmou que o procurador informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Segundo o procurador suíço nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de cooperação.A Comissão destacou que não havia regulamentação que obrigasse De Grandis a comunicar sua decisão à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça.

A Corregedoria do Ministério Público Federal concluiu que a conduta do procurador da República Rodrigo de Grandis no caso Alstom - investigação sobre corrupção na área de energia em São Paulo - não prejudicou investigações da Promotoria da Suíça, e decidiu arquivar procedimento sobre suposta falta funcional do procurador.O corregedor Hindemburgo Chateaubriand seguiu o entendimento de relatório da comissão de sindicância instalada pelo MPF que opinou pelo arquivamento do caso.A conduta de De Grandis passou a ser investigada após a informação de que ele deixou de responder oficialmente a um pedido de cooperação jurídica da Suíça em 2011 que envolvia personagens dos casos relacionados à Alstom e também à Siemens - multinacionais citadas no cartel metroferroviário. A comissão concluiu que o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação dos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça. O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça por De Grandis. O procurador suíço Stefan Lenz, que conduz a investigação no país europeu, corroborou a versão de De Grandis. Lenz confirmou que o procurador informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Segundo o procurador suíço nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de cooperação.A Comissão destacou que não havia regulamentação que obrigasse De Grandis a comunicar sua decisão à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça.

A Corregedoria do Ministério Público Federal concluiu que a conduta do procurador da República Rodrigo de Grandis no caso Alstom - investigação sobre corrupção na área de energia em São Paulo - não prejudicou investigações da Promotoria da Suíça, e decidiu arquivar procedimento sobre suposta falta funcional do procurador.O corregedor Hindemburgo Chateaubriand seguiu o entendimento de relatório da comissão de sindicância instalada pelo MPF que opinou pelo arquivamento do caso.A conduta de De Grandis passou a ser investigada após a informação de que ele deixou de responder oficialmente a um pedido de cooperação jurídica da Suíça em 2011 que envolvia personagens dos casos relacionados à Alstom e também à Siemens - multinacionais citadas no cartel metroferroviário. A comissão concluiu que o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação dos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça. O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça por De Grandis. O procurador suíço Stefan Lenz, que conduz a investigação no país europeu, corroborou a versão de De Grandis. Lenz confirmou que o procurador informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Segundo o procurador suíço nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de cooperação.A Comissão destacou que não havia regulamentação que obrigasse De Grandis a comunicar sua decisão à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.