Ao julgar o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) inexoravelmente se posicionarão sobre episódios e políticas do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e enfrentarão um "fantasma" que ronda a Corte desde a década de 1990.
Em dezembro de 1994, o plenário do Supremo julgou uma ação penal aberta quase dois anos antes contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que deixou o Palácio do Planalto em 1992 depois de sofrer um processo de impeachment no Congresso Nacional.
Apesar da pressão política e popular, o Supremo absolveu Collor da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias, batizado dessa forma numa alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente ao Palácio do Planalto, Paulo César Farias, o PC Farias.
Os ministros que integravam o STF na época consideraram que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva. Dos que participaram daquele julgamento, apenas Celso de Mello continua no Supremo. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, foi duramente criticado por causa da investigação do Ministério Público que, no entender do STF, não conseguiu provar o suposto crime.
A ação penal contra Collor era até então considerada uma das maiores e mais complicadas em tramitação no Supremo. O processo contra o ex-presidente que sofreu o impeachment tinha 11 mil páginas, 39 volumes, 101 apensos e 4 anexos. O julgamento consumiu 4 dias do plenário. A ação do mensalão tem mais de 50 mil páginas, 234 volumes e 500 apensos. A expectativa é de que o trabalho se estenda por mais de um mês.
Prisões. Se ao fim do julgamento do mensalão os ministros do Supremo decidirem condenar todos ou alguns dos 38 réus, é provável que ninguém seja preso imediatamente. Encarregado de julgar processos criminais contra autoridades públicas, o STF condenou até hoje apenas cinco pessoas e até agora nenhuma foi para a cadeia.
Foram eles os deputados ou ex-deputados José Gerardo, Cássio Taniguchi, José Tatico, Natan Donadon e Asdrúbal Bentes. Segundo o Supremo, até hoje não ocorreu o chamado trânsito em julgado dos processos em questão. Ou seja, não há por enquanto uma decisão definitiva e sem chances de recurso e, portanto, os condenados não podem ainda ser punidos. / MARIÂNGELA GALLUCCI