STF amplia prazo para federações partidárias, mas tempo é curto; leia análise


Quem vai dar a palavra final na montagem das listas de candidatos? Na alocação dos recursos de campanha? O tempo é curto

Por Fernando Guarnieri
Atualização:

Apesar do nome, sistemas eleitorais de representação proporcional não são perfeitamente proporcionais. As fórmulas de conversão de votos em cadeiras quase sempre favorecem partidos grandes que acabam recebendo mais cadeiras do que seria de se esperar pela sua proporção de votos. É o que no jargão da ciência política se chama de “viés majoritário”. Consequência direta disso é que partidos pequenos tendem a ser sub-representados nesses sistemas.

Sessão plenária do STF desta quarta-feira, 9;Corte reconheceu, por 10 votos a 1, a legalidade das federações partidárias Foto: Carlos Moura/STF

Em política as regras do jogo restringem, mas não determinam o resultado. Este é determinado pelas estratégias dos atores. Políticos inteligentes não aceitam o mundo como o encontram. Eles sempre acham uma nova maneira de fazer o que está bloqueado pelas restrições institucionais. Diante do “viés majoritário” os pequenos partidos descobriram uma nova forma de garantir cadeiras: as coligações.

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Mal vistas pela sociedade, academia e parte suficiente de políticos, as coligações acabaram proibidas. A existência dos pequenos partidos estava ameaçada, pois junto com o fim das coligações veio a cláusula de barreira. Mas a engenhosidade política fez surgir uma tábua da salvação: as federações partidárias.

Federações partidárias trazem de volta as coligações, agora temperadas pela verticalização, o compromisso de ação conjunta no Congresso e a validade por quatro anos. Com a federação, partidos pequenos ganham sobrevida e partidos grandes mais recursos. Tudo parece bem, mas tem um detalhe, diferente das coligações, federações têm dono.

Além de elaborar um programa e um estatuto, outra de suas obrigações é eleger uma direção nacional. O imbróglio está em quem será o dono da federação. Quem vai dar a palavra final na montagem das listas de candidatos? Na alocação dos recursos de campanha? Na escolha e no controle dos líderes das bancadas no Congresso? Mesmo com ampliação de prazo de registro, é muita coisa para acertar. Como diria o personagem Giovanni Improtta: o tempo ruge e a Sapucaí é grande!

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*CIENTISTA POLÍTICO E PROFESSOR DA UERJ

Apesar do nome, sistemas eleitorais de representação proporcional não são perfeitamente proporcionais. As fórmulas de conversão de votos em cadeiras quase sempre favorecem partidos grandes que acabam recebendo mais cadeiras do que seria de se esperar pela sua proporção de votos. É o que no jargão da ciência política se chama de “viés majoritário”. Consequência direta disso é que partidos pequenos tendem a ser sub-representados nesses sistemas.

Sessão plenária do STF desta quarta-feira, 9;Corte reconheceu, por 10 votos a 1, a legalidade das federações partidárias Foto: Carlos Moura/STF

Em política as regras do jogo restringem, mas não determinam o resultado. Este é determinado pelas estratégias dos atores. Políticos inteligentes não aceitam o mundo como o encontram. Eles sempre acham uma nova maneira de fazer o que está bloqueado pelas restrições institucionais. Diante do “viés majoritário” os pequenos partidos descobriram uma nova forma de garantir cadeiras: as coligações.

Mal vistas pela sociedade, academia e parte suficiente de políticos, as coligações acabaram proibidas. A existência dos pequenos partidos estava ameaçada, pois junto com o fim das coligações veio a cláusula de barreira. Mas a engenhosidade política fez surgir uma tábua da salvação: as federações partidárias.

Federações partidárias trazem de volta as coligações, agora temperadas pela verticalização, o compromisso de ação conjunta no Congresso e a validade por quatro anos. Com a federação, partidos pequenos ganham sobrevida e partidos grandes mais recursos. Tudo parece bem, mas tem um detalhe, diferente das coligações, federações têm dono.

Além de elaborar um programa e um estatuto, outra de suas obrigações é eleger uma direção nacional. O imbróglio está em quem será o dono da federação. Quem vai dar a palavra final na montagem das listas de candidatos? Na alocação dos recursos de campanha? Na escolha e no controle dos líderes das bancadas no Congresso? Mesmo com ampliação de prazo de registro, é muita coisa para acertar. Como diria o personagem Giovanni Improtta: o tempo ruge e a Sapucaí é grande!

*CIENTISTA POLÍTICO E PROFESSOR DA UERJ

Apesar do nome, sistemas eleitorais de representação proporcional não são perfeitamente proporcionais. As fórmulas de conversão de votos em cadeiras quase sempre favorecem partidos grandes que acabam recebendo mais cadeiras do que seria de se esperar pela sua proporção de votos. É o que no jargão da ciência política se chama de “viés majoritário”. Consequência direta disso é que partidos pequenos tendem a ser sub-representados nesses sistemas.

Sessão plenária do STF desta quarta-feira, 9;Corte reconheceu, por 10 votos a 1, a legalidade das federações partidárias Foto: Carlos Moura/STF

Em política as regras do jogo restringem, mas não determinam o resultado. Este é determinado pelas estratégias dos atores. Políticos inteligentes não aceitam o mundo como o encontram. Eles sempre acham uma nova maneira de fazer o que está bloqueado pelas restrições institucionais. Diante do “viés majoritário” os pequenos partidos descobriram uma nova forma de garantir cadeiras: as coligações.

Mal vistas pela sociedade, academia e parte suficiente de políticos, as coligações acabaram proibidas. A existência dos pequenos partidos estava ameaçada, pois junto com o fim das coligações veio a cláusula de barreira. Mas a engenhosidade política fez surgir uma tábua da salvação: as federações partidárias.

Federações partidárias trazem de volta as coligações, agora temperadas pela verticalização, o compromisso de ação conjunta no Congresso e a validade por quatro anos. Com a federação, partidos pequenos ganham sobrevida e partidos grandes mais recursos. Tudo parece bem, mas tem um detalhe, diferente das coligações, federações têm dono.

Além de elaborar um programa e um estatuto, outra de suas obrigações é eleger uma direção nacional. O imbróglio está em quem será o dono da federação. Quem vai dar a palavra final na montagem das listas de candidatos? Na alocação dos recursos de campanha? Na escolha e no controle dos líderes das bancadas no Congresso? Mesmo com ampliação de prazo de registro, é muita coisa para acertar. Como diria o personagem Giovanni Improtta: o tempo ruge e a Sapucaí é grande!

*CIENTISTA POLÍTICO E PROFESSOR DA UERJ

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