Uso eleitoral da máquina poderá dar 5 anos de prisão


Por Ricardo Brito e BRASÍLIA

A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude no processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados.Uma inovação foi defender, para quem divulgar fatos inverídicos contra adversários, pena de até quatro anos de prisão. O colegiado decidiu descriminalizar a boca de urna. A comissão tem até o fim do mês de junho parar apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa levar adiante os projetos de mudança.

A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude no processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados.Uma inovação foi defender, para quem divulgar fatos inverídicos contra adversários, pena de até quatro anos de prisão. O colegiado decidiu descriminalizar a boca de urna. A comissão tem até o fim do mês de junho parar apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa levar adiante os projetos de mudança.

A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude no processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados.Uma inovação foi defender, para quem divulgar fatos inverídicos contra adversários, pena de até quatro anos de prisão. O colegiado decidiu descriminalizar a boca de urna. A comissão tem até o fim do mês de junho parar apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa levar adiante os projetos de mudança.

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