Flávio Dino cita mito do voo de Ícaro ao votar por suspensão das emendas impositivas; entenda


Ministro do STF cita mitologia grega ao votar pela suspensão das emendas impositivas do Congresso até criação de novos meios de fiscalização e transparência; entenda a lenda do voo de Ícaro

Por Juliano Galisi
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ação que suspendeu o pagamento de emendas impositivas do Congresso, votou para manter a suspensão dos repasses até que sejam criados novos meios de transparência e fiscalização dos repasses.

No voto, Dino argumenta que, apesar da Constituição prever as emendas parlamentares impositivas, a execução dos repasses não pode ser arbitrária e deve obedecer a critérios de eficiência, rastreabilidade e transparência.

Do contrário, segundo o ministro, o pagamento incidir em desvio de finalidade, corrupção ou ineficiência dos serviços públicos, além de sobrepor o Poder Legislativo nas atribuições do Executivo, a quem cabe a execução do Orçamento da União. Para exemplificar o tema, Dino citou o mito grego do voo de Ícaro.

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Ministro do STF Flávio Dino cita mito de Ícaro contra 'excessos' na execução de emendas parlamentares Foto: Wilton Junior/Estadão

O mito narra que Ícaro e seu pai, Dédalo, estavam aprisionados no labirinto de Creta. Para escaparem, Dédalo montou um conjunto de asas com penas, cera de abelha e outros materiais. Antes da fuga, Ícaro foi alertado pelo pai para não voar nem muito baixo nem muito alto. O filho, contudo, ignorou o conselho e voou muito perto do sol. A cera de abelha da asa derreteu, Ícaro caiu do céu e se afogou. O mito deu origem à expressão idiomática “voar muito perto do sol”, célebre na língua inglesa.

No voto do ministro do STF, o mito ilustra que os excessos são nocivos às instituições. “O governo moderado, no plano institucional, é a realização da máxima filosófica ‘nada em excesso’, consagrada pela doutrina do meio-termo, amplamente estudada pelos gregos. Lembremos que Ícaro, ao não voar adequadamente entre o mar e o sol, excedeu-se e se aproximou muito deste último, resultando na queima da cera das suas asas e na sua morte. Em outras palavras, o método ‘quero, posso, mando’ destrói as instituições, em face da ausência de moderação, sobrepujada por excesso”, diz Flávio Dino.

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Dino alerta que o “orçamento impositivo”, previsto na Constituição, não pode ser discricionário a ponto de se tornar um “orçamento arbitrário”. “É muito laborioso e moroso o ressarcimento ao Erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, diz.

Dino, que determinou o bloqueio das emendas em liminar, foi o primeiro a votar no julgamento que pode manter a suspensão das emendas até a criação, pelos congressistas, de novos meios de fiscalização às emendas impositivas. O entendimento de Dino foi seguido pela maioria dos ministros da Suprema Corte: Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram com o relator e o placar está em 6 a 0.

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O bloqueio está vigente para emendas “pix”, emendas individuais e as emendas de bancada estadual. As emendas de comissão, que não são impositivas – ou seja, não precisam, obrigatoriamente, ser pagas pelo governo federal – são o único tipo de emenda parlamentar não atingido pela decisão de Dino.

O Supremo debate o tema em plenário virtual. O julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 16.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ação que suspendeu o pagamento de emendas impositivas do Congresso, votou para manter a suspensão dos repasses até que sejam criados novos meios de transparência e fiscalização dos repasses.

No voto, Dino argumenta que, apesar da Constituição prever as emendas parlamentares impositivas, a execução dos repasses não pode ser arbitrária e deve obedecer a critérios de eficiência, rastreabilidade e transparência.

Do contrário, segundo o ministro, o pagamento incidir em desvio de finalidade, corrupção ou ineficiência dos serviços públicos, além de sobrepor o Poder Legislativo nas atribuições do Executivo, a quem cabe a execução do Orçamento da União. Para exemplificar o tema, Dino citou o mito grego do voo de Ícaro.

