Especialistas apontam falta de fiscalização em propagandas em SP após caso de painel antissemita


Kim Kataguiri entrou com uma representação por entender que um painel exposto na esquina da Avenida Paulista com a Consolação, em São Paulo, é uma manifestação antissemita; Prefeitura afirma que produções estão “sujeitas à fiscalização das instâncias competentes”

Por Hugo Henud
Atualização:

A representação do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) ao Ministério Público, alegando que um painel exposto em São Paulo é uma manifestação antissemita, destaca, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão, a necessidade de reforço da fiscalização por parte da Prefeitura sobre a divulgação e a exibição de outdoors e painéis na cidade. A imagem questionada por Kim pede “Palestina livre, do rio ao mar”, não reconhecendo a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, informou que grafites e pinturas em murais são permitidos pela Lei Cidade Limpa e que existem regras específicas sobre o tema. A secretaria também comunicou que não é necessária autorização prévia para esse tipo de instalação, mas destacou não ser “permitidas referências ou mensagens de cunho ofensivo a grupos religiosos, étnicos, culturais ou discriminatório, sob pena de caracterizarem ilícitos penais de discriminação ou preconceito. A pasta afirmou ainda que a “realização de intervenções artísticas é sujeita à fiscalização das instâncias competentes e à consequente aplicação das sanções cabíveis”.

Kim Kataguiri, anuncia desistência das eleições Foto: Taba Benedicto/ Estadao
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Em 2006, a Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei Cidade Limpa que regula a instalação e a exibição de outdoors e painéis publicitários, além de estabelecer normas para a publicidade exterior na cidade, com o objetivo de reduzir a poluição visual e preservar a paisagem urbana, conforme explica o advogado Pedro Henrique Mazzaro Lopes, especialista em direito administrativo pela FGV-SP.

“A legislação foi pensada à época como forma de controlar a poluição visual da cidade, não permitindo o ‘congestionamento’ visual pelo acúmulo de anúncios nas ruas, prédios e outdoors. Todo e qualquer anúncio deve ser submetido à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”, diz.

O advogado explica que a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da Lei Cidade Limpa em São Paulo é das subprefeituras locais, que atuam em suas respectivas regiões. As subprefeituras monitoram e fiscalizam o cumprimento da legislação, podendo aplicar multas aos infratores e coordenar a remoção de anúncios e estruturas publicitárias em desacordo com a lei.

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Em sua avaliação, é importante que, em qualquer processo de implementação de uma política pública, existam mecanismos para garantir seu cumprimento, o que não se observa na cidade de São Paulo.

“O que se mostra em levantamentos feitos pela imprensa com base em dados da própria Prefeitura é que houve uma diminuição enorme nas autuações realizadas. Isso poderia significar duas coisas: que a cidade finalmente se conformou com o novo paradigma da Lei; ou que a fiscalização está falha. Ao andar pela cidade, percebemos o aumento das ostensivas publicidades, apresentadas dos modos mais criativos possíveis para burlar a legislação, o que pode sinalizar a falta de uma fiscalização efetiva”, pontua.

Na mesma linha, o urbanista e professor da USP, Nabil Bonduki, aponta que é necessário um maior efetivo de agentes no município de São Paulo para garantir uma fiscalização mais adequada e efetiva. “Se não tiver mais agentes não tem como dar conta”.

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Painéis artísticos

No caso dos painéis artísticos, Pedro explica que, também em 2016, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), publicou uma resolução que regulamenta a realização de intervenções artísticas em bens públicos ou privados.

“A principal preocupação foi impedir que as intervenções artísticas se tornassem uma espécie de publicidade disfarçada e ressaltar que não poderia conter teor ofensivo, pornográfico ou discriminatório ilegal”, reforça.

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Em regra, murais e painéis com conteúdo artístico não exigem autorização prévia quanto ao conteúdo, mas a instalação física pode precisar de autorização dependendo do tamanho e da localização, conforme a Lei Cidade Limpa.

