Fachin encerra instrução e desfecho da delação da JF fica mais próximo


Ação apura supostas irregularidades em acordo de delação premiada; Procuradoria pede a rescisão do termo

Por Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (28) a instrução do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rescisão do acordo de colaboração por quatro delatores do grupo J&F. O ministro também determina que sejam realizadas algumas questões administrativas para que, depois disso, seja aberto o prazo para as alegações finais na ação, que apura eventuais irregularidades nos acordos. Quando todas essas etapas forem encerradas, o plenário finalmente poderá julgar a validade das delações. Apesar de o relator ser Fachin, quem decidirá a data do julgamento é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

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A PGR terá 15 dias para prestar as alegações finais. Então, o mesmo prazo é concedido para os quatro colaboradores - Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva. Assim que isso for encerrado, o processo estará liberado para o crivo do plenário. Lá, os ministros decidirão se rescindem ou não os acordos de delação, que foram homologados pelo STF em 11 de maio de 2017. À época, Joesley envolveu o ex-presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.

Fachin abriu diligências para apurar as eventuais irregularidades nas delações em junho do ano passado. O primeiro pedido de rescisão foi feito em setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as delações de Joesley e Saud. Em fevereiro do ano passado, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que os Joesley e Saud agiram de má fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo. Em dezembro do ano passado, como parte da instrução do processo de rescisão, os quatro delatores prestaram depoimento ao STF.

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Na decisão desta quinta, Fachin também negou petições que restavam ser analisadas no processo. Por exemplo, o ministro rejeitou os pedidos formulados por Joesley buscando obter da PGR informações sobre número de anexos, documentos, depoimentos, inquéritos e procedimentos que contaram com sua colaboração.

Outra solicitação rejeitada por Fachin foi a respeito dos pedidos para que fosse oficiado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Diretoria Colegiada da B3 para que confirmassem a veracidade dos dados contidos nas planilhas apresentadas. "Não compreendo imprescindíveis à demonstração dos fatos a cargo do colaborador, diante da distribuição legal dos ônus probatórios", disse.

RESCISÃO. A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud, e a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

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No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, "por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading" - utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

Ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (28) a instrução do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rescisão do acordo de colaboração por quatro delatores do grupo J&F. O ministro também determina que sejam realizadas algumas questões administrativas para que, depois disso, seja aberto o prazo para as alegações finais na ação, que apura eventuais irregularidades nos acordos. Quando todas essas etapas forem encerradas, o plenário finalmente poderá julgar a validade das delações. Apesar de o relator ser Fachin, quem decidirá a data do julgamento é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

A PGR terá 15 dias para prestar as alegações finais. Então, o mesmo prazo é concedido para os quatro colaboradores - Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva. Assim que isso for encerrado, o processo estará liberado para o crivo do plenário. Lá, os ministros decidirão se rescindem ou não os acordos de delação, que foram homologados pelo STF em 11 de maio de 2017. À época, Joesley envolveu o ex-presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.

Fachin abriu diligências para apurar as eventuais irregularidades nas delações em junho do ano passado. O primeiro pedido de rescisão foi feito em setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as delações de Joesley e Saud. Em fevereiro do ano passado, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que os Joesley e Saud agiram de má fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo. Em dezembro do ano passado, como parte da instrução do processo de rescisão, os quatro delatores prestaram depoimento ao STF.

Na decisão desta quinta, Fachin também negou petições que restavam ser analisadas no processo. Por exemplo, o ministro rejeitou os pedidos formulados por Joesley buscando obter da PGR informações sobre número de anexos, documentos, depoimentos, inquéritos e procedimentos que contaram com sua colaboração.

Outra solicitação rejeitada por Fachin foi a respeito dos pedidos para que fosse oficiado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Diretoria Colegiada da B3 para que confirmassem a veracidade dos dados contidos nas planilhas apresentadas. "Não compreendo imprescindíveis à demonstração dos fatos a cargo do colaborador, diante da distribuição legal dos ônus probatórios", disse.

