Em quantos cargos o eleitor terá que votar nas eleições de 2024?


Em pleitos municipais, são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador

Por Alex Braga

Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.

O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.

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Palácio Pedro Ernesto é a sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.

Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.

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Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Como é feito o cálculo no sistema proporcional?

Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

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Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.

Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.

O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.

Palácio Pedro Ernesto é a sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.

Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.

Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Como é feito o cálculo no sistema proporcional?

Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.

Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.

O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.

Palácio Pedro Ernesto é a sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.

Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.

Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Como é feito o cálculo no sistema proporcional?

Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.

Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.

O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.

Palácio Pedro Ernesto é a sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.

Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.

Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Como é feito o cálculo no sistema proporcional?

Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.

Em outubro deste ano, os brasileiros vão as urnas para mais uma eleição municipal. Neste tipo de pleito são escolhidos apenas dois candidatos: prefeito e vereador.

O prefeito tem por função cuidar da gestão da cidade. Ele é o responsável por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas. Para este cargo, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário de votação. Ou seja, vence o escrutínio aquele que recebe mais votos.

Palácio Pedro Ernesto é a sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso nenhum candidato consiga na primeira votação a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos, ocorre segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.

Já o vereador é escolhido pelo sistema proporcional, em que o partido recebe as vagas, e não o concorrente. Nesta situação, é preciso saber quais partidos saíram vitoriosos no escrutínio. Depois, dentro das siglas que conseguiram a votação mínima para uma vaga nas câmaras municipais, é preciso saber quais candidatos receberam mais votos para ocupar as vagas.

Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Como é feito o cálculo no sistema proporcional?

Este cálculo é feito a partir do sistema chamado de quociente eleitoral que é calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Somente as siglas que alcançam o número de votos do quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são contabilizados os votos válidos. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são considerados.

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