Fim das ‘saidinhas’ de presos? Veja como fica após Congresso derrubar veto de Lula


Congresso derrubou o veto do presidente; a partir de agora, presos do regime semiaberto não podem mais deixar o presídio em datas comemorativas, para visitar a família ou participar de atividades de ressocialização

Por Karina Ferreira
Atualização:

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, nesta terça-feira, 28. Por 314 votos a favor da queda, 126 pela manutenção do veto e duas abstenções, deputados preferiram retomar o texto original aprovado na Casa. No Senado, 51 acompanharam a posição da Câmara, 11 votaram para manter a “saidinha” e um senador se absteve.

O veto de Lula, em abril, derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos do regime semiaberto pudessem visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe a saída da prisão para condenados por crimes hediondos foi sancionado pelo presidente.

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Em 20 de fevereiro, o Senado aprovou o fim do benefício aos presos com 62 votos favoráveis, dois votos contra e uma abstenção. Um mês depois, em 20 de março, a Câmara também foi favorável à extinção da “saidinha”, em votação simbólica.

Antes da aprovação do projeto de lei, a autorização para saída da prisão em determinadas datas era dada aos detentos que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes.

Veto de Lula pela manutenção da 'saidinha' foi derrubado pelo Congresso nesta terça-feira, 28.  Foto: Constança Rezende/Estadão
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Pela lei anterior, o benefício também não era aplicado aos presos que estivessem sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tivessem recebido alguma sanção disciplinar. As “saidinhas” ocorriam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Veja a seguir como a lei será aplicada a partir de agora.

O que está impedido a partir de agora?

A nova lei proíbe que o benefício da saída temporária seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

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Para quais tipos de preso?

O benefício, em casos de saída para ver a família em datas comemorativas e para participar de atividades de ressocialização, está extinto para todos os presos. Antes, apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento tinham acesso ao benefício.

Os presos vão sair da cadeia em datas comemorativas, como Dias das Mães?

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Não. Nem no Dia das Mães, tampouco em outras datas comemorativas e feriados antes previstos, como Páscoa, Dia dos Pais, Natal, entre outros.

Os presos podem sair para fazer o quê? Quais são as condições?

O texto autoriza a saída dos presos considerados de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior. Pessoas condenadas por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro, não poderão sair nem para estudar.

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Para ter direito à saída, a instituição de ensino precisa ser na mesma comarca que o presídio. O detento poderá sair todos os dias, pelo tempo necessário para assistir às aulas e concluir o curso. Será preciso usar tornozeleira eletrônica no período em que o detento estiver fora do presídio.

O que acontece agora?

Agora, o trecho que havia sido vetado por Lula vai à promulgação nos próximos dias, o que mantém a nova lei da mesma forma como foi aprovada pelas Casas. Após publicada no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor imediatamente.

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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, nesta terça-feira, 28. Por 314 votos a favor da queda, 126 pela manutenção do veto e duas abstenções, deputados preferiram retomar o texto original aprovado na Casa. No Senado, 51 acompanharam a posição da Câmara, 11 votaram para manter a “saidinha” e um senador se absteve.

O veto de Lula, em abril, derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos do regime semiaberto pudessem visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe a saída da prisão para condenados por crimes hediondos foi sancionado pelo presidente.

Em 20 de fevereiro, o Senado aprovou o fim do benefício aos presos com 62 votos favoráveis, dois votos contra e uma abstenção. Um mês depois, em 20 de março, a Câmara também foi favorável à extinção da “saidinha”, em votação simbólica.

Antes da aprovação do projeto de lei, a autorização para saída da prisão em determinadas datas era dada aos detentos que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes.

Veto de Lula pela manutenção da 'saidinha' foi derrubado pelo Congresso nesta terça-feira, 28.  Foto: Constança Rezende/Estadão

Pela lei anterior, o benefício também não era aplicado aos presos que estivessem sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tivessem recebido alguma sanção disciplinar. As “saidinhas” ocorriam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Veja a seguir como a lei será aplicada a partir de agora.

O que está impedido a partir de agora?

A nova lei proíbe que o benefício da saída temporária seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Para quais tipos de preso?

O benefício, em casos de saída para ver a família em datas comemorativas e para participar de atividades de ressocialização, está extinto para todos os presos. Antes, apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento tinham acesso ao benefício.

Os presos vão sair da cadeia em datas comemorativas, como Dias das Mães?

Não. Nem no Dia das Mães, tampouco em outras datas comemorativas e feriados antes previstos, como Páscoa, Dia dos Pais, Natal, entre outros.

Os presos podem sair para fazer o quê? Quais são as condições?

O texto autoriza a saída dos presos considerados de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior. Pessoas condenadas por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro, não poderão sair nem para estudar.

Para ter direito à saída, a instituição de ensino precisa ser na mesma comarca que o presídio. O detento poderá sair todos os dias, pelo tempo necessário para assistir às aulas e concluir o curso. Será preciso usar tornozeleira eletrônica no período em que o detento estiver fora do presídio.

O que acontece agora?

Agora, o trecho que havia sido vetado por Lula vai à promulgação nos próximos dias, o que mantém a nova lei da mesma forma como foi aprovada pelas Casas. Após publicada no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor imediatamente.

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, nesta terça-feira, 28. Por 314 votos a favor da queda, 126 pela manutenção do veto e duas abstenções, deputados preferiram retomar o texto original aprovado na Casa. No Senado, 51 acompanharam a posição da Câmara, 11 votaram para manter a “saidinha” e um senador se absteve.

O veto de Lula, em abril, derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos do regime semiaberto pudessem visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe a saída da prisão para condenados por crimes hediondos foi sancionado pelo presidente.

Em 20 de fevereiro, o Senado aprovou o fim do benefício aos presos com 62 votos favoráveis, dois votos contra e uma abstenção. Um mês depois, em 20 de março, a Câmara também foi favorável à extinção da “saidinha”, em votação simbólica.

Antes da aprovação do projeto de lei, a autorização para saída da prisão em determinadas datas era dada aos detentos que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes.

Veto de Lula pela manutenção da 'saidinha' foi derrubado pelo Congresso nesta terça-feira, 28.  Foto: Constança Rezende/Estadão

Pela lei anterior, o benefício também não era aplicado aos presos que estivessem sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tivessem recebido alguma sanção disciplinar. As “saidinhas” ocorriam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Veja a seguir como a lei será aplicada a partir de agora.

O que está impedido a partir de agora?

A nova lei proíbe que o benefício da saída temporária seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Para quais tipos de preso?

O benefício, em casos de saída para ver a família em datas comemorativas e para participar de atividades de ressocialização, está extinto para todos os presos. Antes, apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento tinham acesso ao benefício.

Os presos vão sair da cadeia em datas comemorativas, como Dias das Mães?

Não. Nem no Dia das Mães, tampouco em outras datas comemorativas e feriados antes previstos, como Páscoa, Dia dos Pais, Natal, entre outros.

Os presos podem sair para fazer o quê? Quais são as condições?

O texto autoriza a saída dos presos considerados de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior. Pessoas condenadas por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro, não poderão sair nem para estudar.

Para ter direito à saída, a instituição de ensino precisa ser na mesma comarca que o presídio. O detento poderá sair todos os dias, pelo tempo necessário para assistir às aulas e concluir o curso. Será preciso usar tornozeleira eletrônica no período em que o detento estiver fora do presídio.

O que acontece agora?

Agora, o trecho que havia sido vetado por Lula vai à promulgação nos próximos dias, o que mantém a nova lei da mesma forma como foi aprovada pelas Casas. Após publicada no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor imediatamente.

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