Entenda por que a cassação de Selma Arruda é usada contra Sérgio Moro em julgamento no TRE-PR


Ex-senadora foi cassada pelo TSE em 2019 por caixa dois e abuso de poder econômico; julgamento de Sérgio Moro será retomado segunda-feira, 8

Por Karina Ferreira
Atualização:

O caso da ex-senadora e juíza aposentada Selma Arruda é usado como precedente para a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) tanto pelo PT quanto pelo PL, autores das ações que estão em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Conhecida como “Moro de saias”, Selma Arruda foi cassada em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral.

Eleita no pleito de 2018 pelo Mato Grosso com quase 680 mil votos, ganhou a alcunha pelo discurso de combate à corrupção, o mesmo adotado por Moro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela perda do mandato da então senadora, porque ela recebeu R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai, seu suplente, no período de pré-campanha. O valor não foi declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Na época das eleições, Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. A decisão tornou os três inelegíveis pelo prazo de oito anos, mesmo destino que pode ter Moro.

continua após a publicidade

A defesa do ex-juiz da Lava Jato argumenta que os casos dele e de Selma Arruda são distintos. Segundo o advogado Gustavo Guedes, não houve caixa dois durante a pré-campanha de Moro, o que exclui do ex-juiz a ilicitude praticada por Selma.

Ex-senadora Juíza Selma, (Podemos-MT) conhecida como 'Moro de Saias', teve o mandato cassado em 2019 Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Em outras palavras, no caso Selma Arruda, o TSE acabou entendendo pela existência de gastos feitos com recursos privados não contabilizados, caixa dois, enquanto nestas duas ações (contra Moro), a instrução demonstrou que só foram feitos gastos pelos partidos políticos, devidamente contabilizados e declarados”, disse o advogado de Sérgio Moro.

continua após a publicidade

O julgamento que pode cassar o mandato do senador começou no dia 1° de abril e está empatado. Os dois posicionamentos, um do relator, que votou contra à cassação na primeira sessão, e o outro, do desembargador José Rodrigo Sade, que votou nesta quarta, 3, pela perda do mandato, citam o processo de Selma Arruda.

Para Luciano Carrasco Falavinha, relator das ações, o caso de Selma “não tem qualquer relação com este”, referindo-se ao de Moro. O desembargador refutou o valor total de gastos associados a pré-campanha do senador, sugerindo que uma divisão das despesas feitas no tempo em que esteve em cada sigla (Podemos e União Brasil) seria a correta para definir se o senador atingiu o teto de gastos permitido para a campanha.

“O autor aparenta buscar tentativa de reedição do processo da ex-senadora Selma Arruda, valendo-se desta decisão para justificar, ao que parece, toda a deficiência probatória verificada”, argumentou o relator, citando, em seguida, uma série de situações do caso de Selma que, segundo o entendimento dele, não ficaram comprovados no de Moro, como doações de pessoas físicas não registradas, materiais de campanha produzidos e apresentados por prestador não pago e arrecadação ilegal.

continua após a publicidade

Já o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da cassação. Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato à Presidência e investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, o que gerou “completo desequilíbrio” para o pleito.

Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma, dizendo que os casos “têm muita aproximação”. “Como dito, a situação é bastante similar: ex-magistrada que ingressa na política, disputa vaga para o Senado e se vale de vultosos aportes financeiros na pré-campanha, antecipando gastos eleitorais. Nos presentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos, questão que não se configurou no precedente”, disse Sade.

continua após a publicidade
Senador Sérgio Moro (União-PR) no dia da segunda sessão do julgamento que decidirá o futuro de seu mandato no Senado Foto: Wilton Junior/Estadão

Antes de Selma, o TSE já decidiu cassar outros senadores, como Ernandes Amorim (PPB-RO), em 2000, por abuso de poder político e econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), em 2004, por compra de votos. Nesta quinta, 4, o julgamento do TSE que analisará um pedido de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) foi suspenso, ainda sem votos, e deve ser retomado em 16 de abril.

