Entenda por que o réu pelo 8 de Janeiro morto na Papuda teve o pedido para deixar a prisão negado


Cleriston Pereira da Cunha chegou a apresentar um habeas corpus, rejeitado por André Mendonça por causa de questões técnicas

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou um habeas corpus apresentado por Cleriston Pereira da Cunha, um dos radicais acusados de protagonizar os ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro. Ele morreu na última segunda-feira, 20, durante um banho de sol dentro do presídio da Papuda, em Brasília.

O ministro recorreu a argumentos técnicos e arquivou o pedido, sem analisar o mérito nem levá-lo ao plenário da Corte. O argumento de Mendonça se firmou na interpretação de uma súmula (orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinado tema) sobre o cabimento do habeas corpus para questionar decisões dos próprios ministros do Tribunal.

Cleriston Pereira da Cunha era empresário e morava em Brasília há 20 anos Foto: Reprodução/Cleriston Cunha no Facebook
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“Esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado do STF”, diz a decisão de fevereiro. “Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.”

Assim, a alternativa que restou ao acusado foi pedir o relaxamento da prisão dentro da própria ação penal. Meses depois do julgamento desse primeiro pedido, já em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liberdade para Cleriston. O pedido não foi apreciado a tempo.

Ele foi preso em flagrante no próprio dia 8 de janeiro. De acordo com a denúncia criminal, o bolsonarista teria invadido o prédio do Congresso, quebrado obras de arte, câmeras de segurança, móveis e vidraças, além de, supostamente, pôr fogo no salão verde da Câmara e destruir uma viatura. A prisão foi convertida em preventiva, sob protestos da defesa, que nega todas as acusações e afirma que Cleriston estava se manifestando pacificamente no local.

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Cleriston Pereira da Cunha, no canto inferior esquerdo, disse em audiência no fim de julho que sofria de problemas de saúde Foto: Reprodução / STF

O advogado de defesa, Bruno Azevedo de Sousa, disse que seu cliente não possuía antecedentes criminais, era arrimo de família e tinha endereço fixo. A prisão preventiva é uma medida cautelar do processo penal, que deve ser decretada quando a liberdade do investigado ou acusado prejudicar o andamento das investigações. A regra, de acordo com a lei, é responder em liberdade.

No habeas corpus, apresentado em fevereiro, o advogado levou ao conhecimento do STF os problemas de saúde de seu cliente. Cleriston fazia uso de medicação contínua por causa de sequelas da infecção pelo vírus da covid-19, conforme atestado médico apresentado à Justiça.

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“O flagranteado (Cleriston) faz acompanhamento na reumatologia do HRT há cerca de 8 (oito) meses, por quadro de vasculite de múltiplos vasos e miosite secundária à covid-19, tendo, inclusive, permanecido internado por 33 (trinta e três) dias e submetido a uma série de procedimentos”, disse o advogado.

Ele chegou a dizer também que, sem medicação, Cleriston correria “risco iminente de sofrer um mal súbito e ir a óbito” – causa da morte divulgada pelas autoridades nesta segunda-feira. Até o momento, não se sabe se ele estava usando os remédios corretamente no dia em que morreu.

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O bolsonarista chegou a ser atendido pela equipe médica, que tentou reanimá-lo, sem sucesso. A defesa dele pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do pátio do presídio para obter “informações detalhadas” sobre as circunstâncias da morte de Cleriston. O governo do Distrito Federal, que administra o presídio da Papuda, abriu uma investigação sobre o caso.

Ainda há 48 manifestantes em prisão preventiva enquanto respondem a ações criminais por terem participado das manifestações do 8 de Janeiro. Nesta quarta, 22, o ministro Alexandre de Moraes colocou sete deles em liberdade.

Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou um habeas corpus apresentado por Cleriston Pereira da Cunha, um dos radicais acusados de protagonizar os ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro. Ele morreu na última segunda-feira, 20, durante um banho de sol dentro do presídio da Papuda, em Brasília.

O ministro recorreu a argumentos técnicos e arquivou o pedido, sem analisar o mérito nem levá-lo ao plenário da Corte. O argumento de Mendonça se firmou na interpretação de uma súmula (orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinado tema) sobre o cabimento do habeas corpus para questionar decisões dos próprios ministros do Tribunal.

Cleriston Pereira da Cunha era empresário e morava em Brasília há 20 anos Foto: Reprodução/Cleriston Cunha no Facebook

“Esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado do STF”, diz a decisão de fevereiro. “Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.”

Assim, a alternativa que restou ao acusado foi pedir o relaxamento da prisão dentro da própria ação penal. Meses depois do julgamento desse primeiro pedido, já em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liberdade para Cleriston. O pedido não foi apreciado a tempo.

