Saiba o que acontece agora com processos na Justiça baseados em publicações do X (Twitter)


Investigação de crimes como injúria, ações pedindo indenização por danos morais e pedidos de resposta que tenham como objeto postagens no X devem continuar tramitando, embora a determinação judicial possa não ser cumprida, avaliam especialistas

Por Karina Ferreira
Atualização:

A rede social X (antigo Twitter), conhecida por ser palco de trocas de farpas e ofensas públicas, está suspensa no Brasil por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os processos movidos em decorrência de postagens na plataforma, usada em diversas ocasiões para “xingar muito”, não perdem o objeto da ação e seguem valendo na Justiça, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão. Em alguns casos, entretanto, a determinação judicial imposta pode não ser cumprida.

O primeiro ponto a ser observado, segundo o professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, João Victor Archegas, é que a decisão de Moraes, baseada no Marco Civil da Internet, não bloqueia a rede social no Brasil, mas sim, suspende temporariamente as atividades da plataforma. Ou seja, embora o conteúdo não esteja disponível no momento, ele não foi apagado.

“Em tese, entre várias aspas, esse bloqueio é temporário, até o X passar a cumprir as ordens da Justiça brasileira; por isso, é preciso considerar o fato de que, eventualmente, a rede pode voltar ao ar”, pontua o professor.

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Nos casos de ações movidas na Justiça cível ou na eleitoral, pedindo indenizações por danos morais por conteúdos postados na rede social, por exemplo, a suspensão da plataforma não encerra a apuração e não encerra a ilegalidade do fato, mas pode dificultar a verificação do fato.

Essa é a análise do coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo. “É claro que tem toda uma questão do autor da ação ter feito as provas de que aquilo estava publicado, então o fato da plataforma não existir pode eventualmente complicar um pouco mais na apuração destas provas”, explica o professor, afirmando que os processos continuam tendo o aspecto criminal, já que o ato de xingar alguém, por exemplo, já ocorreu.

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O que pode variar, segundo Crespo, é a decisão em casos em que se pede que uma pessoa deixe de ter um comportamento específico na rede social, como voltar a caluniar o autor da ação. Nesse caso, não existindo mais a rede social, a ação perde o objeto.

Bilionário Elon Musk se recusou a cumprir determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em indicar representante legal da plataforma X no Brasil Foto: Trevor Cokley/Força Aérea dos EUA e Pedro Kirilos/Estadão

Na Justiça Eleitoral, os casos de crimes contra a honra, em que supostas calúnias, injúrias e difamação contra algum candidato são investigadas, a lógica é a mesma. O que pode variar, no entanto, é o cumprimento das determinações judiciais do direito de resposta, explica o advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito Alberto Rollo.

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“Se o autor da ação tem as provas robustas dos fatos sabidamente inverídicos, que são motivadores do direito de resposta, não é mais preciso ter acesso à rede social. Se a ação for julgada procedente, no entanto, haverá o problema na hora da execução, porque a rede social não está mais disponível”, explica o professor. Nesses casos, a pessoa poderá se declarar vitoriosa, ou seja, a Justiça reconheceu que ela de fato foi ofendida, porém, o espaço para a retratação oficial não estará disponível.

A lei eleitoral garante que o direito de resposta precisa ser executado na mesma rede social em que a postagem que o originou foi publicada. Rollo pontua, entretanto, que as postagens atualmente são replicadas nas diversas redes sociais do mesmo candidato, o que faria com que ele continue sendo obrigado a se retratar nas outros perfis, caso o processo também os cite.

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Um exemplo desses casos, mas que tramita na Justiça comum, é movido pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que pede indenização por dano moral ao empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).

Segundo os autos da ação movida pelo deputado, em duas entrevistas durante o mês de agosto, Marçal insinuou que Kataguiri e o Movimento Brasil Livre (MBL), do qual é um dos criadores, teriam recebido dinheiro do atual prefeito para “se curvar”, ou seja, apoiá-lo em sua candidatura à reeleição.