A terceira sessão do julgamento de Moro está marcada para segunda-feira, dia 8. A próxima a votar será a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que interrompeu a última sessão após o voto de Sade pedindo vista – mais tempo para avaliar o processo.

continua após a publicidade

Após a decisão do TRE-PR, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passo que as defesas confirmaram ao Estadão que darão em caso de derrota – ou seja, dos magistrados votarem pela permanência do mandato de Moro. Seja qual for o resultado na Corte regional, o senador seguirá no cargo até uma definição do TSE.

O caso da ex-senadora e juíza aposentada Selma Arruda é usado como precedente para a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) tanto pelo PT quanto pelo PL, autores das ações que estão em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Conhecida como “Moro de saias”, Selma Arruda foi cassada em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral.

Eleita no pleito de 2018 pelo Mato Grosso com quase 680 mil votos, ganhou a alcunha pelo discurso de combate à corrupção, o mesmo adotado por Moro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela perda do mandato da então senadora, porque ela recebeu R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai, seu suplente, no período de pré-campanha. O valor não foi declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Na época das eleições, Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. A decisão tornou os três inelegíveis pelo prazo de oito anos, mesmo destino que pode ter Moro.

A defesa do ex-juiz da Lava Jato argumenta que os casos dele e de Selma Arruda são distintos. Segundo o advogado Gustavo Guedes, não houve caixa dois durante a pré-campanha de Moro, o que exclui do ex-juiz a ilicitude praticada por Selma.

Ex-senadora Juíza Selma, (Podemos-MT) conhecida como 'Moro de Saias', teve o mandato cassado em 2019 Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Em outras palavras, no caso Selma Arruda, o TSE acabou entendendo pela existência de gastos feitos com recursos privados não contabilizados, caixa dois, enquanto nestas duas ações (contra Moro), a instrução demonstrou que só foram feitos gastos pelos partidos políticos, devidamente contabilizados e declarados”, disse o advogado de Sérgio Moro.

O julgamento que pode cassar o mandato do senador começou no dia 1° de abril e está empatado. Os dois posicionamentos, um do relator, que votou contra à cassação na primeira sessão, e o outro, do desembargador José Rodrigo Sade, que votou nesta quarta, 3, pela perda do mandato, citam o processo de Selma Arruda.

Para Luciano Carrasco Falavinha, relator das ações, o caso de Selma “não tem qualquer relação com este”, referindo-se ao de Moro. O desembargador refutou o valor total de gastos associados a pré-campanha do senador, sugerindo que uma divisão das despesas feitas no tempo em que esteve em cada sigla (Podemos e União Brasil) seria a correta para definir se o senador atingiu o teto de gastos permitido para a campanha.

“O autor aparenta buscar tentativa de reedição do processo da ex-senadora Selma Arruda, valendo-se desta decisão para justificar, ao que parece, toda a deficiência probatória verificada”, argumentou o relator, citando, em seguida, uma série de situações do caso de Selma que, segundo o entendimento dele, não ficaram comprovados no de Moro, como doações de pessoas físicas não registradas, materiais de campanha produzidos e apresentados por prestador não pago e arrecadação ilegal.

Já o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da cassação. Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato à Presidência e investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, o que gerou “completo desequilíbrio” para o pleito.

Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma, dizendo que os casos “têm muita aproximação”. “Como dito, a situação é bastante similar: ex-magistrada que ingressa na política, disputa vaga para o Senado e se vale de vultosos aportes financeiros na pré-campanha, antecipando gastos eleitorais. Nos presentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos, questão que não se configurou no precedente”, disse Sade.

Senador Sérgio Moro (União-PR) no dia da segunda sessão do julgamento que decidirá o futuro de seu mandato no Senado Foto: Wilton Junior/Estadão

Antes de Selma, o TSE já decidiu cassar outros senadores, como Ernandes Amorim (PPB-RO), em 2000, por abuso de poder político e econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), em 2004, por compra de votos. Nesta quinta, 4, o julgamento do TSE que analisará um pedido de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) foi suspenso, ainda sem votos, e deve ser retomado em 16 de abril.

A terceira sessão do julgamento de Moro está marcada para segunda-feira, dia 8. A próxima a votar será a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que interrompeu a última sessão após o voto de Sade pedindo vista – mais tempo para avaliar o processo.

