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Em pauta no TCU: a retomada do transporte interestadual de passageiros


Por REDAÇÃO
Atualização:
 Foto: Estadão

Edson Lopes, Diretor Geral da Flixbus Brasil

Salime Saade, Head do jurídico e regulatório da FlixBus no Brasil

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Marco Antonio Carvalho Teixeira, Professor Adjunto e Pesquisador da FGV EAESP

Após dois anos, é passado o momento da Corte revogar a proibição de novas operações e permitir a retomada da democratização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o momento ótimo para revogar a cautelar que, desde março de 2021, proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ampliar o sistema de transporte interestadual de passageiros no Brasil e prejudica usuários e transportadoras.

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A partir 2014, ainda no governo Dilma, o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP) passa por uma modernização com vistas à democratização do acesso e implementos na prestação de serviços por meio do aumento da concorrência entre as transportadoras.

Uma das reviravoltas - que hoje é o principal entrave do setor - foi uma denúncia, que corre em sigilo, de uma das associações tradicionais que originou o processo no TCU em que foi dada a cautelar em março de 2021, com base no potencial ofensivo de supostas irregularidades no âmbito da ANTT.

Tendo a denúncia fundamento ou não, é de se espantar que uma medida cautelar tenha amputado parte da competência de uma agência reguladora já há quase dois anos.

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Não se conjectura situação fática que justifique uma cautelar como essa por um período tão longo. Ainda que os indícios de irregularidade fossem tamanhos de modo a ensejar uma ação enérgica do órgão de controle, não se observou urgência na solução do caso. Esse contexto leva a acreditar que as supostas irregularidades são, portanto, sanáveis, o que novamente não justifica que a Corte ainda não tenha encaminhado as medidas saneadoras necessárias.

Esse moroso processo corre à custa do usuário. São ao menos 468 municípios que poderiam ser inseridos no sistema de TRIP, o que representa um incremento potencial de 21% em relação à rede atual, impactando 14,7 milhões de habitantes, além do alto potencial de redução de preços, em razão da concorrência.

No âmbito da Agência, essa paralisia representa mais de 1.300 processos administrativos sobrestados, com mais de 120 mil potenciais novos mercados fora de operação, pelo menos 140 empresas entrantes impedidas de operar no sistema regular e 198 linhas novas em condição de implementação aguardando a decisão de mérito do TCU.

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Sabe-se que o sistema regulatório de TRIP é instável, ao menos, desde a Constituição de 1988. As diversas alterações legislativas e regulatórias originaram variadas disfunções, entre insegurança jurídica, oligopolização do setor e notórios prejuízos aos usuários, que têm rotas limitadas, pouca ou nenhuma opção de escolha, além de conviver com preços que poderiam ser mais baixos.

Justamente por isso, a ANTT, desde 2020, tem discutido a edição de um novo marco regulatório para modernização e consolidação das regras de TRIP. A minuta dessa nova resolução já passou por um intenso e transparente processo, marcado por audiências públicas, pedidos de contribuições da sociedade, do setor e dos próprios servidores da ANTT, assim como endereçamentos técnicos da Agência e análises da Advocacia Geral da União.

Não há, portanto, melhor momento para que o TCU revogue sua cautelar e julgue o mérito do processo. Além da insustentabilidade de uma medida que proíbe uma agência reguladora de outorgar os próprios serviços que regula, essa mesma agência já se prepara há quase três anos para a implementação de um sistema regulatório aberto que permite a entrada de novos atores e propicia o aumento do acesso ao transporte rodoviário interestadual de passageiros com melhorias na prestação dos serviços.

 Foto: Estadão

Edson Lopes, Diretor Geral da Flixbus Brasil

Salime Saade, Head do jurídico e regulatório da FlixBus no Brasil

Marco Antonio Carvalho Teixeira, Professor Adjunto e Pesquisador da FGV EAESP

Após dois anos, é passado o momento da Corte revogar a proibição de novas operações e permitir a retomada da democratização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o momento ótimo para revogar a cautelar que, desde março de 2021, proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ampliar o sistema de transporte interestadual de passageiros no Brasil e prejudica usuários e transportadoras.

A partir 2014, ainda no governo Dilma, o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP) passa por uma modernização com vistas à democratização do acesso e implementos na prestação de serviços por meio do aumento da concorrência entre as transportadoras.

