Empresa italiana perde processo contra governo brasileiro sobre construção do ‘trem-bala’


Justiça da Itália decidiu a favor da União e anulou o pagamento de R$1,6 bilhão à Italplan

Por Julia Camim
Atualização:

A Justiça italiana anulou ação movida pela empresa Italplan contra o governo brasileiro que cobrava R$1,6 bilhão pela participação nos estudos iniciais do projeto do trem-bala. O Trem de Alta Velocidade (TAV) ligaria a capital paulista ao Rio de Janeiro. O processo foi iniciado no Poder Judiciário da Itália em 2012.

Perante o juízo do Município de Montevarchi, a empresa solicitou o pagamento de aproximadamente 300 milhões de euros à União. Segundo a Italplan, o governo brasileiro deveria custear os estudos feitos na fase preliminar do projeto. No entanto, a Lei de Concessões do Brasil estabelece que esse tipo de pagamento só deve ser realizado em caso de concessão efetiva, o que não se concretizou por meio dos editais abertos em 2010 e 2012.

Ainda é determinado por lei que o pagamento de estudos prévios é de responsabilidade do concessionário que assume o contrato e não da União. Por isso, a última instância da Justiça italiana, a chamada Corte de Cassação, reconheceu, ainda em 2023, que a ação violava as prerrogativas do Estado brasileiro.

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Justiça italiana acatou recurso da AGU e reconheceu que ação da Italplan violava a legislação brasileira. Foto: Reprodução/AGU

Assim, a União, que havia perdido o processo na primeira e segunda instância, Tribunal de Montevarchi e Corte de Apelação de Florença respectivamente, conseguiu demonstrar que a ação da empresa italiana não se baseava na legislação brasileira e por isso o débito era inexistente.

Acatando ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que a ação violava normas internacionais e previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil, a Corte da Itália determinou que o caso fosse analisado novamente pelas instâncias inferiores.

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De volta à Corte de Apelação de Florença, foram confirmadas as violações ao direito internacional, principalmente à lei brasileira, e rejeitados os pedidos da Italplan. Para o advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), “o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira”.

Já para o consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho, a decisão italiana põe fim a uma pendência, abrindo caminho para novos projetos de transporte ferroviário, como o próprio trem-bala. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Contrato de Adesão que autoriza a construção do trem pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.

Foi a 39ª vez que a Diretoria Colegiada da ANTT outorgou uma autorização ferroviária. O modelo de operação viabiliza investimentos privados para a construção de ferrovias sem a realização de leilão e pagamentos de outorga.

A Justiça italiana anulou ação movida pela empresa Italplan contra o governo brasileiro que cobrava R$1,6 bilhão pela participação nos estudos iniciais do projeto do trem-bala. O Trem de Alta Velocidade (TAV) ligaria a capital paulista ao Rio de Janeiro. O processo foi iniciado no Poder Judiciário da Itália em 2012.

Perante o juízo do Município de Montevarchi, a empresa solicitou o pagamento de aproximadamente 300 milhões de euros à União. Segundo a Italplan, o governo brasileiro deveria custear os estudos feitos na fase preliminar do projeto. No entanto, a Lei de Concessões do Brasil estabelece que esse tipo de pagamento só deve ser realizado em caso de concessão efetiva, o que não se concretizou por meio dos editais abertos em 2010 e 2012.

Ainda é determinado por lei que o pagamento de estudos prévios é de responsabilidade do concessionário que assume o contrato e não da União. Por isso, a última instância da Justiça italiana, a chamada Corte de Cassação, reconheceu, ainda em 2023, que a ação violava as prerrogativas do Estado brasileiro.

Justiça italiana acatou recurso da AGU e reconheceu que ação da Italplan violava a legislação brasileira. Foto: Reprodução/AGU

Assim, a União, que havia perdido o processo na primeira e segunda instância, Tribunal de Montevarchi e Corte de Apelação de Florença respectivamente, conseguiu demonstrar que a ação da empresa italiana não se baseava na legislação brasileira e por isso o débito era inexistente.