Ele foi preso em flagrante no próprio dia 8 de janeiro. De acordo com a denúncia criminal, o bolsonarista teria invadido o prédio do Congresso, quebrado obras de arte, câmeras de segurança, móveis e vidraças, além de, supostamente, pôr fogo no salão verde da Câmara e destruir uma viatura. A prisão foi convertida em preventiva, sob protestos da defesa, que nega todas as acusações e afirma que Cleriston estava se manifestando pacificamente no local.

Cleriston Pereira da Cunha, no canto inferior esquerdo, disse em audiência no fim de julho que sofria de problemas de saúde Foto: Reprodução / STF

O advogado de defesa, Bruno Azevedo de Sousa, disse que seu cliente não possuía antecedentes criminais, era arrimo de família e tinha endereço fixo. A prisão preventiva é uma medida cautelar do processo penal, que deve ser decretada quando a liberdade do investigado ou acusado prejudicar o andamento das investigações. A regra, de acordo com a lei, é responder em liberdade.

No habeas corpus, apresentado em fevereiro, o advogado levou ao conhecimento do STF os problemas de saúde de seu cliente. Cleriston fazia uso de medicação contínua por causa de sequelas da infecção pelo vírus da covid-19, conforme atestado médico apresentado à Justiça.

“O flagranteado (Cleriston) faz acompanhamento na reumatologia do HRT há cerca de 8 (oito) meses, por quadro de vasculite de múltiplos vasos e miosite secundária à covid-19, tendo, inclusive, permanecido internado por 33 (trinta e três) dias e submetido a uma série de procedimentos”, disse o advogado.

Ele chegou a dizer também que, sem medicação, Cleriston correria “risco iminente de sofrer um mal súbito e ir a óbito” – causa da morte divulgada pelas autoridades nesta segunda-feira. Até o momento, não se sabe se ele estava usando os remédios corretamente no dia em que morreu.

O bolsonarista chegou a ser atendido pela equipe médica, que tentou reanimá-lo, sem sucesso. A defesa dele pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do pátio do presídio para obter “informações detalhadas” sobre as circunstâncias da morte de Cleriston. O governo do Distrito Federal, que administra o presídio da Papuda, abriu uma investigação sobre o caso.

Ainda há 48 manifestantes em prisão preventiva enquanto respondem a ações criminais por terem participado das manifestações do 8 de Janeiro. Nesta quarta, 22, o ministro Alexandre de Moraes colocou sete deles em liberdade.

Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou um habeas corpus apresentado por Cleriston Pereira da Cunha, um dos radicais acusados de protagonizar os ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro. Ele morreu na última segunda-feira, 20, durante um banho de sol dentro do presídio da Papuda, em Brasília.

O ministro recorreu a argumentos técnicos e arquivou o pedido, sem analisar o mérito nem levá-lo ao plenário da Corte. O argumento de Mendonça se firmou na interpretação de uma súmula (orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinado tema) sobre o cabimento do habeas corpus para questionar decisões dos próprios ministros do Tribunal.

Cleriston Pereira da Cunha era empresário e morava em Brasília há 20 anos Foto: Reprodução/Cleriston Cunha no Facebook

“Esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado do STF”, diz a decisão de fevereiro. “Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.”

Assim, a alternativa que restou ao acusado foi pedir o relaxamento da prisão dentro da própria ação penal. Meses depois do julgamento desse primeiro pedido, já em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liberdade para Cleriston. O pedido não foi apreciado a tempo.

Ele foi preso em flagrante no próprio dia 8 de janeiro. De acordo com a denúncia criminal, o bolsonarista teria invadido o prédio do Congresso, quebrado obras de arte, câmeras de segurança, móveis e vidraças, além de, supostamente, pôr fogo no salão verde da Câmara e destruir uma viatura. A prisão foi convertida em preventiva, sob protestos da defesa, que nega todas as acusações e afirma que Cleriston estava se manifestando pacificamente no local.

Cleriston Pereira da Cunha, no canto inferior esquerdo, disse em audiência no fim de julho que sofria de problemas de saúde Foto: Reprodução / STF

O advogado de defesa, Bruno Azevedo de Sousa, disse que seu cliente não possuía antecedentes criminais, era arrimo de família e tinha endereço fixo. A prisão preventiva é uma medida cautelar do processo penal, que deve ser decretada quando a liberdade do investigado ou acusado prejudicar o andamento das investigações. A regra, de acordo com a lei, é responder em liberdade.

No habeas corpus, apresentado em fevereiro, o advogado levou ao conhecimento do STF os problemas de saúde de seu cliente. Cleriston fazia uso de medicação contínua por causa de sequelas da infecção pelo vírus da covid-19, conforme atestado médico apresentado à Justiça.

