BRASÍLIA - Em tom de brincadeira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse que o colega Alexandre de Moraes não tem cabelos brancos e que isso seria um “crime impossível”. A fala de Dino foi feita nesta terça-feira, 4, durante o julgamento da Primeira Turma da Corte sobre se a classificação de um adversário político como “nazista” ou fascista” configura crime contra a honra. Veja o vídeo:
“Não é algo que vem de décadas. Aqui, todos nós ostentamos cabelos brancos, menos o presidente [Alexandre de Moraes], claro, por ser crime impossível. Mas todos nós temos experiência vasta aqui, inclusive o nobre Presidente, para saber que isso é algo que se agudizou com o advento das redes sociais e da internet”, afirmou Dino.
A discussão na Primeira Turma analisou uma queixa-crime protocolada pelo deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também parlamentar José Nelto (PP-GO). Em uma entrevista feita a um podcast, no ano passado, Nelto chamou o colega de “idiota”, “fascista”, “idiota” e que tinha ido a Brasília para “bater em uma enfermeira”.
Gayer protocolou uma queixa-crime contra Nelto, que acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o Ministério Público, a fala do deputado “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.
Cármen Lúcia e Dino divergiram sobre o crime de injúria para quem chama adversário político de ‘nazista’
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para tornar Nelto réu pelos crimes de calúnia e injúria. Dino, por sua vez, discordou da posição da magistrada e votou pela procedência da queixa apenas por calúnia, expresso na menção de agressão a uma enfermeira.
Para o ex-ministro da Justiça do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a qualificação de um adversário como “nazista” ou “fascista” se enquadra em “um certo debate político”, que está resguardado pela imunidade parlamentar.
“Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta” (...) “Nazista, fascista, extrema-direita, extremista, é ‘da ditadura’, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, essas coisas todas, que são ditas há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo debate político, entre aspas, normal. Mas dizer que alguém matou, agrediu outrem a meu ver não se encontra, a princípio, acobertado pela imunidade”, afirmou Dino.
Cármen Lúcia rebateu e mencionou que a ocorrência da uma conduta criminosa pode ser tipificada pela “carga histórica” do termo “nazista”.
“Quando se fala que o ‘fulano’, especialmente, é nazista, com a carga histórica do que representou, na Segunda Guerra Mundial, naquela fase toda, isso vem com uma carga que traz também uma série de comportamentos atribuíveis”, disse a ministra. “Não me pareceu que, no primeiro momento, já de pronto, (a qualificação de ‘nazista’) pudesse ser considerado algo regular, legítimo e que não caracteriza qualquer ilícito”, completou.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento da petição. Ainda não há previsão de quando o tema voltará a ser discutido pela Primeira Turma da Corte.