Para votar nas eleições 2018 é necessário estar com a situação do título de eleitor regular e apresentar um documento com foto. Além disso, nas cidades onde a biometria é obrigatória os eleitores precisam ter feito o cadastramento das impressões digitais. Caso contrário, é importante consultar se o registro não está entre os mais de 3 milhões de títulos cancelados.
Entenda, a seguir, o que você precisa levar para o local de votação e saiba quais documentos, além do título de eleitor, deve apresentar para justificar a ausência. Veja também como usar o e-Título e como votar com a biometria cadastrada.
Posso votar só com o título de eleitor?
Não. A entrada na cabine de votação só pode ser liberada após a apresentação de um documento oficial com foto para confirmar a identidade do eleitor. Segundo o TSE, a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista podem ser usados na seção junto com o título.
Posso votar sem o título eleitoral?
Sim. Caso você já saiba sua zona eleitoral e o número da seção, é permitido votar apresentando apenas um documento com foto. Assim como na questão anterior, o eleitor pode apresentar o RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
O título de eleitor digital pode ser usado na hora de votar?
Sim. Caso tenha feito o cadastro das impressões digitais é possível usar apenas o título digital durante a votação. No entanto, para os eleitores que não realizaram a biometria, fica obrigatória a apresentação também de um documento oficial com foto.
O registro digital pode ser usado como uma alternativa ao título físico. O documento está disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS.
Como votar com biometria?
Para votar com biometria o eleitor precisa se apresentar em sua seção com o título eleitoral digital ou com um documento com foto. Antes de ter acesso a urna eletrônica, deve realizar o reconhecimento das impressões digitais, com possibilidade para até quatro tentativas. Caso não consiga concluir o processo, o mesário deve fazer uma nova verificação dos documentos e liberar a votação de forma manual.
O eleitor que não conseguir fazer o reconhecimento da biometria no momento da votação precisa, após finalizar o processo na urna, assinar o caderno da seção. Além disso, o TRE de São Paulo indica o retorno ao cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais. Os que conseguirem fazer o reconhecimento da biometria podem deixar a seção logo após o voto.
Quem não fez a biometria pode votar em São Paulo?
No estado de São Paulo, 100 municípios têm biometria obrigatória, incluindo Guarulhos e Embu das Artes na Região Metropolitana. De acordo com o TRE-SP, 400 mil eleitores não realizaram o cadastramento, tiveram os títulos cancelados.
Em todo o Brasil, 3,4 milhões de eleitores não poderão votar em 2018 porque não compareceram aos cartórios para revisão e não fizeram o cadastramento biométrico. Mais da metade dos cancelamentos aconteceu nas regiões Norte e Nordeste.
O meu título eleitoral foi cancelado?
Para saber se seu título foi cancelado o eleitor pode consultar qualquer cartório eleitoral ou, pela internet, pesquisar a situação no site do TSE. A pesquisa é feita pelo nome completo e a data de nascimento. Não é necessário informar o número do título.
Posso justificar o voto sem meu título de eleitor?
Sim. O eleitor que não esteja em seu domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa usando apenas o número do título (encontrado no site do TSE) e um documento oficial de identificação com foto. O processo deve ser feito em um posto ou mesa receptora de justificativas dentro das zonas da eleição 2018.
Caso não faça a justificativa na data da votação, é preciso preencher e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno (7 de outubro e 28 de outubro). O pedido deve ser acompanhado de um documento que comprove o motivo do não comparecimento no dia da votação.