Tribunal condena ex-advogado da Schincariol por fraude em leilões de carros e equipamentos da cervejaria


Por Luiz Vassallo
 Foto: Pixabay

O ex-advogado da Cervejaria Malta, da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha teve a sua pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Tedesque foi denunciado por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu foi denunciado por 'se associar a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos e equipamentos industriais que pertenciam à cervejaria'.

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Os leilões haviam sido determinados pela Justiça Federal para saldar uma dívida fiscal decorrente de sonegação.

Segundo a denúncia, em vez de pagar ou consignar o valor integral da dívida - acrescida de juros, custas e honorários -, para evitar que os bens não fossem expropriados, a cervejaria conseguia reavê-los nos leilões em condições mais vantajosas.

Os preços dos bens arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, eram 60% inferiores ao da avaliação e ainda eram parcelados em 60 vezes.

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No recurso contra a sentença de condenação, a defesa negou a formação de quadrilha e alegou que a participação da Machado Transportes em vários leilões, entre 2006 e 2007, ocorreu em igualdade de condições com eventuais interessados, dentro das normas legais aplicáveis às arrematações.

Ao negar provimento ao recurso, a 5.ª Turma do TRF-3 ressaltou que o réu 'incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para fraudar arrematação judicial'.

"As arrematações ocorriam apenas na aparência, uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas", afirma a sentença.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUVENAL TEDESQUE

O advogado Juvenal Antonio Tedesque da Cunha informou que irá manifestar a sua defesa nos autos e que irá recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA MALTA

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"Este processo não tem no polo passivo ninguém da cervejaria Malta. Sobre os mesmos fatos, já houve absolvição imprópria dos membros da família, no STJ, com extinção de punibilidade, e o processo está finalizado. O que foi julgado agora diz respeito exclusivamente ao advogado apelante."

 Foto: Pixabay

O ex-advogado da Cervejaria Malta, da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha teve a sua pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Tedesque foi denunciado por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu foi denunciado por 'se associar a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos e equipamentos industriais que pertenciam à cervejaria'.

Os leilões haviam sido determinados pela Justiça Federal para saldar uma dívida fiscal decorrente de sonegação.

Segundo a denúncia, em vez de pagar ou consignar o valor integral da dívida - acrescida de juros, custas e honorários -, para evitar que os bens não fossem expropriados, a cervejaria conseguia reavê-los nos leilões em condições mais vantajosas.

Os preços dos bens arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, eram 60% inferiores ao da avaliação e ainda eram parcelados em 60 vezes.

No recurso contra a sentença de condenação, a defesa negou a formação de quadrilha e alegou que a participação da Machado Transportes em vários leilões, entre 2006 e 2007, ocorreu em igualdade de condições com eventuais interessados, dentro das normas legais aplicáveis às arrematações.

Ao negar provimento ao recurso, a 5.ª Turma do TRF-3 ressaltou que o réu 'incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para fraudar arrematação judicial'.

"As arrematações ocorriam apenas na aparência, uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas", afirma a sentença.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUVENAL TEDESQUE

O advogado Juvenal Antonio Tedesque da Cunha informou que irá manifestar a sua defesa nos autos e que irá recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA MALTA

"Este processo não tem no polo passivo ninguém da cervejaria Malta. Sobre os mesmos fatos, já houve absolvição imprópria dos membros da família, no STJ, com extinção de punibilidade, e o processo está finalizado. O que foi julgado agora diz respeito exclusivamente ao advogado apelante."

 Foto: Pixabay

O ex-advogado da Cervejaria Malta, da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha teve a sua pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Tedesque foi denunciado por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu foi denunciado por 'se associar a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos e equipamentos industriais que pertenciam à cervejaria'.

Os leilões haviam sido determinados pela Justiça Federal para saldar uma dívida fiscal decorrente de sonegação.

Segundo a denúncia, em vez de pagar ou consignar o valor integral da dívida - acrescida de juros, custas e honorários -, para evitar que os bens não fossem expropriados, a cervejaria conseguia reavê-los nos leilões em condições mais vantajosas.

Os preços dos bens arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, eram 60% inferiores ao da avaliação e ainda eram parcelados em 60 vezes.