O advogado destaca que, no caso de um painel artístico com conteúdo considerado impróprio, a fiscalização geralmente ocorre de forma reativa e não proativa. Em outras palavras, a Prefeitura atua principalmente após a instalação do painel, com base em constatações de irregularidades ou denúncias.

Nabil Bonduki, por sua vez, ressalta que a prefeitura deve exercer um controle rigoroso sobre o conteúdo após a sua publicação, especialmente se houver indícios claros de crime.

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Na mesma linha, a doutora em direito administrativo pela UFMG Cristiana Fortini pontua que, embora não haja um controle formal preventivo, deve existir uma fiscalização mais rigorosa para identificar conteúdos irregulares.

Entenda o caso

Como mostrou a Coluna do Estadão, Kim acionou o MP por entender que um painel exposto na esquina da Avenida Paulista com a Consolação, em São Paulo é uma manifestação antissemita. A imagem pede “Palestina livre, do rio ao mar”. De acordo com o Instituto Brasil-Israel, trata-se de uma expressão antissemita porque não reconhece a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

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O artista que assinou a imagem é Kleber Pagu, produtor cultural e conselheiro suplente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Por meio de sua assessoria, Pagu comunicou que a obra foi finalizada neste domingo, 18.

“Originalmente, o mural incluía a frase ‘do rio ao mar’, em referência ao contexto de apartheid que existe no Estado de Israel e nos Territórios Palestinos Ocupados (Cisjordânia, Jerusalém Oriental incluída, e Gaza), logo, espaço compreendido do rio ao mar, onde mais de 40 leis israelenses discriminam os palestinos. Contudo, Pagu optou por remover a frase devido a interpretações distorcidas que estavam sendo manipuladas para criar falsas tensões raciais.

O artista reafirma que sua obra não visa questionar o reconhecimento do Estado de Israel nem promover sentimento antijudeu, também designado ‘antissemitismo’”, diz trecho da nota enviada à reportagem.

Além de Kataguiri, a representação também é assinada por outros integrantes do Movimento Brasil Livre: o deputado estadual Guto Zacarias, o suplente Renato Battista e a candidata a vereadora Amanda Vettorazzo, todos do União Brasil.

Na manifestação, à qual o Estadão teve acesso, os autores da denúncia argumentam que a frase “Do rio ao mar” incita a violência contra o Estado de Israel, além de negar o direito de autodeterminação do povo judeu. A representação solicita que o Ministério Público tome as medidas legais cabíveis contra o autor do grafite, Kleber Pagu, incluindo ação penal por crime de racismo.

Ao Estadão, o parlamentar afirmou que fez a representação “porque é inaceitável termos uma pintura antissemita gigante estampada no meio da cidade de São Paulo” e completa que “pregar a destruição do Estado de Israel é um atentado não apenas contra os israelenses, mas contra todo o povo judeu, já que Israel é o último refúgio para a população judaica”.

Por meio de nota, o MP informou que ainda não localizou a representação.

A representação do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) ao Ministério Público, alegando que um painel exposto em São Paulo é uma manifestação antissemita, destaca, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão, a necessidade de reforço da fiscalização por parte da Prefeitura sobre a divulgação e a exibição de outdoors e painéis na cidade. A imagem questionada por Kim pede “Palestina livre, do rio ao mar”, não reconhecendo a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, informou que grafites e pinturas em murais são permitidos pela Lei Cidade Limpa e que existem regras específicas sobre o tema. A secretaria também comunicou que não é necessária autorização prévia para esse tipo de instalação, mas destacou não ser “permitidas referências ou mensagens de cunho ofensivo a grupos religiosos, étnicos, culturais ou discriminatório, sob pena de caracterizarem ilícitos penais de discriminação ou preconceito. A pasta afirmou ainda que a “realização de intervenções artísticas é sujeita à fiscalização das instâncias competentes e à consequente aplicação das sanções cabíveis”.

