Representantes de 14 entidades, entre elas os institutos Sou da Paz e Viva Rio, defensorias públicas do Rio de Janeiro e São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolaram nesta quarta-feira, 5, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, recoloque na pauta do tribunal o julgamento da ação sobre a descriminalização do porte de drogas.
O julgamento que se arrasta desde 2015 deveria acontecer na sessão de hoje mas foi retirada da pauta por Toffoli com base em pedido da Federação Amor Exigente, uma das várias entidades que subsgrevem a ação. Advogados envolvidos no caso acreditam que o adiamento do julgamento é reflexo da participação de Toffoli no pacto entre os três poderes assinado na semana passada.
“A pauta do STF não pode ser decidida só pela escolha imperial de uma pessoa, sem a participação de outros ministros”, disse o advogado Cristiano Maronna, do Ibccrim.
No pedido protocolado nesta quarta-feira as entidades evocam o princípio jurídico da “razoável duração do processo” para pressionar pela celeridade no julgamento.
“Neste sentido, ante a centralidade e os potenciais impactos que a decisão a ser proferida pelo pleno deste STF ensejará na dinâmica de atuação de todos os espectros do sistema de justiça criminal, do policiamento ostensivo às mais diversas instâncias jurisdicionais, é a presente nota para alertar a Vossa Excelência da necessidade de se garantir a razoável duração do processo em tela e a urgência no exame da matéria nele versada”, diz a nota.
As entidades elencam uma série de números e estatísticas para argumentar que a demora no julgamento do caso prejudica o sistema prisional e penaliza os usuários ao não fixar parâmetros claros sobre o que é tráfico e o que é posse de drogas.
O texto cita uma declaração do Juiz da Execução Penal no Amazonas, Luís Carlos Valois, divulgada no Twitter depois do massacre de 55 presos em um presídio em Manaus. “Soube agora que um dos mortos nas prisões de Manaus estava preso porque foi detido com cinco trouxinhas de maconha. Um usuário acusado de tráfico que não teve tempo de ser julgado”, disse o magistrado.