Entenda o que é a anistia pedida por Bolsonaro em ato na Paulista e o significado histórico do termo


Pedido foi feito por Jair Bolsonaro a réus e condenados por ataques do 8 de Janeiro; embora previsto na constituição, ‘perdão’ não deveria ser dado a quem pratica crimes contra a democracia, dizem especialistas

Por Karina Ferreira

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O presidente Jair Bolsonaro em cima do trio elétrico durante ato na Paulista no domingo, 25 Foto: Taba Benedicto/Estadão
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O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

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Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Bolsonaristas depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de Janeiro do ano passado Foto: Wilton Junior/Estadão
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Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

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Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

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“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

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Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O presidente Jair Bolsonaro em cima do trio elétrico durante ato na Paulista no domingo, 25 Foto: Taba Benedicto/Estadão

O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Bolsonaristas depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de Janeiro do ano passado Foto: Wilton Junior/Estadão

Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O presidente Jair Bolsonaro em cima do trio elétrico durante ato na Paulista no domingo, 25 Foto: Taba Benedicto/Estadão

O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Bolsonaristas depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de Janeiro do ano passado Foto: Wilton Junior/Estadão

Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O presidente Jair Bolsonaro em cima do trio elétrico durante ato na Paulista no domingo, 25 Foto: Taba Benedicto/Estadão

O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Bolsonaristas depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de Janeiro do ano passado Foto: Wilton Junior/Estadão

Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

“O que eu busco é uma pacificação. É passar uma borracha no passado.” Com essa introdução, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pediu anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília”, em seu discurso na tarde deste domingo, 25, no ato na Avenida Paulista. O ex-presidente se referia aos réus e condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Basicamente, é uma espécie de “perdão”, concedido dentro da lei, a algum crime cometido.

O presidente Jair Bolsonaro em cima do trio elétrico durante ato na Paulista no domingo, 25 Foto: Taba Benedicto/Estadão

O advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini explica que a anistia só pode ser concedida mediante lei aprovada pelo Congresso. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, disse.

Ou seja, é preciso que um projeto de lei seja proposto, tramite e seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, e, então, vá à sanção presidencial, para só então a anistia entrar em vigor.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, diz que, quando aprovada, a lei não beneficia um sujeito específico, mas sim uma conduta. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem.”

Segundo a Constituição, os crimes que não podem ser anistiados são os hediondos (como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, entre outros), a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo.

Os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na teoria, a lei não impede que os acusados possam ser beneficiados com a anistia.

Bolsonaristas depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de Janeiro do ano passado Foto: Wilton Junior/Estadão

Porém, o processo político para que o perdão seja concedido, envolvendo o aval do Congresso e do presidente da República, torna muito improvável a chance de o benefício ser concedido. “Mesmo se tivéssemos um presidente de direita, ele provavelmente só daria a anistia nesse caso no último dia de mandato, para evitar desgaste político”, disse Felippe Mendonça, professor de direito constitucional do Projeto Colaborativo Escola de Direito e membro do GT de combate ao discurso de ódio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mendonça relembra do perdão dado por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques antidemocráticos, mais tarde derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. “O perdão foi amplamente contestado por todos que discordam da graça ou anistia, ainda mais quando é evidente um favorecimento ideológico”, afirmou.

Para Serrano, mesmo não mencionados na Constituição como não passíveis de anistia, os crimes contra o Estado Democrático de Direito não deveriam ser agraciados com o “perdão”. “No plano dos princípios constitucionais, a anistia não deve ser concedida, porque atentar contra a democracia é algo grave, e é algo que você só consegue evitar na tentativa. Uma vez executado o plano de golpe de Estado, acabou”, disse.

Para o professor, a anistia nesses casos seria uma espécie de estímulo para que outras tentativas voltem a ocorrer no futuro.

Anistia aos crimes da ditadura militar

O ex-presidente pediu anistia a réus e condenados por participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro ao dizer que busca uma “pacificação” do País.

“O que busco é uma maneira de nós vivermos em paz, não continuarmos sobressaltados. É, por parte do Parlamento brasileiro, uma anistia para aqueles pobres coitados presos em Brasília. Não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. A conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades no Brasil. Agora, pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita Justiça no nosso Brasil”, disse.

O que Bolsonaro pede agora é o mesmo que foi concedido a quem praticou crimes durante a ditadura militar no Brasil. Prestes a completar 45 anos, a Lei da Anistia foi promulgada em 1979 – portanto, antes da Constituição atual – pelo presidente general João Batista Figueiredo e beneficiou todos que cometeram crimes políticos, de motivação política ou eleitoral, além de crimes comuns relacionados a crimes políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Ao todo, a lei beneficiou 4.650 pessoas, entre punidos por atos de exceção que foram presos, cassados, banidos, exilados ou destituídos dos seus empregos.

Militares que, entre 1961 e 1978 no exercício de suas funções de segurança nacional, atentaram contra a vida de acusados de crimes políticos foram contemplados pela anistia, o que significou o perdão aos policiais e militares que praticaram tortura, prisões ilegais e outros crimes contra militantes políticos considerados subversivos durante o período.

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