Uma das reviravoltas - que hoje é o principal entrave do setor - foi uma denúncia, que corre em sigilo, de uma das associações tradicionais que originou o processo no TCU em que foi dada a cautelar em março de 2021, com base no potencial ofensivo de supostas irregularidades no âmbito da ANTT.

Tendo a denúncia fundamento ou não, é de se espantar que uma medida cautelar tenha amputado parte da competência de uma agência reguladora já há quase dois anos.

Não se conjectura situação fática que justifique uma cautelar como essa por um período tão longo. Ainda que os indícios de irregularidade fossem tamanhos de modo a ensejar uma ação enérgica do órgão de controle, não se observou urgência na solução do caso. Esse contexto leva a acreditar que as supostas irregularidades são, portanto, sanáveis, o que novamente não justifica que a Corte ainda não tenha encaminhado as medidas saneadoras necessárias.

Esse moroso processo corre à custa do usuário. São ao menos 468 municípios que poderiam ser inseridos no sistema de TRIP, o que representa um incremento potencial de 21% em relação à rede atual, impactando 14,7 milhões de habitantes, além do alto potencial de redução de preços, em razão da concorrência.

No âmbito da Agência, essa paralisia representa mais de 1.300 processos administrativos sobrestados, com mais de 120 mil potenciais novos mercados fora de operação, pelo menos 140 empresas entrantes impedidas de operar no sistema regular e 198 linhas novas em condição de implementação aguardando a decisão de mérito do TCU.

Sabe-se que o sistema regulatório de TRIP é instável, ao menos, desde a Constituição de 1988. As diversas alterações legislativas e regulatórias originaram variadas disfunções, entre insegurança jurídica, oligopolização do setor e notórios prejuízos aos usuários, que têm rotas limitadas, pouca ou nenhuma opção de escolha, além de conviver com preços que poderiam ser mais baixos.

Justamente por isso, a ANTT, desde 2020, tem discutido a edição de um novo marco regulatório para modernização e consolidação das regras de TRIP. A minuta dessa nova resolução já passou por um intenso e transparente processo, marcado por audiências públicas, pedidos de contribuições da sociedade, do setor e dos próprios servidores da ANTT, assim como endereçamentos técnicos da Agência e análises da Advocacia Geral da União.

Não há, portanto, melhor momento para que o TCU revogue sua cautelar e julgue o mérito do processo. Além da insustentabilidade de uma medida que proíbe uma agência reguladora de outorgar os próprios serviços que regula, essa mesma agência já se prepara há quase três anos para a implementação de um sistema regulatório aberto que permite a entrada de novos atores e propicia o aumento do acesso ao transporte rodoviário interestadual de passageiros com melhorias na prestação dos serviços.

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Edson Lopes, Diretor Geral da Flixbus Brasil

Salime Saade, Head do jurídico e regulatório da FlixBus no Brasil

Marco Antonio Carvalho Teixeira, Professor Adjunto e Pesquisador da FGV EAESP

Após dois anos, é passado o momento da Corte revogar a proibição de novas operações e permitir a retomada da democratização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o momento ótimo para revogar a cautelar que, desde março de 2021, proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ampliar o sistema de transporte interestadual de passageiros no Brasil e prejudica usuários e transportadoras.

A partir 2014, ainda no governo Dilma, o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP) passa por uma modernização com vistas à democratização do acesso e implementos na prestação de serviços por meio do aumento da concorrência entre as transportadoras.

Uma das reviravoltas - que hoje é o principal entrave do setor - foi uma denúncia, que corre em sigilo, de uma das associações tradicionais que originou o processo no TCU em que foi dada a cautelar em março de 2021, com base no potencial ofensivo de supostas irregularidades no âmbito da ANTT.

Tendo a denúncia fundamento ou não, é de se espantar que uma medida cautelar tenha amputado parte da competência de uma agência reguladora já há quase dois anos.

Não se conjectura situação fática que justifique uma cautelar como essa por um período tão longo. Ainda que os indícios de irregularidade fossem tamanhos de modo a ensejar uma ação enérgica do órgão de controle, não se observou urgência na solução do caso. Esse contexto leva a acreditar que as supostas irregularidades são, portanto, sanáveis, o que novamente não justifica que a Corte ainda não tenha encaminhado as medidas saneadoras necessárias.

