O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta quinta-feira, 14, um recurso apresentado pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil) e manteve, por unanimidade, uma condenação definida contra o político em 2016. Assim, de acordo com o Ministério Público Eleitoral do Rio, autor da ação, Garotinho volta a ficar inelegível em razão da chamada Lei da Ficha Limpa.
A defesa alega que a inelegibilidade do ex-governador já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vai recorrer à Corte máxima para garantir a nulidade das provas apresentadas pelo MPE.
Horas antes de o TRE definir sua sentença, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador ao anular os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, que ainda teria de ser analisada pela primeira turma da Corte, abriria caminho para o registro da candidatura do político, que é pré-candidato ao governo do Rio.
A decisão do TRE, contudo, aponta para o retorno na inelegibilidade do ex-governador. A ação se deu a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral contra compra de votos nas eleições de 2016, na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), berço político da família Garotinho. Segundo o órgão, o político concedia benefícios a famílias de baixa renda para angariar voto a candidatos ligados ao seu grupo político.
A assessoria de Garotinho alega que a decisão do TRE “não tem validade” e que o ex-governador não está inelegível. O pré-candidato argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou toda a Operação Chequinho, à qual a condenação do TRE se refere, numa ação julgada anteriormente.
O ministro da Corte Ricardo Lewandowski anulou a sentença da operação com uma liminar em março, e a segunda turma formou maioria em julho para referendar a anulação. O magistrado alegou falta de perícia para atestar a validade das provas obtidas no âmbito da operação. O Supremo deve confirmar essa decisão até o dia 5 de agosto. Desse modo, até lá, a condição de inelegibilidade ainda pode sofrer alterações.