Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.
O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.
Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.
Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.
Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.
Como é feito o cálculo no sistema proporcional?
Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.