Collor vai ser preso? Entenda decisão do STF que mantém pena do ex-presidente


Suprema Corte rejeitou nesta quinta-feira recurso e manteve os 8 anos e 6 meses de prisão aos quais Fernando Collor foi condenado na Operação Lava Jato

Por Karina Ferreira

Condenado em maio de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor teve um recurso rejeitado pela Suprema Corte nesta quinta-feira, 14. Com isso, a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato ficou mantida. Inicialmente, o cumprimento é em regime fechado.

O ex-presidente, no entanto, ainda não foi preso. Isso porque o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, é possível que a defesa entre com outros recursos. Quando as possibilidades se esgotarem, pelo rito ordinário, o mandado de prisão será expedido e Collor deve ser preso.

Ainda cabe ao ex-presidente apresentar novos embargos de declaração, que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, como eventuais omissões ou contradições no acórdão.

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Porém, esse tipo de contestação não é capaz de alterar a essência da decisão, ou seja, seu mérito, portanto não é possível reverter a condenação. O recurso julgado pelo STF nesta quinta poderia, no entanto, ser estratégico para tentar reduzir a pena, além de alterar o regime de prisão, já que o tempo de condenação está diretamente relacionado a ele.

Mesmo com a idade avançada do ex-presidente, que completou 75 anos em agosto, ou outro motivo que venha ser alegado, nada impede que a prisão ocorra, afirmou o advogado criminalista Alberto Toron. Há a possibilidade ainda de a prisão ser antecipada, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a responsável pela acusação, peça uma prisão preventiva e a Justiça acate.

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“A essa altura não acredito em prisão preventiva. Estamos às vésperas do trânsito em julgado e, portanto, não seria o caso. Salvo, é claro, se ele viesse a fazer algo monstruoso, o que não parece factível”, disse o criminalista. De qualquer forma, o tempo de prisão preventiva seria descontado da pena após a finalização do caso, que ocorre com o esgotamento dos recursos.

Ex-presidente do Brasil (1990-92) e ex-senador (2015-23), Fernando Collor deverá ter prisão expedida contra ele assim que processo tramitar em julgado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A decisão do STF de maio do ano passado que condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro possibilitou, entretanto, que o cumprimento da sentença não fosse imediato, o que mantém Collor aguardando o resultado dos embargos em liberdade.

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O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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Condenado em maio de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor teve um recurso rejeitado pela Suprema Corte nesta quinta-feira, 14. Com isso, a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato ficou mantida. Inicialmente, o cumprimento é em regime fechado.

O ex-presidente, no entanto, ainda não foi preso. Isso porque o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, é possível que a defesa entre com outros recursos. Quando as possibilidades se esgotarem, pelo rito ordinário, o mandado de prisão será expedido e Collor deve ser preso.

Ainda cabe ao ex-presidente apresentar novos embargos de declaração, que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, como eventuais omissões ou contradições no acórdão.

Porém, esse tipo de contestação não é capaz de alterar a essência da decisão, ou seja, seu mérito, portanto não é possível reverter a condenação. O recurso julgado pelo STF nesta quinta poderia, no entanto, ser estratégico para tentar reduzir a pena, além de alterar o regime de prisão, já que o tempo de condenação está diretamente relacionado a ele.

Mesmo com a idade avançada do ex-presidente, que completou 75 anos em agosto, ou outro motivo que venha ser alegado, nada impede que a prisão ocorra, afirmou o advogado criminalista Alberto Toron. Há a possibilidade ainda de a prisão ser antecipada, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a responsável pela acusação, peça uma prisão preventiva e a Justiça acate.

“A essa altura não acredito em prisão preventiva. Estamos às vésperas do trânsito em julgado e, portanto, não seria o caso. Salvo, é claro, se ele viesse a fazer algo monstruoso, o que não parece factível”, disse o criminalista. De qualquer forma, o tempo de prisão preventiva seria descontado da pena após a finalização do caso, que ocorre com o esgotamento dos recursos.

Ex-presidente do Brasil (1990-92) e ex-senador (2015-23), Fernando Collor deverá ter prisão expedida contra ele assim que processo tramitar em julgado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A decisão do STF de maio do ano passado que condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro possibilitou, entretanto, que o cumprimento da sentença não fosse imediato, o que mantém Collor aguardando o resultado dos embargos em liberdade.

O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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Condenado em maio de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor teve um recurso rejeitado pela Suprema Corte nesta quinta-feira, 14. Com isso, a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato ficou mantida. Inicialmente, o cumprimento é em regime fechado.

O ex-presidente, no entanto, ainda não foi preso. Isso porque o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, é possível que a defesa entre com outros recursos. Quando as possibilidades se esgotarem, pelo rito ordinário, o mandado de prisão será expedido e Collor deve ser preso.

Ainda cabe ao ex-presidente apresentar novos embargos de declaração, que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, como eventuais omissões ou contradições no acórdão.

Porém, esse tipo de contestação não é capaz de alterar a essência da decisão, ou seja, seu mérito, portanto não é possível reverter a condenação. O recurso julgado pelo STF nesta quinta poderia, no entanto, ser estratégico para tentar reduzir a pena, além de alterar o regime de prisão, já que o tempo de condenação está diretamente relacionado a ele.

Mesmo com a idade avançada do ex-presidente, que completou 75 anos em agosto, ou outro motivo que venha ser alegado, nada impede que a prisão ocorra, afirmou o advogado criminalista Alberto Toron. Há a possibilidade ainda de a prisão ser antecipada, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a responsável pela acusação, peça uma prisão preventiva e a Justiça acate.

“A essa altura não acredito em prisão preventiva. Estamos às vésperas do trânsito em julgado e, portanto, não seria o caso. Salvo, é claro, se ele viesse a fazer algo monstruoso, o que não parece factível”, disse o criminalista. De qualquer forma, o tempo de prisão preventiva seria descontado da pena após a finalização do caso, que ocorre com o esgotamento dos recursos.

Ex-presidente do Brasil (1990-92) e ex-senador (2015-23), Fernando Collor deverá ter prisão expedida contra ele assim que processo tramitar em julgado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A decisão do STF de maio do ano passado que condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro possibilitou, entretanto, que o cumprimento da sentença não fosse imediato, o que mantém Collor aguardando o resultado dos embargos em liberdade.

O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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