Preciso votar se faço 70 anos em 2024? Veja quando o voto deixa de ser obrigatório


Voto é facultativo para menores de 18, maiores de 70 anos e analfabetos; entenda

Por Vinícius Novais
Atualização:

O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar?

Preparação das urnas eletrônicas Foto: Dida Sampaio/Estadão
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Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.

Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.

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TSE estimula o voto dos mais velhos

Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

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O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar?

Preparação das urnas eletrônicas Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.

Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.

TSE estimula o voto dos mais velhos

Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

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O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar?

Preparação das urnas eletrônicas Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.

Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.

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Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

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O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar?

Preparação das urnas eletrônicas Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.

Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.

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Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

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Preparação das urnas eletrônicas Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.

Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.

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Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

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