Acatando ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que a ação violava normas internacionais e previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil, a Corte da Itália determinou que o caso fosse analisado novamente pelas instâncias inferiores.

De volta à Corte de Apelação de Florença, foram confirmadas as violações ao direito internacional, principalmente à lei brasileira, e rejeitados os pedidos da Italplan. Para o advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), “o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira”.

Já para o consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho, a decisão italiana põe fim a uma pendência, abrindo caminho para novos projetos de transporte ferroviário, como o próprio trem-bala. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Contrato de Adesão que autoriza a construção do trem pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.

Foi a 39ª vez que a Diretoria Colegiada da ANTT outorgou uma autorização ferroviária. O modelo de operação viabiliza investimentos privados para a construção de ferrovias sem a realização de leilão e pagamentos de outorga.

A Justiça italiana anulou ação movida pela empresa Italplan contra o governo brasileiro que cobrava R$1,6 bilhão pela participação nos estudos iniciais do projeto do trem-bala. O Trem de Alta Velocidade (TAV) ligaria a capital paulista ao Rio de Janeiro. O processo foi iniciado no Poder Judiciário da Itália em 2012.

Perante o juízo do Município de Montevarchi, a empresa solicitou o pagamento de aproximadamente 300 milhões de euros à União. Segundo a Italplan, o governo brasileiro deveria custear os estudos feitos na fase preliminar do projeto. No entanto, a Lei de Concessões do Brasil estabelece que esse tipo de pagamento só deve ser realizado em caso de concessão efetiva, o que não se concretizou por meio dos editais abertos em 2010 e 2012.

Ainda é determinado por lei que o pagamento de estudos prévios é de responsabilidade do concessionário que assume o contrato e não da União. Por isso, a última instância da Justiça italiana, a chamada Corte de Cassação, reconheceu, ainda em 2023, que a ação violava as prerrogativas do Estado brasileiro.

Justiça italiana acatou recurso da AGU e reconheceu que ação da Italplan violava a legislação brasileira. Foto: Reprodução/AGU

Assim, a União, que havia perdido o processo na primeira e segunda instância, Tribunal de Montevarchi e Corte de Apelação de Florença respectivamente, conseguiu demonstrar que a ação da empresa italiana não se baseava na legislação brasileira e por isso o débito era inexistente.

Acatando ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que a ação violava normas internacionais e previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil, a Corte da Itália determinou que o caso fosse analisado novamente pelas instâncias inferiores.

De volta à Corte de Apelação de Florença, foram confirmadas as violações ao direito internacional, principalmente à lei brasileira, e rejeitados os pedidos da Italplan. Para o advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), “o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira”.

Já para o consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho, a decisão italiana põe fim a uma pendência, abrindo caminho para novos projetos de transporte ferroviário, como o próprio trem-bala. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Contrato de Adesão que autoriza a construção do trem pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.

Foi a 39ª vez que a Diretoria Colegiada da ANTT outorgou uma autorização ferroviária. O modelo de operação viabiliza investimentos privados para a construção de ferrovias sem a realização de leilão e pagamentos de outorga.

A Justiça italiana anulou ação movida pela empresa Italplan contra o governo brasileiro que cobrava R$1,6 bilhão pela participação nos estudos iniciais do projeto do trem-bala. O Trem de Alta Velocidade (TAV) ligaria a capital paulista ao Rio de Janeiro. O processo foi iniciado no Poder Judiciário da Itália em 2012.

Perante o juízo do Município de Montevarchi, a empresa solicitou o pagamento de aproximadamente 300 milhões de euros à União. Segundo a Italplan, o governo brasileiro deveria custear os estudos feitos na fase preliminar do projeto. No entanto, a Lei de Concessões do Brasil estabelece que esse tipo de pagamento só deve ser realizado em caso de concessão efetiva, o que não se concretizou por meio dos editais abertos em 2010 e 2012.