Kim Kataguiri, anuncia desistência das eleições Foto: Taba Benedicto/ Estadao

Em 2006, a Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei Cidade Limpa que regula a instalação e a exibição de outdoors e painéis publicitários, além de estabelecer normas para a publicidade exterior na cidade, com o objetivo de reduzir a poluição visual e preservar a paisagem urbana, conforme explica o advogado Pedro Henrique Mazzaro Lopes, especialista em direito administrativo pela FGV-SP.

“A legislação foi pensada à época como forma de controlar a poluição visual da cidade, não permitindo o ‘congestionamento’ visual pelo acúmulo de anúncios nas ruas, prédios e outdoors. Todo e qualquer anúncio deve ser submetido à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”, diz.

O advogado explica que a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da Lei Cidade Limpa em São Paulo é das subprefeituras locais, que atuam em suas respectivas regiões. As subprefeituras monitoram e fiscalizam o cumprimento da legislação, podendo aplicar multas aos infratores e coordenar a remoção de anúncios e estruturas publicitárias em desacordo com a lei.

Em sua avaliação, é importante que, em qualquer processo de implementação de uma política pública, existam mecanismos para garantir seu cumprimento, o que não se observa na cidade de São Paulo.

“O que se mostra em levantamentos feitos pela imprensa com base em dados da própria Prefeitura é que houve uma diminuição enorme nas autuações realizadas. Isso poderia significar duas coisas: que a cidade finalmente se conformou com o novo paradigma da Lei; ou que a fiscalização está falha. Ao andar pela cidade, percebemos o aumento das ostensivas publicidades, apresentadas dos modos mais criativos possíveis para burlar a legislação, o que pode sinalizar a falta de uma fiscalização efetiva”, pontua.

Na mesma linha, o urbanista e professor da USP, Nabil Bonduki, aponta que é necessário um maior efetivo de agentes no município de São Paulo para garantir uma fiscalização mais adequada e efetiva. “Se não tiver mais agentes não tem como dar conta”.

Painéis artísticos

No caso dos painéis artísticos, Pedro explica que, também em 2016, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), publicou uma resolução que regulamenta a realização de intervenções artísticas em bens públicos ou privados.

“A principal preocupação foi impedir que as intervenções artísticas se tornassem uma espécie de publicidade disfarçada e ressaltar que não poderia conter teor ofensivo, pornográfico ou discriminatório ilegal”, reforça.

Em regra, murais e painéis com conteúdo artístico não exigem autorização prévia quanto ao conteúdo, mas a instalação física pode precisar de autorização dependendo do tamanho e da localização, conforme a Lei Cidade Limpa.

O advogado destaca que, no caso de um painel artístico com conteúdo considerado impróprio, a fiscalização geralmente ocorre de forma reativa e não proativa. Em outras palavras, a Prefeitura atua principalmente após a instalação do painel, com base em constatações de irregularidades ou denúncias.

Nabil Bonduki, por sua vez, ressalta que a prefeitura deve exercer um controle rigoroso sobre o conteúdo após a sua publicação, especialmente se houver indícios claros de crime.

Na mesma linha, a doutora em direito administrativo pela UFMG Cristiana Fortini pontua que, embora não haja um controle formal preventivo, deve existir uma fiscalização mais rigorosa para identificar conteúdos irregulares.

Entenda o caso

Como mostrou a Coluna do Estadão, Kim acionou o MP por entender que um painel exposto na esquina da Avenida Paulista com a Consolação, em São Paulo é uma manifestação antissemita. A imagem pede “Palestina livre, do rio ao mar”. De acordo com o Instituto Brasil-Israel, trata-se de uma expressão antissemita porque não reconhece a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

O artista que assinou a imagem é Kleber Pagu, produtor cultural e conselheiro suplente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Por meio de sua assessoria, Pagu comunicou que a obra foi finalizada neste domingo, 18.

“Originalmente, o mural incluía a frase ‘do rio ao mar’, em referência ao contexto de apartheid que existe no Estado de Israel e nos Territórios Palestinos Ocupados (Cisjordânia, Jerusalém Oriental incluída, e Gaza), logo, espaço compreendido do rio ao mar, onde mais de 40 leis israelenses discriminam os palestinos. Contudo, Pagu optou por remover a frase devido a interpretações distorcidas que estavam sendo manipuladas para criar falsas tensões raciais.