O deputado pede R$ 50 mil em indenização, e que Marçal se retrate em seu perfil no X (antigo Twitter) e em seu canal no YouTube a ação é de antes das redes sociais do ex-coach terem sido suspensas por ordem da justiça eleitoral. A assessoria do empresário foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu.

A rede social X (antigo Twitter), conhecida por ser palco de trocas de farpas e ofensas públicas, está suspensa no Brasil por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os processos movidos em decorrência de postagens na plataforma, usada em diversas ocasiões para “xingar muito”, não perdem o objeto da ação e seguem valendo na Justiça, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão. Em alguns casos, entretanto, a determinação judicial imposta pode não ser cumprida.

O primeiro ponto a ser observado, segundo o professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, João Victor Archegas, é que a decisão de Moraes, baseada no Marco Civil da Internet, não bloqueia a rede social no Brasil, mas sim, suspende temporariamente as atividades da plataforma. Ou seja, embora o conteúdo não esteja disponível no momento, ele não foi apagado.

“Em tese, entre várias aspas, esse bloqueio é temporário, até o X passar a cumprir as ordens da Justiça brasileira; por isso, é preciso considerar o fato de que, eventualmente, a rede pode voltar ao ar”, pontua o professor.

Nos casos de ações movidas na Justiça cível ou na eleitoral, pedindo indenizações por danos morais por conteúdos postados na rede social, por exemplo, a suspensão da plataforma não encerra a apuração e não encerra a ilegalidade do fato, mas pode dificultar a verificação do fato.

Essa é a análise do coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo. “É claro que tem toda uma questão do autor da ação ter feito as provas de que aquilo estava publicado, então o fato da plataforma não existir pode eventualmente complicar um pouco mais na apuração destas provas”, explica o professor, afirmando que os processos continuam tendo o aspecto criminal, já que o ato de xingar alguém, por exemplo, já ocorreu.

O que pode variar, segundo Crespo, é a decisão em casos em que se pede que uma pessoa deixe de ter um comportamento específico na rede social, como voltar a caluniar o autor da ação. Nesse caso, não existindo mais a rede social, a ação perde o objeto.

Bilionário Elon Musk se recusou a cumprir determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em indicar representante legal da plataforma X no Brasil Foto: Trevor Cokley/Força Aérea dos EUA e Pedro Kirilos/Estadão

Na Justiça Eleitoral, os casos de crimes contra a honra, em que supostas calúnias, injúrias e difamação contra algum candidato são investigadas, a lógica é a mesma. O que pode variar, no entanto, é o cumprimento das determinações judiciais do direito de resposta, explica o advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito Alberto Rollo.

“Se o autor da ação tem as provas robustas dos fatos sabidamente inverídicos, que são motivadores do direito de resposta, não é mais preciso ter acesso à rede social. Se a ação for julgada procedente, no entanto, haverá o problema na hora da execução, porque a rede social não está mais disponível”, explica o professor. Nesses casos, a pessoa poderá se declarar vitoriosa, ou seja, a Justiça reconheceu que ela de fato foi ofendida, porém, o espaço para a retratação oficial não estará disponível.

A lei eleitoral garante que o direito de resposta precisa ser executado na mesma rede social em que a postagem que o originou foi publicada. Rollo pontua, entretanto, que as postagens atualmente são replicadas nas diversas redes sociais do mesmo candidato, o que faria com que ele continue sendo obrigado a se retratar nas outros perfis, caso o processo também os cite.

Um exemplo desses casos, mas que tramita na Justiça comum, é movido pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que pede indenização por dano moral ao empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).

Segundo os autos da ação movida pelo deputado, em duas entrevistas durante o mês de agosto, Marçal insinuou que Kataguiri e o Movimento Brasil Livre (MBL), do qual é um dos criadores, teriam recebido dinheiro do atual prefeito para “se curvar”, ou seja, apoiá-lo em sua candidatura à reeleição.

O deputado pede R$ 50 mil em indenização, e que Marçal se retrate em seu perfil no X (antigo Twitter) e em seu canal no YouTube a ação é de antes das redes sociais do ex-coach terem sido suspensas por ordem da justiça eleitoral. A assessoria do empresário foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu.

