Estatuto do Nascituro em votação no Congresso pode enfraquecer lei de aborto no Brasil; entenda


Texto também criminaliza manifestações públicas pró-aborto; medida deve ser votada nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Por Natália Santos
Atualização:

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltará a ser discutido nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade” a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País até mesmo nos casos hoje legalizados.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

Ato na Paulista pediu descriminalização do aborto Foto: JF Diorio/Estadão
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Além de inviabilizar as atuais formas de realizar um aborto legal, o texto criminaliza também a prática como um todo. “Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos”, diz o documento.

A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma “pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até que o nascituro complete dezoito anos”.

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Trecho do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007)

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A pena prevista é de um a três anos nos casos em que uma pessoa cause culposamente a morte de nascituro e de um a dois anos com multa caso seja provado que o indivíduo ingeriu substância ou objeto destinado a provocar aborto. As manifestações públicas pró-aborto também são consideradas crimes no PL e podem gerar uma detenção de 6 meses a 1 (um) ano, além de aplicação de multa.

Na última quarta-feira, 7, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se reuniu para ler o parecer do relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e votar a medida, mas, devido a um pedido de vista dos parlamentares Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), a votação foi cancelada.

Inicialmente, o Estatuto do Nascituro foi apresentado à Câmara dos Deputados em março de 2007 pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e, desde então, a proposição tem recebido adentro de outros parlamentares.

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Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o tema do aborto foi discutido entre as pautas de costumes. Desde que o atual presidente assumiu o Palácio do Planalto, em 2019, se proliferaram tentativas de apoiadores para tentar reduzir as possibilidades de aborto legal, mas não tiveram sucesso no Congresso ou no Poder Judiciário.

Levantamento feito pelo Estadão no começo de maio de 2022 mostrou que 26 propostas tentavam elevar a pena prevista para as mulheres e profissionais da saúde, barrar a venda de remédios e até facilitar a prisão.

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltará a ser discutido nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade” a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País até mesmo nos casos hoje legalizados.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

Ato na Paulista pediu descriminalização do aborto Foto: JF Diorio/Estadão

Além de inviabilizar as atuais formas de realizar um aborto legal, o texto criminaliza também a prática como um todo. “Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos”, diz o documento.

A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma “pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até que o nascituro complete dezoito anos”.

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Trecho do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007)

A pena prevista é de um a três anos nos casos em que uma pessoa cause culposamente a morte de nascituro e de um a dois anos com multa caso seja provado que o indivíduo ingeriu substância ou objeto destinado a provocar aborto. As manifestações públicas pró-aborto também são consideradas crimes no PL e podem gerar uma detenção de 6 meses a 1 (um) ano, além de aplicação de multa.

Na última quarta-feira, 7, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se reuniu para ler o parecer do relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e votar a medida, mas, devido a um pedido de vista dos parlamentares Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), a votação foi cancelada.

Inicialmente, o Estatuto do Nascituro foi apresentado à Câmara dos Deputados em março de 2007 pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e, desde então, a proposição tem recebido adentro de outros parlamentares.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o tema do aborto foi discutido entre as pautas de costumes. Desde que o atual presidente assumiu o Palácio do Planalto, em 2019, se proliferaram tentativas de apoiadores para tentar reduzir as possibilidades de aborto legal, mas não tiveram sucesso no Congresso ou no Poder Judiciário.

Levantamento feito pelo Estadão no começo de maio de 2022 mostrou que 26 propostas tentavam elevar a pena prevista para as mulheres e profissionais da saúde, barrar a venda de remédios e até facilitar a prisão.

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltará a ser discutido nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade” a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País até mesmo nos casos hoje legalizados.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

Ato na Paulista pediu descriminalização do aborto Foto: JF Diorio/Estadão

Além de inviabilizar as atuais formas de realizar um aborto legal, o texto criminaliza também a prática como um todo. “Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos”, diz o documento.

A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma “pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até que o nascituro complete dezoito anos”.

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Trecho do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007)

A pena prevista é de um a três anos nos casos em que uma pessoa cause culposamente a morte de nascituro e de um a dois anos com multa caso seja provado que o indivíduo ingeriu substância ou objeto destinado a provocar aborto. As manifestações públicas pró-aborto também são consideradas crimes no PL e podem gerar uma detenção de 6 meses a 1 (um) ano, além de aplicação de multa.

Na última quarta-feira, 7, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se reuniu para ler o parecer do relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e votar a medida, mas, devido a um pedido de vista dos parlamentares Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), a votação foi cancelada.

Inicialmente, o Estatuto do Nascituro foi apresentado à Câmara dos Deputados em março de 2007 pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e, desde então, a proposição tem recebido adentro de outros parlamentares.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o tema do aborto foi discutido entre as pautas de costumes. Desde que o atual presidente assumiu o Palácio do Planalto, em 2019, se proliferaram tentativas de apoiadores para tentar reduzir as possibilidades de aborto legal, mas não tiveram sucesso no Congresso ou no Poder Judiciário.

Levantamento feito pelo Estadão no começo de maio de 2022 mostrou que 26 propostas tentavam elevar a pena prevista para as mulheres e profissionais da saúde, barrar a venda de remédios e até facilitar a prisão.

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