Exército justifica compra de adegas para hotéis militares: ‘Ambiente mais agradável e confortável’


Questionado pela Câmara dos Deputados, Ministério da Defesa diz que itens seriam pagos com dinheiro dos próprios hotéis, abertos ao público e que geram receita; compra não foi concluída

Por Karina Ferreira
Atualização:

O Ministério da Defesa encaminhou um ofício à Mesa-Diretora da Câmara dos Deputados explicando as razões pelas quais queria adquirir, via licitação pública, 10 adegas de vinho no valor de R$ 6.219 cada.

Os itens foram definidos como “bens de luxo”, uma vez que não são essenciais para que o Ministério da Defesa desempenhe suas atividades.

A justificativa dada pelo General Marcus Augusto da Silva Neto, recebida pela Câmara na última sexta-feira, 12, foi a de que os itens proporcionam “um ambiente mais agradável e confortável”.

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A aquisição seria feita para cinco hotéis de trânsito do Exército, localizados na Bahia e no Sergipe, utilizados por militares em missões fora de suas sedes, em férias com suas famílias, em eventuais tratamentos médicos e em outras ocasiões, como explica o documento.

“A presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem transitória”, diz o ofício, que acrescenta que a aquisição poderia “atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extraorçamentárias”.

Explicação do Ministério da Defesa para a licitação de compra de 10 adegas foi solicitada por deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) Foto: Wilton Junior/Estadão
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O Exército disse que os hotéis “geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer”, e que essas receitas são extraorçamentários, utilizadas apenas para manter o funcionamento e melhorar os serviços prestados. Esse valor em questão seria utilizado para a compra das adegas e não dinheiro público, mas, segundo dizem na resposta, a compra não foi concluída.

“Para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra”, diz o documento.

A licitação previa a compra de 10 adegas para vinhos, totalizando mais de R$ 62 mil. Na resposta, o Ministério da Defesa diz que o pregão recebeu a melhor proposta pelos licitantes no valor de R$ 4.568,26, mas que ela e a segunda melhor proposta foram desclassificadas por apresentarem características distintas daquelas que eles queriam, enquanto as demais tinham valores superiores aos de referência, motivos pelo qual a licitação não teve sucesso.

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O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) foi quem pediu um esclarecimento sobre o pregão eletrônico do Ministério da Defesa. Em proposta apresentada dia 27 de novembro, o deputado e dois colegas de partido sustentaram que a Nova Lei das Licitações não admite a aquisição de itens de luxo pela administração pública.

A licitação descrevia os itens como “refrigeradores de alimentos, com temperatura de 7 a 18 graus, tensão de alimentação bivolt e aplicação para vinhos (adegas)”. Os itens deveriam ter duas portas e capacidade mínima para armazenar 29 garrafas de vinho.

O Ministério da Defesa encaminhou um ofício à Mesa-Diretora da Câmara dos Deputados explicando as razões pelas quais queria adquirir, via licitação pública, 10 adegas de vinho no valor de R$ 6.219 cada.

Os itens foram definidos como “bens de luxo”, uma vez que não são essenciais para que o Ministério da Defesa desempenhe suas atividades.

A justificativa dada pelo General Marcus Augusto da Silva Neto, recebida pela Câmara na última sexta-feira, 12, foi a de que os itens proporcionam “um ambiente mais agradável e confortável”.

A aquisição seria feita para cinco hotéis de trânsito do Exército, localizados na Bahia e no Sergipe, utilizados por militares em missões fora de suas sedes, em férias com suas famílias, em eventuais tratamentos médicos e em outras ocasiões, como explica o documento.

“A presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem transitória”, diz o ofício, que acrescenta que a aquisição poderia “atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extraorçamentárias”.

Explicação do Ministério da Defesa para a licitação de compra de 10 adegas foi solicitada por deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) Foto: Wilton Junior/Estadão

O Exército disse que os hotéis “geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer”, e que essas receitas são extraorçamentários, utilizadas apenas para manter o funcionamento e melhorar os serviços prestados. Esse valor em questão seria utilizado para a compra das adegas e não dinheiro público, mas, segundo dizem na resposta, a compra não foi concluída.

“Para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra”, diz o documento.

A licitação previa a compra de 10 adegas para vinhos, totalizando mais de R$ 62 mil. Na resposta, o Ministério da Defesa diz que o pregão recebeu a melhor proposta pelos licitantes no valor de R$ 4.568,26, mas que ela e a segunda melhor proposta foram desclassificadas por apresentarem características distintas daquelas que eles queriam, enquanto as demais tinham valores superiores aos de referência, motivos pelo qual a licitação não teve sucesso.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) foi quem pediu um esclarecimento sobre o pregão eletrônico do Ministério da Defesa. Em proposta apresentada dia 27 de novembro, o deputado e dois colegas de partido sustentaram que a Nova Lei das Licitações não admite a aquisição de itens de luxo pela administração pública.

A licitação descrevia os itens como “refrigeradores de alimentos, com temperatura de 7 a 18 graus, tensão de alimentação bivolt e aplicação para vinhos (adegas)”. Os itens deveriam ter duas portas e capacidade mínima para armazenar 29 garrafas de vinho.

O Ministério da Defesa encaminhou um ofício à Mesa-Diretora da Câmara dos Deputados explicando as razões pelas quais queria adquirir, via licitação pública, 10 adegas de vinho no valor de R$ 6.219 cada.

Os itens foram definidos como “bens de luxo”, uma vez que não são essenciais para que o Ministério da Defesa desempenhe suas atividades.

A justificativa dada pelo General Marcus Augusto da Silva Neto, recebida pela Câmara na última sexta-feira, 12, foi a de que os itens proporcionam “um ambiente mais agradável e confortável”.

A aquisição seria feita para cinco hotéis de trânsito do Exército, localizados na Bahia e no Sergipe, utilizados por militares em missões fora de suas sedes, em férias com suas famílias, em eventuais tratamentos médicos e em outras ocasiões, como explica o documento.

“A presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem transitória”, diz o ofício, que acrescenta que a aquisição poderia “atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extraorçamentárias”.

Explicação do Ministério da Defesa para a licitação de compra de 10 adegas foi solicitada por deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) Foto: Wilton Junior/Estadão

O Exército disse que os hotéis “geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer”, e que essas receitas são extraorçamentários, utilizadas apenas para manter o funcionamento e melhorar os serviços prestados. Esse valor em questão seria utilizado para a compra das adegas e não dinheiro público, mas, segundo dizem na resposta, a compra não foi concluída.

“Para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra”, diz o documento.

A licitação previa a compra de 10 adegas para vinhos, totalizando mais de R$ 62 mil. Na resposta, o Ministério da Defesa diz que o pregão recebeu a melhor proposta pelos licitantes no valor de R$ 4.568,26, mas que ela e a segunda melhor proposta foram desclassificadas por apresentarem características distintas daquelas que eles queriam, enquanto as demais tinham valores superiores aos de referência, motivos pelo qual a licitação não teve sucesso.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) foi quem pediu um esclarecimento sobre o pregão eletrônico do Ministério da Defesa. Em proposta apresentada dia 27 de novembro, o deputado e dois colegas de partido sustentaram que a Nova Lei das Licitações não admite a aquisição de itens de luxo pela administração pública.

A licitação descrevia os itens como “refrigeradores de alimentos, com temperatura de 7 a 18 graus, tensão de alimentação bivolt e aplicação para vinhos (adegas)”. Os itens deveriam ter duas portas e capacidade mínima para armazenar 29 garrafas de vinho.

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