A rede social X (antigo Twitter), conhecida por ser palco de trocas de farpas e ofensas públicas, está suspensa no Brasil por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os processos movidos em decorrência de postagens na plataforma, usada em diversas ocasiões para “xingar muito”, não perdem o objeto da ação e seguem valendo na Justiça, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão. Em alguns casos, entretanto, a determinação judicial imposta pode não ser cumprida.

O primeiro ponto a ser observado, segundo o professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, João Victor Archegas, é que a decisão de Moraes, baseada no Marco Civil da Internet, não bloqueia a rede social no Brasil, mas sim, suspende temporariamente as atividades da plataforma. Ou seja, embora o conteúdo não esteja disponível no momento, ele não foi apagado.

“Em tese, entre várias aspas, esse bloqueio é temporário, até o X passar a cumprir as ordens da Justiça brasileira; por isso, é preciso considerar o fato de que, eventualmente, a rede pode voltar ao ar”, pontua o professor.

Nos casos de ações movidas na Justiça cível ou na eleitoral, pedindo indenizações por danos morais por conteúdos postados na rede social, por exemplo, a suspensão da plataforma não encerra a apuração e não encerra a ilegalidade do fato, mas pode dificultar a verificação do fato.

Essa é a análise do coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo. “É claro que tem toda uma questão do autor da ação ter feito as provas de que aquilo estava publicado, então o fato da plataforma não existir pode eventualmente complicar um pouco mais na apuração destas provas”, explica o professor, afirmando que os processos continuam tendo o aspecto criminal, já que o ato de xingar alguém, por exemplo, já ocorreu.

O que pode variar, segundo Crespo, é a decisão em casos em que se pede que uma pessoa deixe de ter um comportamento específico na rede social, como voltar a caluniar o autor da ação. Nesse caso, não existindo mais a rede social, a ação perde o objeto.

Bilionário Elon Musk se recusou a cumprir determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em indicar representante legal da plataforma X no Brasil Foto: Trevor Cokley/Força Aérea dos EUA e Pedro Kirilos/Estadão

Na Justiça Eleitoral, os casos de crimes contra a honra, em que supostas calúnias, injúrias e difamação contra algum candidato são investigadas, a lógica é a mesma. O que pode variar, no entanto, é o cumprimento das determinações judiciais do direito de resposta, explica o advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito Alberto Rollo.

“Se o autor da ação tem as provas robustas dos fatos sabidamente inverídicos, que são motivadores do direito de resposta, não é mais preciso ter acesso à rede social. Se a ação for julgada procedente, no entanto, haverá o problema na hora da execução, porque a rede social não está mais disponível”, explica o professor. Nesses casos, a pessoa poderá se declarar vitoriosa, ou seja, a Justiça reconheceu que ela de fato foi ofendida, porém, o espaço para a retratação oficial não estará disponível.

A lei eleitoral garante que o direito de resposta precisa ser executado na mesma rede social em que a postagem que o originou foi publicada. Rollo pontua, entretanto, que as postagens atualmente são replicadas nas diversas redes sociais do mesmo candidato, o que faria com que ele continue sendo obrigado a se retratar nas outros perfis, caso o processo também os cite.

Um exemplo desses casos, mas que tramita na Justiça comum, é movido pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que pede indenização por dano moral ao empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).

Segundo os autos da ação movida pelo deputado, em duas entrevistas durante o mês de agosto, Marçal insinuou que Kataguiri e o Movimento Brasil Livre (MBL), do qual é um dos criadores, teriam recebido dinheiro do atual prefeito para “se curvar”, ou seja, apoiá-lo em sua candidatura à reeleição.

O deputado pede R$ 50 mil em indenização, e que Marçal se retrate em seu perfil no X (antigo Twitter) e em seu canal no YouTube a ação é de antes das redes sociais do ex-coach terem sido suspensas por ordem da justiça eleitoral. A assessoria do empresário foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu.

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