Ministro do STF Flávio Dino cita mito de Ícaro contra 'excessos' na execução de emendas parlamentares Foto: Wilton Junior/Estadão

O mito narra que Ícaro e seu pai, Dédalo, estavam aprisionados no labirinto de Creta. Para escaparem, Dédalo montou um conjunto de asas com penas, cera de abelha e outros materiais. Antes da fuga, Ícaro foi alertado pelo pai para não voar nem muito baixo nem muito alto. O filho, contudo, ignorou o conselho e voou muito perto do sol. A cera de abelha da asa derreteu, Ícaro caiu do céu e se afogou. O mito deu origem à expressão idiomática “voar muito perto do sol”, célebre na língua inglesa.

No voto do ministro do STF, o mito ilustra que os excessos são nocivos às instituições. “O governo moderado, no plano institucional, é a realização da máxima filosófica ‘nada em excesso’, consagrada pela doutrina do meio-termo, amplamente estudada pelos gregos. Lembremos que Ícaro, ao não voar adequadamente entre o mar e o sol, excedeu-se e se aproximou muito deste último, resultando na queima da cera das suas asas e na sua morte. Em outras palavras, o método ‘quero, posso, mando’ destrói as instituições, em face da ausência de moderação, sobrepujada por excesso”, diz Flávio Dino.

Dino alerta que o “orçamento impositivo”, previsto na Constituição, não pode ser discricionário a ponto de se tornar um “orçamento arbitrário”. “É muito laborioso e moroso o ressarcimento ao Erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, diz.

Dino, que determinou o bloqueio das emendas em liminar, foi o primeiro a votar no julgamento que pode manter a suspensão das emendas até a criação, pelos congressistas, de novos meios de fiscalização às emendas impositivas. O entendimento de Dino foi seguido pela maioria dos ministros da Suprema Corte: Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram com o relator e o placar está em 6 a 0.

O bloqueio está vigente para emendas “pix”, emendas individuais e as emendas de bancada estadual. As emendas de comissão, que não são impositivas – ou seja, não precisam, obrigatoriamente, ser pagas pelo governo federal – são o único tipo de emenda parlamentar não atingido pela decisão de Dino.

O Supremo debate o tema em plenário virtual. O julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 16.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ação que suspendeu o pagamento de emendas impositivas do Congresso, votou para manter a suspensão dos repasses até que sejam criados novos meios de transparência e fiscalização dos repasses.

No voto, Dino argumenta que, apesar da Constituição prever as emendas parlamentares impositivas, a execução dos repasses não pode ser arbitrária e deve obedecer a critérios de eficiência, rastreabilidade e transparência.

Do contrário, segundo o ministro, o pagamento incidir em desvio de finalidade, corrupção ou ineficiência dos serviços públicos, além de sobrepor o Poder Legislativo nas atribuições do Executivo, a quem cabe a execução do Orçamento da União. Para exemplificar o tema, Dino citou o mito grego do voo de Ícaro.

Ministro do STF Flávio Dino cita mito de Ícaro contra 'excessos' na execução de emendas parlamentares Foto: Wilton Junior/Estadão

O mito narra que Ícaro e seu pai, Dédalo, estavam aprisionados no labirinto de Creta. Para escaparem, Dédalo montou um conjunto de asas com penas, cera de abelha e outros materiais. Antes da fuga, Ícaro foi alertado pelo pai para não voar nem muito baixo nem muito alto. O filho, contudo, ignorou o conselho e voou muito perto do sol. A cera de abelha da asa derreteu, Ícaro caiu do céu e se afogou. O mito deu origem à expressão idiomática “voar muito perto do sol”, célebre na língua inglesa.

No voto do ministro do STF, o mito ilustra que os excessos são nocivos às instituições. “O governo moderado, no plano institucional, é a realização da máxima filosófica ‘nada em excesso’, consagrada pela doutrina do meio-termo, amplamente estudada pelos gregos. Lembremos que Ícaro, ao não voar adequadamente entre o mar e o sol, excedeu-se e se aproximou muito deste último, resultando na queima da cera das suas asas e na sua morte. Em outras palavras, o método ‘quero, posso, mando’ destrói as instituições, em face da ausência de moderação, sobrepujada por excesso”, diz Flávio Dino.