Após a decisão do TRE-PR, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passo que as defesas confirmaram ao Estadão que darão em caso de derrota – ou seja, dos magistrados votarem pela permanência do mandato de Moro. Seja qual for o resultado na Corte regional, o senador seguirá no cargo até uma definição do TSE.

O caso da ex-senadora e juíza aposentada Selma Arruda é usado como precedente para a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) tanto pelo PT quanto pelo PL, autores das ações que estão em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Conhecida como “Moro de saias”, Selma Arruda foi cassada em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral.

Eleita no pleito de 2018 pelo Mato Grosso com quase 680 mil votos, ganhou a alcunha pelo discurso de combate à corrupção, o mesmo adotado por Moro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela perda do mandato da então senadora, porque ela recebeu R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai, seu suplente, no período de pré-campanha. O valor não foi declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Na época das eleições, Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. A decisão tornou os três inelegíveis pelo prazo de oito anos, mesmo destino que pode ter Moro.

A defesa do ex-juiz da Lava Jato argumenta que os casos dele e de Selma Arruda são distintos. Segundo o advogado Gustavo Guedes, não houve caixa dois durante a pré-campanha de Moro, o que exclui do ex-juiz a ilicitude praticada por Selma.

Ex-senadora Juíza Selma, (Podemos-MT) conhecida como 'Moro de Saias', teve o mandato cassado em 2019 Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Em outras palavras, no caso Selma Arruda, o TSE acabou entendendo pela existência de gastos feitos com recursos privados não contabilizados, caixa dois, enquanto nestas duas ações (contra Moro), a instrução demonstrou que só foram feitos gastos pelos partidos políticos, devidamente contabilizados e declarados”, disse o advogado de Sérgio Moro.

O julgamento que pode cassar o mandato do senador começou no dia 1° de abril e está empatado. Os dois posicionamentos, um do relator, que votou contra à cassação na primeira sessão, e o outro, do desembargador José Rodrigo Sade, que votou nesta quarta, 3, pela perda do mandato, citam o processo de Selma Arruda.

Para Luciano Carrasco Falavinha, relator das ações, o caso de Selma “não tem qualquer relação com este”, referindo-se ao de Moro. O desembargador refutou o valor total de gastos associados a pré-campanha do senador, sugerindo que uma divisão das despesas feitas no tempo em que esteve em cada sigla (Podemos e União Brasil) seria a correta para definir se o senador atingiu o teto de gastos permitido para a campanha.

“O autor aparenta buscar tentativa de reedição do processo da ex-senadora Selma Arruda, valendo-se desta decisão para justificar, ao que parece, toda a deficiência probatória verificada”, argumentou o relator, citando, em seguida, uma série de situações do caso de Selma que, segundo o entendimento dele, não ficaram comprovados no de Moro, como doações de pessoas físicas não registradas, materiais de campanha produzidos e apresentados por prestador não pago e arrecadação ilegal.

Já o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da cassação. Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato à Presidência e investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, o que gerou “completo desequilíbrio” para o pleito.

Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma, dizendo que os casos “têm muita aproximação”. “Como dito, a situação é bastante similar: ex-magistrada que ingressa na política, disputa vaga para o Senado e se vale de vultosos aportes financeiros na pré-campanha, antecipando gastos eleitorais. Nos presentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos, questão que não se configurou no precedente”, disse Sade.

Senador Sérgio Moro (União-PR) no dia da segunda sessão do julgamento que decidirá o futuro de seu mandato no Senado Foto: Wilton Junior/Estadão

Antes de Selma, o TSE já decidiu cassar outros senadores, como Ernandes Amorim (PPB-RO), em 2000, por abuso de poder político e econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), em 2004, por compra de votos. Nesta quinta, 4, o julgamento do TSE que analisará um pedido de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) foi suspenso, ainda sem votos, e deve ser retomado em 16 de abril.

A terceira sessão do julgamento de Moro está marcada para segunda-feira, dia 8. A próxima a votar será a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que interrompeu a última sessão após o voto de Sade pedindo vista – mais tempo para avaliar o processo.

Após a decisão do TRE-PR, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passo que as defesas confirmaram ao Estadão que darão em caso de derrota – ou seja, dos magistrados votarem pela permanência do mandato de Moro. Seja qual for o resultado na Corte regional, o senador seguirá no cargo até uma definição do TSE.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.