Justiça condena candidato ao Senado do Amapá a pagar R$ 100 mil por 'conduta velada'


Gilvam Borges (MDB) foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por caravana realizada em Câmaras Municipais durante pré-campanha; vereadores também foram condenados

Por Paulo Roberto Netto
senador Gilvam Borges durante entrevista nos corredores do Congresso, em 2007. Foto: Pablo Valadares / Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.

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Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.

A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.

Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).

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Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.

À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.

"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.

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A decisão do tribunal cabe recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

senador Gilvam Borges durante entrevista nos corredores do Congresso, em 2007. Foto: Pablo Valadares / Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.

Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.

A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.

Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).

Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.

À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.

"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.

A decisão do tribunal cabe recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

senador Gilvam Borges durante entrevista nos corredores do Congresso, em 2007. Foto: Pablo Valadares / Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.

Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.

A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.

Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).

Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.

À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.

"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.

A decisão do tribunal cabe recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

senador Gilvam Borges durante entrevista nos corredores do Congresso, em 2007. Foto: Pablo Valadares / Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.

Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.

A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.

Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).

Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.

À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.

"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.

A decisão do tribunal cabe recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

senador Gilvam Borges durante entrevista nos corredores do Congresso, em 2007. Foto: Pablo Valadares / Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou o sociólogo e candidato ao Senado derrotado Gilvam Borges (MDB) a pagar R$ 100 mil em multa por realizar campanha eleitoral em Câmaras de Vereadores do Estado. A decisão foi unânime entre os juízes e cabe recurso.

Também foram condenados os presidentes das Câmaras Municipais de três cidades: Laranjal (Walcimar Ribeiro Fonseca), Oiapoque (José Nazareno Rodrigues) e Calçoene (Júlio César Buscarons). Cada um deverá multa de R$ 5 mil.

A irregularidade foi impugnada em julho pelo Ministério Público Eleitoral, ainda em período de pré-campanha. Segundo o órgão, Gilvam Borges realizava uma caravana desde junho para apresentar suas propostas a diversas câmaras municipais do Amapá.

Gilvar Borges buscava nestas eleições seu terceiro mandato no Senado, mas obteve 29.360 votos e não foi eleito. Ele ocupou uma cadeira no Congresso entre 1995 e 2011. Em 2014, ele foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM).

Na ação apresentada à Justiça, a procuradoria sustentou que o favorecimento de candidatura ou partido com utilização de prédios públicos configura conduta velada e abuso de poder.

À época, o juiz Léo Alexandro de Lima Furtado, do TRE-AP, expediu liminar proibindo Borges de continuar sua caravana e fixou multa de R$ 10 caso a ordem judicial fosse descumprida. Segundo o magistrado, a caravana representava ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que Borges e o partido poderia receber das câmaras municipais.

"A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos", enfatiza a decisão.

A decisão do tribunal cabe recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

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