RESCISÃO. A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud, e a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, "por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading" - utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

Ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (28) a instrução do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rescisão do acordo de colaboração por quatro delatores do grupo J&F. O ministro também determina que sejam realizadas algumas questões administrativas para que, depois disso, seja aberto o prazo para as alegações finais na ação, que apura eventuais irregularidades nos acordos. Quando todas essas etapas forem encerradas, o plenário finalmente poderá julgar a validade das delações. Apesar de o relator ser Fachin, quem decidirá a data do julgamento é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

A PGR terá 15 dias para prestar as alegações finais. Então, o mesmo prazo é concedido para os quatro colaboradores - Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva. Assim que isso for encerrado, o processo estará liberado para o crivo do plenário. Lá, os ministros decidirão se rescindem ou não os acordos de delação, que foram homologados pelo STF em 11 de maio de 2017. À época, Joesley envolveu o ex-presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.

Fachin abriu diligências para apurar as eventuais irregularidades nas delações em junho do ano passado. O primeiro pedido de rescisão foi feito em setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as delações de Joesley e Saud. Em fevereiro do ano passado, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que os Joesley e Saud agiram de má fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo. Em dezembro do ano passado, como parte da instrução do processo de rescisão, os quatro delatores prestaram depoimento ao STF.

Na decisão desta quinta, Fachin também negou petições que restavam ser analisadas no processo. Por exemplo, o ministro rejeitou os pedidos formulados por Joesley buscando obter da PGR informações sobre número de anexos, documentos, depoimentos, inquéritos e procedimentos que contaram com sua colaboração.

Outra solicitação rejeitada por Fachin foi a respeito dos pedidos para que fosse oficiado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Diretoria Colegiada da B3 para que confirmassem a veracidade dos dados contidos nas planilhas apresentadas. "Não compreendo imprescindíveis à demonstração dos fatos a cargo do colaborador, diante da distribuição legal dos ônus probatórios", disse.

RESCISÃO. A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud, e a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, "por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading" - utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

Ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (28) a instrução do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rescisão do acordo de colaboração por quatro delatores do grupo J&F. O ministro também determina que sejam realizadas algumas questões administrativas para que, depois disso, seja aberto o prazo para as alegações finais na ação, que apura eventuais irregularidades nos acordos. Quando todas essas etapas forem encerradas, o plenário finalmente poderá julgar a validade das delações. Apesar de o relator ser Fachin, quem decidirá a data do julgamento é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

A PGR terá 15 dias para prestar as alegações finais. Então, o mesmo prazo é concedido para os quatro colaboradores - Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva. Assim que isso for encerrado, o processo estará liberado para o crivo do plenário. Lá, os ministros decidirão se rescindem ou não os acordos de delação, que foram homologados pelo STF em 11 de maio de 2017. À época, Joesley envolveu o ex-presidente Michel Temer, ao gravar conversa entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.

Fachin abriu diligências para apurar as eventuais irregularidades nas delações em junho do ano passado. O primeiro pedido de rescisão foi feito em setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as delações de Joesley e Saud. Em fevereiro do ano passado, foi a vez da sucessora de Janot, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

Na ocasião em que Janot ainda chefiava a PGR, o ex-procurador apontou que os Joesley e Saud agiram de má fé ao omitirem suposto fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira e o envolvimento do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo. Em dezembro do ano passado, como parte da instrução do processo de rescisão, os quatro delatores prestaram depoimento ao STF.

Na decisão desta quinta, Fachin também negou petições que restavam ser analisadas no processo. Por exemplo, o ministro rejeitou os pedidos formulados por Joesley buscando obter da PGR informações sobre número de anexos, documentos, depoimentos, inquéritos e procedimentos que contaram com sua colaboração.

Outra solicitação rejeitada por Fachin foi a respeito dos pedidos para que fosse oficiado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Diretoria Colegiada da B3 para que confirmassem a veracidade dos dados contidos nas planilhas apresentadas. "Não compreendo imprescindíveis à demonstração dos fatos a cargo do colaborador, diante da distribuição legal dos ônus probatórios", disse.

RESCISÃO. A rescisão das colaborações de Joesley e Saud foi feita pela PGR porque os executivos teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação. No caso dos dois são citados o suposto pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud, e a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República. A atuação de Miller também foi o motivo para a PGR rescindir os acordos de Wesley e Francisco.

No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, "por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading" - utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

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