Esse moroso processo corre à custa do usuário. São ao menos 468 municípios que poderiam ser inseridos no sistema de TRIP, o que representa um incremento potencial de 21% em relação à rede atual, impactando 14,7 milhões de habitantes, além do alto potencial de redução de preços, em razão da concorrência.

No âmbito da Agência, essa paralisia representa mais de 1.300 processos administrativos sobrestados, com mais de 120 mil potenciais novos mercados fora de operação, pelo menos 140 empresas entrantes impedidas de operar no sistema regular e 198 linhas novas em condição de implementação aguardando a decisão de mérito do TCU.

Sabe-se que o sistema regulatório de TRIP é instável, ao menos, desde a Constituição de 1988. As diversas alterações legislativas e regulatórias originaram variadas disfunções, entre insegurança jurídica, oligopolização do setor e notórios prejuízos aos usuários, que têm rotas limitadas, pouca ou nenhuma opção de escolha, além de conviver com preços que poderiam ser mais baixos.

Justamente por isso, a ANTT, desde 2020, tem discutido a edição de um novo marco regulatório para modernização e consolidação das regras de TRIP. A minuta dessa nova resolução já passou por um intenso e transparente processo, marcado por audiências públicas, pedidos de contribuições da sociedade, do setor e dos próprios servidores da ANTT, assim como endereçamentos técnicos da Agência e análises da Advocacia Geral da União.

Não há, portanto, melhor momento para que o TCU revogue sua cautelar e julgue o mérito do processo. Além da insustentabilidade de uma medida que proíbe uma agência reguladora de outorgar os próprios serviços que regula, essa mesma agência já se prepara há quase três anos para a implementação de um sistema regulatório aberto que permite a entrada de novos atores e propicia o aumento do acesso ao transporte rodoviário interestadual de passageiros com melhorias na prestação dos serviços.

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Edson Lopes, Diretor Geral da Flixbus Brasil

Salime Saade, Head do jurídico e regulatório da FlixBus no Brasil

Marco Antonio Carvalho Teixeira, Professor Adjunto e Pesquisador da FGV EAESP

Após dois anos, é passado o momento da Corte revogar a proibição de novas operações e permitir a retomada da democratização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o momento ótimo para revogar a cautelar que, desde março de 2021, proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ampliar o sistema de transporte interestadual de passageiros no Brasil e prejudica usuários e transportadoras.

A partir 2014, ainda no governo Dilma, o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP) passa por uma modernização com vistas à democratização do acesso e implementos na prestação de serviços por meio do aumento da concorrência entre as transportadoras.

Uma das reviravoltas - que hoje é o principal entrave do setor - foi uma denúncia, que corre em sigilo, de uma das associações tradicionais que originou o processo no TCU em que foi dada a cautelar em março de 2021, com base no potencial ofensivo de supostas irregularidades no âmbito da ANTT.

Tendo a denúncia fundamento ou não, é de se espantar que uma medida cautelar tenha amputado parte da competência de uma agência reguladora já há quase dois anos.

Não se conjectura situação fática que justifique uma cautelar como essa por um período tão longo. Ainda que os indícios de irregularidade fossem tamanhos de modo a ensejar uma ação enérgica do órgão de controle, não se observou urgência na solução do caso. Esse contexto leva a acreditar que as supostas irregularidades são, portanto, sanáveis, o que novamente não justifica que a Corte ainda não tenha encaminhado as medidas saneadoras necessárias.

Esse moroso processo corre à custa do usuário. São ao menos 468 municípios que poderiam ser inseridos no sistema de TRIP, o que representa um incremento potencial de 21% em relação à rede atual, impactando 14,7 milhões de habitantes, além do alto potencial de redução de preços, em razão da concorrência.

No âmbito da Agência, essa paralisia representa mais de 1.300 processos administrativos sobrestados, com mais de 120 mil potenciais novos mercados fora de operação, pelo menos 140 empresas entrantes impedidas de operar no sistema regular e 198 linhas novas em condição de implementação aguardando a decisão de mérito do TCU.

Sabe-se que o sistema regulatório de TRIP é instável, ao menos, desde a Constituição de 1988. As diversas alterações legislativas e regulatórias originaram variadas disfunções, entre insegurança jurídica, oligopolização do setor e notórios prejuízos aos usuários, que têm rotas limitadas, pouca ou nenhuma opção de escolha, além de conviver com preços que poderiam ser mais baixos.

