Empresa capixaba é condenada por assédio eleitoral e deve pagar R$ 100 mil a funcionários


Em 2022, organização recebeu candidatos do PL em campanha eleitoral e disponibilizou ônibus para levar os funcionários à manifestação contra o resultado das urnas; condenação pede reparação aos danos morais coletivos. O ‘Estadão’ procurou Magno Malta e Júnior Correa, mas não obteve resposta

Por Julia Camim
Atualização:

Uma empresa do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral durante o pleito de 2022. Segundo investigação da Procuradoria do Trabalho no município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição do setor de rochas ornamentais recebeu, nas instalações, candidatos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e, posteriormente, coagiu os funcionários a participarem de manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT).

Com o objetivo de influenciar politicamente os trabalhadores, Magno Malta e Júnior Correa, à época candidatos do Estado, respectivamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados pelo Partido Liberal, foram recebidos para realizar campanha no interior da empresa. O Estadão procurou os atuais senador e vereador do Espírito Santo, mas não obteve resposta.

Além disso, de acordo com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore) que deu início às apurações, passado o pleito, a organização ainda disponibilizou um ônibus para garantir a presença dos funcionários no ato realizado contra o resultado das urnas no trevo de Safra.

continua após a publicidade
O senador Magno Malta e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão

Conforme os depoimentos orais citados na decisão, “tanto os colhidos pelo Juízo”, quanto os obtidos pelo Ministério Público do Trabalho “nos autos do inquérito civil”, a empresa não só garantiu o transporte para que “os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 1 e 2 de novembro de 2022″, como também “não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram” aos atos.

De acordo com o relatório que levou ao acórdão, “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”.

continua após a publicidade

Por isso, entendendo a necessidade de proteger os colaboradores e proibir a empresa de induzir, pressionar ou aliciar novamente os empregados, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região também impôs o pagamento de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda, o Tribunal destacou a importância da intervenção ministerial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos em eleições futuras e evitar a intimidação e constrangimento dos trabalhadores, afinal, “não há paridade de forças entre empregado e empregador”.

Segundo a decisão, “é inocência ignorar que há várias formas de pressão e acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela (empresa) ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador”.

continua após a publicidade

Antes de ser condenada, à época das apurações a organização se recusou a celebrar um acordo, o chamado Termo de Ajuste de Conduta, e ofereceu valor desproporcional à gravidade da lesão aos direitos dos trabalhadores. Assim, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a reparação dos danos morais coletivos.

Uma empresa do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral durante o pleito de 2022. Segundo investigação da Procuradoria do Trabalho no município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição do setor de rochas ornamentais recebeu, nas instalações, candidatos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e, posteriormente, coagiu os funcionários a participarem de manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT).

Com o objetivo de influenciar politicamente os trabalhadores, Magno Malta e Júnior Correa, à época candidatos do Estado, respectivamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados pelo Partido Liberal, foram recebidos para realizar campanha no interior da empresa. O Estadão procurou os atuais senador e vereador do Espírito Santo, mas não obteve resposta.

Além disso, de acordo com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore) que deu início às apurações, passado o pleito, a organização ainda disponibilizou um ônibus para garantir a presença dos funcionários no ato realizado contra o resultado das urnas no trevo de Safra.

O senador Magno Malta e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão

Conforme os depoimentos orais citados na decisão, “tanto os colhidos pelo Juízo”, quanto os obtidos pelo Ministério Público do Trabalho “nos autos do inquérito civil”, a empresa não só garantiu o transporte para que “os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 1 e 2 de novembro de 2022″, como também “não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram” aos atos.

De acordo com o relatório que levou ao acórdão, “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”.

Por isso, entendendo a necessidade de proteger os colaboradores e proibir a empresa de induzir, pressionar ou aliciar novamente os empregados, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região também impôs o pagamento de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda, o Tribunal destacou a importância da intervenção ministerial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos em eleições futuras e evitar a intimidação e constrangimento dos trabalhadores, afinal, “não há paridade de forças entre empregado e empregador”.

Segundo a decisão, “é inocência ignorar que há várias formas de pressão e acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela (empresa) ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador”.

Antes de ser condenada, à época das apurações a organização se recusou a celebrar um acordo, o chamado Termo de Ajuste de Conduta, e ofereceu valor desproporcional à gravidade da lesão aos direitos dos trabalhadores. Assim, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a reparação dos danos morais coletivos.

Uma empresa do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral durante o pleito de 2022. Segundo investigação da Procuradoria do Trabalho no município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição do setor de rochas ornamentais recebeu, nas instalações, candidatos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e, posteriormente, coagiu os funcionários a participarem de manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT).

Com o objetivo de influenciar politicamente os trabalhadores, Magno Malta e Júnior Correa, à época candidatos do Estado, respectivamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados pelo Partido Liberal, foram recebidos para realizar campanha no interior da empresa. O Estadão procurou os atuais senador e vereador do Espírito Santo, mas não obteve resposta.

Além disso, de acordo com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore) que deu início às apurações, passado o pleito, a organização ainda disponibilizou um ônibus para garantir a presença dos funcionários no ato realizado contra o resultado das urnas no trevo de Safra.

O senador Magno Malta e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão

Conforme os depoimentos orais citados na decisão, “tanto os colhidos pelo Juízo”, quanto os obtidos pelo Ministério Público do Trabalho “nos autos do inquérito civil”, a empresa não só garantiu o transporte para que “os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 1 e 2 de novembro de 2022″, como também “não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram” aos atos.

De acordo com o relatório que levou ao acórdão, “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”.

Por isso, entendendo a necessidade de proteger os colaboradores e proibir a empresa de induzir, pressionar ou aliciar novamente os empregados, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região também impôs o pagamento de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda, o Tribunal destacou a importância da intervenção ministerial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos em eleições futuras e evitar a intimidação e constrangimento dos trabalhadores, afinal, “não há paridade de forças entre empregado e empregador”.

Segundo a decisão, “é inocência ignorar que há várias formas de pressão e acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela (empresa) ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador”.

Antes de ser condenada, à época das apurações a organização se recusou a celebrar um acordo, o chamado Termo de Ajuste de Conduta, e ofereceu valor desproporcional à gravidade da lesão aos direitos dos trabalhadores. Assim, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a reparação dos danos morais coletivos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.