Dino alerta que o “orçamento impositivo”, previsto na Constituição, não pode ser discricionário a ponto de se tornar um “orçamento arbitrário”. “É muito laborioso e moroso o ressarcimento ao Erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, diz.

Dino, que determinou o bloqueio das emendas em liminar, foi o primeiro a votar no julgamento que pode manter a suspensão das emendas até a criação, pelos congressistas, de novos meios de fiscalização às emendas impositivas. O entendimento de Dino foi seguido pela maioria dos ministros da Suprema Corte: Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram com o relator e o placar está em 6 a 0.

O bloqueio está vigente para emendas “pix”, emendas individuais e as emendas de bancada estadual. As emendas de comissão, que não são impositivas – ou seja, não precisam, obrigatoriamente, ser pagas pelo governo federal – são o único tipo de emenda parlamentar não atingido pela decisão de Dino.

O Supremo debate o tema em plenário virtual. O julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 16.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ação que suspendeu o pagamento de emendas impositivas do Congresso, votou para manter a suspensão dos repasses até que sejam criados novos meios de transparência e fiscalização dos repasses.

No voto, Dino argumenta que, apesar da Constituição prever as emendas parlamentares impositivas, a execução dos repasses não pode ser arbitrária e deve obedecer a critérios de eficiência, rastreabilidade e transparência.

Do contrário, segundo o ministro, o pagamento incidir em desvio de finalidade, corrupção ou ineficiência dos serviços públicos, além de sobrepor o Poder Legislativo nas atribuições do Executivo, a quem cabe a execução do Orçamento da União. Para exemplificar o tema, Dino citou o mito grego do voo de Ícaro.

Ministro do STF Flávio Dino cita mito de Ícaro contra 'excessos' na execução de emendas parlamentares Foto: Wilton Junior/Estadão

O mito narra que Ícaro e seu pai, Dédalo, estavam aprisionados no labirinto de Creta. Para escaparem, Dédalo montou um conjunto de asas com penas, cera de abelha e outros materiais. Antes da fuga, Ícaro foi alertado pelo pai para não voar nem muito baixo nem muito alto. O filho, contudo, ignorou o conselho e voou muito perto do sol. A cera de abelha da asa derreteu, Ícaro caiu do céu e se afogou. O mito deu origem à expressão idiomática “voar muito perto do sol”, célebre na língua inglesa.

No voto do ministro do STF, o mito ilustra que os excessos são nocivos às instituições. “O governo moderado, no plano institucional, é a realização da máxima filosófica ‘nada em excesso’, consagrada pela doutrina do meio-termo, amplamente estudada pelos gregos. Lembremos que Ícaro, ao não voar adequadamente entre o mar e o sol, excedeu-se e se aproximou muito deste último, resultando na queima da cera das suas asas e na sua morte. Em outras palavras, o método ‘quero, posso, mando’ destrói as instituições, em face da ausência de moderação, sobrepujada por excesso”, diz Flávio Dino.

Dino alerta que o “orçamento impositivo”, previsto na Constituição, não pode ser discricionário a ponto de se tornar um “orçamento arbitrário”. “É muito laborioso e moroso o ressarcimento ao Erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, diz.

Dino, que determinou o bloqueio das emendas em liminar, foi o primeiro a votar no julgamento que pode manter a suspensão das emendas até a criação, pelos congressistas, de novos meios de fiscalização às emendas impositivas. O entendimento de Dino foi seguido pela maioria dos ministros da Suprema Corte: Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram com o relator e o placar está em 6 a 0.

O bloqueio está vigente para emendas “pix”, emendas individuais e as emendas de bancada estadual. As emendas de comissão, que não são impositivas – ou seja, não precisam, obrigatoriamente, ser pagas pelo governo federal – são o único tipo de emenda parlamentar não atingido pela decisão de Dino.

O Supremo debate o tema em plenário virtual. O julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 16.

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