Justamente por isso, a ANTT, desde 2020, tem discutido a edição de um novo marco regulatório para modernização e consolidação das regras de TRIP. A minuta dessa nova resolução já passou por um intenso e transparente processo, marcado por audiências públicas, pedidos de contribuições da sociedade, do setor e dos próprios servidores da ANTT, assim como endereçamentos técnicos da Agência e análises da Advocacia Geral da União.

Não há, portanto, melhor momento para que o TCU revogue sua cautelar e julgue o mérito do processo. Além da insustentabilidade de uma medida que proíbe uma agência reguladora de outorgar os próprios serviços que regula, essa mesma agência já se prepara há quase três anos para a implementação de um sistema regulatório aberto que permite a entrada de novos atores e propicia o aumento do acesso ao transporte rodoviário interestadual de passageiros com melhorias na prestação dos serviços.

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Edson Lopes, Diretor Geral da Flixbus Brasil

Salime Saade, Head do jurídico e regulatório da FlixBus no Brasil

Marco Antonio Carvalho Teixeira, Professor Adjunto e Pesquisador da FGV EAESP

Após dois anos, é passado o momento da Corte revogar a proibição de novas operações e permitir a retomada da democratização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o momento ótimo para revogar a cautelar que, desde março de 2021, proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ampliar o sistema de transporte interestadual de passageiros no Brasil e prejudica usuários e transportadoras.

A partir 2014, ainda no governo Dilma, o sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP) passa por uma modernização com vistas à democratização do acesso e implementos na prestação de serviços por meio do aumento da concorrência entre as transportadoras.

Uma das reviravoltas - que hoje é o principal entrave do setor - foi uma denúncia, que corre em sigilo, de uma das associações tradicionais que originou o processo no TCU em que foi dada a cautelar em março de 2021, com base no potencial ofensivo de supostas irregularidades no âmbito da ANTT.

Tendo a denúncia fundamento ou não, é de se espantar que uma medida cautelar tenha amputado parte da competência de uma agência reguladora já há quase dois anos.

Não se conjectura situação fática que justifique uma cautelar como essa por um período tão longo. Ainda que os indícios de irregularidade fossem tamanhos de modo a ensejar uma ação enérgica do órgão de controle, não se observou urgência na solução do caso. Esse contexto leva a acreditar que as supostas irregularidades são, portanto, sanáveis, o que novamente não justifica que a Corte ainda não tenha encaminhado as medidas saneadoras necessárias.

Esse moroso processo corre à custa do usuário. São ao menos 468 municípios que poderiam ser inseridos no sistema de TRIP, o que representa um incremento potencial de 21% em relação à rede atual, impactando 14,7 milhões de habitantes, além do alto potencial de redução de preços, em razão da concorrência.

No âmbito da Agência, essa paralisia representa mais de 1.300 processos administrativos sobrestados, com mais de 120 mil potenciais novos mercados fora de operação, pelo menos 140 empresas entrantes impedidas de operar no sistema regular e 198 linhas novas em condição de implementação aguardando a decisão de mérito do TCU.

Sabe-se que o sistema regulatório de TRIP é instável, ao menos, desde a Constituição de 1988. As diversas alterações legislativas e regulatórias originaram variadas disfunções, entre insegurança jurídica, oligopolização do setor e notórios prejuízos aos usuários, que têm rotas limitadas, pouca ou nenhuma opção de escolha, além de conviver com preços que poderiam ser mais baixos.

Justamente por isso, a ANTT, desde 2020, tem discutido a edição de um novo marco regulatório para modernização e consolidação das regras de TRIP. A minuta dessa nova resolução já passou por um intenso e transparente processo, marcado por audiências públicas, pedidos de contribuições da sociedade, do setor e dos próprios servidores da ANTT, assim como endereçamentos técnicos da Agência e análises da Advocacia Geral da União.

Não há, portanto, melhor momento para que o TCU revogue sua cautelar e julgue o mérito do processo. Além da insustentabilidade de uma medida que proíbe uma agência reguladora de outorgar os próprios serviços que regula, essa mesma agência já se prepara há quase três anos para a implementação de um sistema regulatório aberto que permite a entrada de novos atores e propicia o aumento do acesso ao transporte rodoviário interestadual de passageiros com melhorias na prestação dos serviços.

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