O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta da Casa nesta semana um requerimento de urgência para um projeto de lei que limita as delações, conhecidas formalmente como “acordos de colaboração premiada”. Lira esclareceu que a proposta que pode ganhar tração na Casa não é o texto de 2016 do ex-deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), hoje titular da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.
O requerimento de urgência foi solicitado pelo deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), autor de outro projeto sobre o tema, apresentado em 2023. O texto do conterrâneo de Lira, como já propunha Wadih Damous, veda a delação quando o investigado está preso preventivamente, mas é menos abrangente do que a proposta do petista.
Para o presidente da Casa, um limite às delações premiadas é tema de consenso entre os parlamentares. “Todo mundo defende”, disse Lira em entrevista à GloboNews. Por outro lado, segundo Arthur Lira, o projeto de lei de Damous, é “tão ruim que seria rejeitado”.
O texto de autoria do petista acabou não avançando na Casa. Wadih Damous propôs quatro modificações à lei das organizações criminosas, na qual é regulamentado o dispositivo da colaboração premiada:
- Somente seriam aceitas delações de acusados ou indiciados que estivessem respondendo aos processos em liberdade;
- Nenhuma denúncia poderia estar fundamentada somente em uma delação;
- As menções de um delator a pessoas que ainda não são investigadas deveriam ser mantidas em sigilo;
- A divulgação do conteúdo de uma delação passaria a ser crime.
O projeto de Damous foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública. Na Comissão de Constituição e Justiça, recebeu o aval do relator, mas este parecer favorável nunca chegou a ser votado.
Mesmo que o texto do petista nunca tenha avançado, uma das sugestões contidas nele acabou aprovada pela Câmara por meio de outro projeto. Desde a promulgação do pacote anticrime, em 2019, certas medidas judiciais não podem estar fundamentas somente em delações premiadas. É o caso de medidas cautelares, recebimentos de denúncia ou de queixa-crime e expedição de sentença condenatória.
Diferenças entre os projetos de Luciano Amaral e de Damous
Por ser a proposta mais antiga a tratar sobre o tema, o texto de Damous foi recebendo “apensados”, como são chamados, no Regimento Interno da Câmara, os projetos que, por tratarem de assunto semelhante, passam a tramitar de modo conjunto.
Um dos apensados à proposta do ex-deputado federal é o texto de autoria de Luciano Amaral, conterrâneo de Arthur Lira. O projeto de Amaral foi apresentado em 2023 e sugere que:
- A “recuperação total ou parcial” dos proveitos obtidos pela organização criminosa deixe de ser uma das razões pelas quais um acordo de colaboração pode ser firmado. Ao invés disso, a delação passaria a ser um ato “voluntário”;
- veda-se a delação de pessoas presas;
- Os “terceiros implicados” por uma delação premiada possam pedir a impugnação do depoimento e das decisões nele baseadas.
Em ato contínuo à definição da delação como ato “voluntário”, o projeto de lei de Luciano Amaral “presume” que não há espontânea vontade quando a pessoa está privada de liberdade. Segundo a justificativa do deputado federal, o detento, nestes casos, está em “clara situação de vulnerabilidade e desequilíbrio”.
O parlamentar esclarece que o objetivo da proposta é evitar a “instrumentalização da privação cautelar da liberdade, utilizando-a como método de fragilização do investigado”. A redação, na prática, veda a delação de pessoas presas.
É este o projeto para o qual o presidente da Câmara pediu um regime de tramitação de urgência, o que permite que a matéria seja apreciada com maior rapidez. O requerimento, que precisa ser aprovado pelos demais parlamentares, já está na pauta da Casa.