No recurso contra a sentença de condenação, a defesa negou a formação de quadrilha e alegou que a participação da Machado Transportes em vários leilões, entre 2006 e 2007, ocorreu em igualdade de condições com eventuais interessados, dentro das normas legais aplicáveis às arrematações.

Ao negar provimento ao recurso, a 5.ª Turma do TRF-3 ressaltou que o réu 'incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para fraudar arrematação judicial'.

"As arrematações ocorriam apenas na aparência, uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas", afirma a sentença.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUVENAL TEDESQUE

O advogado Juvenal Antonio Tedesque da Cunha informou que irá manifestar a sua defesa nos autos e que irá recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA MALTA

"Este processo não tem no polo passivo ninguém da cervejaria Malta. Sobre os mesmos fatos, já houve absolvição imprópria dos membros da família, no STJ, com extinção de punibilidade, e o processo está finalizado. O que foi julgado agora diz respeito exclusivamente ao advogado apelante."

 Foto: Pixabay

O ex-advogado da Cervejaria Malta, da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha teve a sua pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Tedesque foi denunciado por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu foi denunciado por 'se associar a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos e equipamentos industriais que pertenciam à cervejaria'.

Os leilões haviam sido determinados pela Justiça Federal para saldar uma dívida fiscal decorrente de sonegação.

Segundo a denúncia, em vez de pagar ou consignar o valor integral da dívida - acrescida de juros, custas e honorários -, para evitar que os bens não fossem expropriados, a cervejaria conseguia reavê-los nos leilões em condições mais vantajosas.

Os preços dos bens arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, eram 60% inferiores ao da avaliação e ainda eram parcelados em 60 vezes.

No recurso contra a sentença de condenação, a defesa negou a formação de quadrilha e alegou que a participação da Machado Transportes em vários leilões, entre 2006 e 2007, ocorreu em igualdade de condições com eventuais interessados, dentro das normas legais aplicáveis às arrematações.

Ao negar provimento ao recurso, a 5.ª Turma do TRF-3 ressaltou que o réu 'incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para fraudar arrematação judicial'.

"As arrematações ocorriam apenas na aparência, uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas", afirma a sentença.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUVENAL TEDESQUE

O advogado Juvenal Antonio Tedesque da Cunha informou que irá manifestar a sua defesa nos autos e que irá recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA MALTA

"Este processo não tem no polo passivo ninguém da cervejaria Malta. Sobre os mesmos fatos, já houve absolvição imprópria dos membros da família, no STJ, com extinção de punibilidade, e o processo está finalizado. O que foi julgado agora diz respeito exclusivamente ao advogado apelante."

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O ex-advogado da Cervejaria Malta, da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha teve a sua pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Tedesque foi denunciado por formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu foi denunciado por 'se associar a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos e equipamentos industriais que pertenciam à cervejaria'.

Os leilões haviam sido determinados pela Justiça Federal para saldar uma dívida fiscal decorrente de sonegação.

Segundo a denúncia, em vez de pagar ou consignar o valor integral da dívida - acrescida de juros, custas e honorários -, para evitar que os bens não fossem expropriados, a cervejaria conseguia reavê-los nos leilões em condições mais vantajosas.

Os preços dos bens arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes, eram 60% inferiores ao da avaliação e ainda eram parcelados em 60 vezes.

No recurso contra a sentença de condenação, a defesa negou a formação de quadrilha e alegou que a participação da Machado Transportes em vários leilões, entre 2006 e 2007, ocorreu em igualdade de condições com eventuais interessados, dentro das normas legais aplicáveis às arrematações.

Ao negar provimento ao recurso, a 5.ª Turma do TRF-3 ressaltou que o réu 'incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para fraudar arrematação judicial'.

"As arrematações ocorriam apenas na aparência, uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas", afirma a sentença.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUVENAL TEDESQUE

O advogado Juvenal Antonio Tedesque da Cunha informou que irá manifestar a sua defesa nos autos e que irá recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A CERVEJARIA MALTA

"Este processo não tem no polo passivo ninguém da cervejaria Malta. Sobre os mesmos fatos, já houve absolvição imprópria dos membros da família, no STJ, com extinção de punibilidade, e o processo está finalizado. O que foi julgado agora diz respeito exclusivamente ao advogado apelante."

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