O artista reafirma que sua obra não visa questionar o reconhecimento do Estado de Israel nem promover sentimento antijudeu, também designado ‘antissemitismo’”, diz trecho da nota enviada à reportagem.

Além de Kataguiri, a representação também é assinada por outros integrantes do Movimento Brasil Livre: o deputado estadual Guto Zacarias, o suplente Renato Battista e a candidata a vereadora Amanda Vettorazzo, todos do União Brasil.

Na manifestação, à qual o Estadão teve acesso, os autores da denúncia argumentam que a frase “Do rio ao mar” incita a violência contra o Estado de Israel, além de negar o direito de autodeterminação do povo judeu. A representação solicita que o Ministério Público tome as medidas legais cabíveis contra o autor do grafite, Kleber Pagu, incluindo ação penal por crime de racismo.

Ao Estadão, o parlamentar afirmou que fez a representação “porque é inaceitável termos uma pintura antissemita gigante estampada no meio da cidade de São Paulo” e completa que “pregar a destruição do Estado de Israel é um atentado não apenas contra os israelenses, mas contra todo o povo judeu, já que Israel é o último refúgio para a população judaica”.

Por meio de nota, o MP informou que ainda não localizou a representação.

A representação do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) ao Ministério Público, alegando que um painel exposto em São Paulo é uma manifestação antissemita, destaca, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão, a necessidade de reforço da fiscalização por parte da Prefeitura sobre a divulgação e a exibição de outdoors e painéis na cidade. A imagem questionada por Kim pede “Palestina livre, do rio ao mar”, não reconhecendo a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, informou que grafites e pinturas em murais são permitidos pela Lei Cidade Limpa e que existem regras específicas sobre o tema. A secretaria também comunicou que não é necessária autorização prévia para esse tipo de instalação, mas destacou não ser “permitidas referências ou mensagens de cunho ofensivo a grupos religiosos, étnicos, culturais ou discriminatório, sob pena de caracterizarem ilícitos penais de discriminação ou preconceito. A pasta afirmou ainda que a “realização de intervenções artísticas é sujeita à fiscalização das instâncias competentes e à consequente aplicação das sanções cabíveis”.

Kim Kataguiri, anuncia desistência das eleições Foto: Taba Benedicto/ Estadao

Em 2006, a Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei Cidade Limpa que regula a instalação e a exibição de outdoors e painéis publicitários, além de estabelecer normas para a publicidade exterior na cidade, com o objetivo de reduzir a poluição visual e preservar a paisagem urbana, conforme explica o advogado Pedro Henrique Mazzaro Lopes, especialista em direito administrativo pela FGV-SP.

“A legislação foi pensada à época como forma de controlar a poluição visual da cidade, não permitindo o ‘congestionamento’ visual pelo acúmulo de anúncios nas ruas, prédios e outdoors. Todo e qualquer anúncio deve ser submetido à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)”, diz.

O advogado explica que a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da Lei Cidade Limpa em São Paulo é das subprefeituras locais, que atuam em suas respectivas regiões. As subprefeituras monitoram e fiscalizam o cumprimento da legislação, podendo aplicar multas aos infratores e coordenar a remoção de anúncios e estruturas publicitárias em desacordo com a lei.

Em sua avaliação, é importante que, em qualquer processo de implementação de uma política pública, existam mecanismos para garantir seu cumprimento, o que não se observa na cidade de São Paulo.

“O que se mostra em levantamentos feitos pela imprensa com base em dados da própria Prefeitura é que houve uma diminuição enorme nas autuações realizadas. Isso poderia significar duas coisas: que a cidade finalmente se conformou com o novo paradigma da Lei; ou que a fiscalização está falha. Ao andar pela cidade, percebemos o aumento das ostensivas publicidades, apresentadas dos modos mais criativos possíveis para burlar a legislação, o que pode sinalizar a falta de uma fiscalização efetiva”, pontua.