“O flagranteado (Cleriston) faz acompanhamento na reumatologia do HRT há cerca de 8 (oito) meses, por quadro de vasculite de múltiplos vasos e miosite secundária à covid-19, tendo, inclusive, permanecido internado por 33 (trinta e três) dias e submetido a uma série de procedimentos”, disse o advogado.

Ele chegou a dizer também que, sem medicação, Cleriston correria “risco iminente de sofrer um mal súbito e ir a óbito” – causa da morte divulgada pelas autoridades nesta segunda-feira. Até o momento, não se sabe se ele estava usando os remédios corretamente no dia em que morreu.

O bolsonarista chegou a ser atendido pela equipe médica, que tentou reanimá-lo, sem sucesso. A defesa dele pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do pátio do presídio para obter “informações detalhadas” sobre as circunstâncias da morte de Cleriston. O governo do Distrito Federal, que administra o presídio da Papuda, abriu uma investigação sobre o caso.

Ainda há 48 manifestantes em prisão preventiva enquanto respondem a ações criminais por terem participado das manifestações do 8 de Janeiro. Nesta quarta, 22, o ministro Alexandre de Moraes colocou sete deles em liberdade.

Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou um habeas corpus apresentado por Cleriston Pereira da Cunha, um dos radicais acusados de protagonizar os ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro. Ele morreu na última segunda-feira, 20, durante um banho de sol dentro do presídio da Papuda, em Brasília.

O ministro recorreu a argumentos técnicos e arquivou o pedido, sem analisar o mérito nem levá-lo ao plenário da Corte. O argumento de Mendonça se firmou na interpretação de uma súmula (orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinado tema) sobre o cabimento do habeas corpus para questionar decisões dos próprios ministros do Tribunal.

Cleriston Pereira da Cunha era empresário e morava em Brasília há 20 anos Foto: Reprodução/Cleriston Cunha no Facebook

“Esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado do STF”, diz a decisão de fevereiro. “Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.”

Assim, a alternativa que restou ao acusado foi pedir o relaxamento da prisão dentro da própria ação penal. Meses depois do julgamento desse primeiro pedido, já em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liberdade para Cleriston. O pedido não foi apreciado a tempo.

Ele foi preso em flagrante no próprio dia 8 de janeiro. De acordo com a denúncia criminal, o bolsonarista teria invadido o prédio do Congresso, quebrado obras de arte, câmeras de segurança, móveis e vidraças, além de, supostamente, pôr fogo no salão verde da Câmara e destruir uma viatura. A prisão foi convertida em preventiva, sob protestos da defesa, que nega todas as acusações e afirma que Cleriston estava se manifestando pacificamente no local.

Cleriston Pereira da Cunha, no canto inferior esquerdo, disse em audiência no fim de julho que sofria de problemas de saúde Foto: Reprodução / STF

O advogado de defesa, Bruno Azevedo de Sousa, disse que seu cliente não possuía antecedentes criminais, era arrimo de família e tinha endereço fixo. A prisão preventiva é uma medida cautelar do processo penal, que deve ser decretada quando a liberdade do investigado ou acusado prejudicar o andamento das investigações. A regra, de acordo com a lei, é responder em liberdade.

No habeas corpus, apresentado em fevereiro, o advogado levou ao conhecimento do STF os problemas de saúde de seu cliente. Cleriston fazia uso de medicação contínua por causa de sequelas da infecção pelo vírus da covid-19, conforme atestado médico apresentado à Justiça.

“O flagranteado (Cleriston) faz acompanhamento na reumatologia do HRT há cerca de 8 (oito) meses, por quadro de vasculite de múltiplos vasos e miosite secundária à covid-19, tendo, inclusive, permanecido internado por 33 (trinta e três) dias e submetido a uma série de procedimentos”, disse o advogado.

Ele chegou a dizer também que, sem medicação, Cleriston correria “risco iminente de sofrer um mal súbito e ir a óbito” – causa da morte divulgada pelas autoridades nesta segunda-feira. Até o momento, não se sabe se ele estava usando os remédios corretamente no dia em que morreu.

O bolsonarista chegou a ser atendido pela equipe médica, que tentou reanimá-lo, sem sucesso. A defesa dele pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do pátio do presídio para obter “informações detalhadas” sobre as circunstâncias da morte de Cleriston. O governo do Distrito Federal, que administra o presídio da Papuda, abriu uma investigação sobre o caso.

Ainda há 48 manifestantes em prisão preventiva enquanto respondem a ações criminais por terem participado das manifestações do 8 de Janeiro. Nesta quarta, 22, o ministro Alexandre de Moraes colocou sete deles em liberdade.

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