Ainda é determinado por lei que o pagamento de estudos prévios é de responsabilidade do concessionário que assume o contrato e não da União. Por isso, a última instância da Justiça italiana, a chamada Corte de Cassação, reconheceu, ainda em 2023, que a ação violava as prerrogativas do Estado brasileiro.

Justiça italiana acatou recurso da AGU e reconheceu que ação da Italplan violava a legislação brasileira. Foto: Reprodução/AGU

Assim, a União, que havia perdido o processo na primeira e segunda instância, Tribunal de Montevarchi e Corte de Apelação de Florença respectivamente, conseguiu demonstrar que a ação da empresa italiana não se baseava na legislação brasileira e por isso o débito era inexistente.

Acatando ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que a ação violava normas internacionais e previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil, a Corte da Itália determinou que o caso fosse analisado novamente pelas instâncias inferiores.

De volta à Corte de Apelação de Florença, foram confirmadas as violações ao direito internacional, principalmente à lei brasileira, e rejeitados os pedidos da Italplan. Para o advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), “o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira”.

Já para o consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho, a decisão italiana põe fim a uma pendência, abrindo caminho para novos projetos de transporte ferroviário, como o próprio trem-bala. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Contrato de Adesão que autoriza a construção do trem pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.

Foi a 39ª vez que a Diretoria Colegiada da ANTT outorgou uma autorização ferroviária. O modelo de operação viabiliza investimentos privados para a construção de ferrovias sem a realização de leilão e pagamentos de outorga.

A Justiça italiana anulou ação movida pela empresa Italplan contra o governo brasileiro que cobrava R$1,6 bilhão pela participação nos estudos iniciais do projeto do trem-bala. O Trem de Alta Velocidade (TAV) ligaria a capital paulista ao Rio de Janeiro. O processo foi iniciado no Poder Judiciário da Itália em 2012.

Perante o juízo do Município de Montevarchi, a empresa solicitou o pagamento de aproximadamente 300 milhões de euros à União. Segundo a Italplan, o governo brasileiro deveria custear os estudos feitos na fase preliminar do projeto. No entanto, a Lei de Concessões do Brasil estabelece que esse tipo de pagamento só deve ser realizado em caso de concessão efetiva, o que não se concretizou por meio dos editais abertos em 2010 e 2012.

Ainda é determinado por lei que o pagamento de estudos prévios é de responsabilidade do concessionário que assume o contrato e não da União. Por isso, a última instância da Justiça italiana, a chamada Corte de Cassação, reconheceu, ainda em 2023, que a ação violava as prerrogativas do Estado brasileiro.

Justiça italiana acatou recurso da AGU e reconheceu que ação da Italplan violava a legislação brasileira. Foto: Reprodução/AGU

Assim, a União, que havia perdido o processo na primeira e segunda instância, Tribunal de Montevarchi e Corte de Apelação de Florença respectivamente, conseguiu demonstrar que a ação da empresa italiana não se baseava na legislação brasileira e por isso o débito era inexistente.

Acatando ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que a ação violava normas internacionais e previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil, a Corte da Itália determinou que o caso fosse analisado novamente pelas instâncias inferiores.

De volta à Corte de Apelação de Florença, foram confirmadas as violações ao direito internacional, principalmente à lei brasileira, e rejeitados os pedidos da Italplan. Para o advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), “o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira”.

Já para o consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho, a decisão italiana põe fim a uma pendência, abrindo caminho para novos projetos de transporte ferroviário, como o próprio trem-bala. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Contrato de Adesão que autoriza a construção do trem pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.

Foi a 39ª vez que a Diretoria Colegiada da ANTT outorgou uma autorização ferroviária. O modelo de operação viabiliza investimentos privados para a construção de ferrovias sem a realização de leilão e pagamentos de outorga.

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