Na mesma linha, o urbanista e professor da USP, Nabil Bonduki, aponta que é necessário um maior efetivo de agentes no município de São Paulo para garantir uma fiscalização mais adequada e efetiva. “Se não tiver mais agentes não tem como dar conta”.

Painéis artísticos

No caso dos painéis artísticos, Pedro explica que, também em 2016, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), publicou uma resolução que regulamenta a realização de intervenções artísticas em bens públicos ou privados.

“A principal preocupação foi impedir que as intervenções artísticas se tornassem uma espécie de publicidade disfarçada e ressaltar que não poderia conter teor ofensivo, pornográfico ou discriminatório ilegal”, reforça.

Em regra, murais e painéis com conteúdo artístico não exigem autorização prévia quanto ao conteúdo, mas a instalação física pode precisar de autorização dependendo do tamanho e da localização, conforme a Lei Cidade Limpa.

O advogado destaca que, no caso de um painel artístico com conteúdo considerado impróprio, a fiscalização geralmente ocorre de forma reativa e não proativa. Em outras palavras, a Prefeitura atua principalmente após a instalação do painel, com base em constatações de irregularidades ou denúncias.

Nabil Bonduki, por sua vez, ressalta que a prefeitura deve exercer um controle rigoroso sobre o conteúdo após a sua publicação, especialmente se houver indícios claros de crime.

Na mesma linha, a doutora em direito administrativo pela UFMG Cristiana Fortini pontua que, embora não haja um controle formal preventivo, deve existir uma fiscalização mais rigorosa para identificar conteúdos irregulares.

Entenda o caso

Como mostrou a Coluna do Estadão, Kim acionou o MP por entender que um painel exposto na esquina da Avenida Paulista com a Consolação, em São Paulo é uma manifestação antissemita. A imagem pede “Palestina livre, do rio ao mar”. De acordo com o Instituto Brasil-Israel, trata-se de uma expressão antissemita porque não reconhece a existência do Estado de Israel no território localizado entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo.

O artista que assinou a imagem é Kleber Pagu, produtor cultural e conselheiro suplente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Por meio de sua assessoria, Pagu comunicou que a obra foi finalizada neste domingo, 18.

“Originalmente, o mural incluía a frase ‘do rio ao mar’, em referência ao contexto de apartheid que existe no Estado de Israel e nos Territórios Palestinos Ocupados (Cisjordânia, Jerusalém Oriental incluída, e Gaza), logo, espaço compreendido do rio ao mar, onde mais de 40 leis israelenses discriminam os palestinos. Contudo, Pagu optou por remover a frase devido a interpretações distorcidas que estavam sendo manipuladas para criar falsas tensões raciais.

O artista reafirma que sua obra não visa questionar o reconhecimento do Estado de Israel nem promover sentimento antijudeu, também designado ‘antissemitismo’”, diz trecho da nota enviada à reportagem.

Além de Kataguiri, a representação também é assinada por outros integrantes do Movimento Brasil Livre: o deputado estadual Guto Zacarias, o suplente Renato Battista e a candidata a vereadora Amanda Vettorazzo, todos do União Brasil.

Na manifestação, à qual o Estadão teve acesso, os autores da denúncia argumentam que a frase “Do rio ao mar” incita a violência contra o Estado de Israel, além de negar o direito de autodeterminação do povo judeu. A representação solicita que o Ministério Público tome as medidas legais cabíveis contra o autor do grafite, Kleber Pagu, incluindo ação penal por crime de racismo.

Ao Estadão, o parlamentar afirmou que fez a representação “porque é inaceitável termos uma pintura antissemita gigante estampada no meio da cidade de São Paulo” e completa que “pregar a destruição do Estado de Israel é um atentado não apenas contra os israelenses, mas contra todo o povo judeu, já que Israel é o último refúgio para a população judaica”.

Por meio de nota, o MP informou que ainda não localizou a representação.

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