Fux diz que Constituição não permite intervenção militar nem encoraja ruptura democrática


Ação discute artigo 142 da Constituição, que trata sobre as Forças Armadas. Fux diz que Constituição não permite que presidente acione militares contra Legislativo e Judiciário e não autoriza militares a ‘moderar’ conflitos entre os Poderes; voto foi acompanhado por Barroso

Por Karina Ferreira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual nesta sexta-feira, 29, o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar os votos no sistema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática – o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o ministro no voto.

A ação, decorrente de uma provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”.

Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

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“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator da ação movida pelo PDT em 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

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O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.

O artigo passou a ser citado com mais frequência depois da vitória de Lula em 2022, mas também foi mencionado por Bolsonaro durante seu governo, em uma reunião ministerial em 2020, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o então presidente.

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O artigo em questão, diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em seu voto, o ministro afirma que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes, e relembra que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Fux já havia dado um parecer individual em 2020 sobre a consulta do PDT, afirmando que, apesar de a lei mencionar que o presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual nesta sexta-feira, 29, o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar os votos no sistema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática – o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o ministro no voto.

A ação, decorrente de uma provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”.

Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator da ação movida pelo PDT em 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.

O artigo passou a ser citado com mais frequência depois da vitória de Lula em 2022, mas também foi mencionado por Bolsonaro durante seu governo, em uma reunião ministerial em 2020, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o então presidente.

O artigo em questão, diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em seu voto, o ministro afirma que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes, e relembra que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Fux já havia dado um parecer individual em 2020 sobre a consulta do PDT, afirmando que, apesar de a lei mencionar que o presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual nesta sexta-feira, 29, o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar os votos no sistema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática – o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o ministro no voto.

A ação, decorrente de uma provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”.

Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator da ação movida pelo PDT em 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.

O artigo passou a ser citado com mais frequência depois da vitória de Lula em 2022, mas também foi mencionado por Bolsonaro durante seu governo, em uma reunião ministerial em 2020, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o então presidente.

O artigo em questão, diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em seu voto, o ministro afirma que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes, e relembra que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Fux já havia dado um parecer individual em 2020 sobre a consulta do PDT, afirmando que, apesar de a lei mencionar que o presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual nesta sexta-feira, 29, o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar os votos no sistema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática – o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o ministro no voto.

A ação, decorrente de uma provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”.

Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator da ação movida pelo PDT em 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.

O artigo passou a ser citado com mais frequência depois da vitória de Lula em 2022, mas também foi mencionado por Bolsonaro durante seu governo, em uma reunião ministerial em 2020, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o então presidente.

O artigo em questão, diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em seu voto, o ministro afirma que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes, e relembra que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Fux já havia dado um parecer individual em 2020 sobre a consulta do PDT, afirmando que, apesar de a lei mencionar que o presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual nesta sexta-feira, 29, o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar os votos no sistema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática – o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o ministro no voto.

A ação, decorrente de uma provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”.

Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator da ação movida pelo PDT em 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.

O artigo passou a ser citado com mais frequência depois da vitória de Lula em 2022, mas também foi mencionado por Bolsonaro durante seu governo, em uma reunião ministerial em 2020, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o então presidente.

O artigo em questão, diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em seu voto, o ministro afirma que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes, e relembra que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Fux já havia dado um parecer individual em 2020 sobre a consulta do PDT, afirmando que, apesar de a lei mencionar que o presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas, ela “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes”.

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