Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

"Licença para matar":  da ampliação da excludente de ilicitude à morte por asfixia dentro de uma viatura


Por Redação

Benedito Mariano. Sociólogo. Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, ex Ouvidor da Polícia de São Paulo. Membro Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IREE e Secretário de Segurança Cidadã da Cidade de Diadema. Twitter: @Benedito_d_m

No atual governo federal, a política de segurança pública pode ser resumida em duas iniciativas obscuras: o incentivo e apologia à excludente de ilicitude e à política de flexibilização do acesso a armas de fogo.

A primeira estava prevista no projeto apresentado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, intitulado "pacote anticrime", que se pautava, basicamente no aumento de pena e, no que se refere à segurança pública, propunha apenas a aberração da ampliação da excludente de ilicitude.

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A excludente de ilicitude já é prevista no Código Penal Brasileiro (CPB). O artigo 23 do CPB estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legitima defesa e em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Mas, o mesmo artigo 23 do CPB traz um parágrafo único que estabelece: "o agente em qualquer das hipóteses deste artigo responderá pelo excesso doloso ou culposo"

A proposta de ampliação da excludente de ilicitude de Bolsonaro e de Moro incluiria um inciso no artigo 23 do CPB com a seguinte redação: "(...) excesso doloso ou culposo durante reação, o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não a aplicar, se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Na prática, a proposta desse novo inciso tornaria sem efeito o parágrafo único do artigo 23 do CPB, e daria uma "licença para matar" pautada em situações subjetivas.

O Congresso Nacional, felizmente, rechaçou tal iniciativa. Mas, o fato de o governo federal propor esta "licença para matar" tem incentivado e levado ao aumento de chacinas, como a última na Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro, em que 23 ou 26 (a polícia civil carioca reviu o número de mortos) pessoas foram mortas por policiais do Bope e da PRF, na sua maioria negros e negras.

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O preconceito histórico contra pobres e negros continua vigente no Brasil. O período escravocrata deixou marcas estruturais. Portanto, a população negra é historicamente a maior vítima da violência policial no país, o que se acentua quando temos um governo federal que prega o ódio e aplaude o excesso, apoiando ações em que há evidências objetivas de uso abusivo da força policial. Num país em que a letalidade policial contra a juventude negra das periferias é sistemática e alarmante - no ano passado, outra chacina, no Jacarezinho, também no Rio de Janeiro, deixou 28 mortos -, pode-se dizer que a atual política federal de segurança pública contribui para o aumento do preconceito e da violência.

O governo do Rio de Janeiro, numa postura que beira ao cinismo, diz que a operação era de "inteligência policial"; imaginemos quantas mortes teriam a mais se fosse operação de repressão. O conceito de inteligência policial vem sendo vergonhosamente vulgarizado no estado do Rio de Janeiro e se tornando sinônimo de truculência.

O secretário da Polícia Militar do Estado, em entrevista sobre a chacina, responsabilizou o STF pelos constantes enfrentamentos ocorridos nas comunidades cariocas, afirmando que são resultados da decisão tomada pelo Tribunal, em 2020, de limitar operações policiais nas comunidades no período da pandemia: "Isso vem se acentuando nos últimos meses. Esses esconderijos nas nossas comunidades são fruto da decisão do STF. A gente está estudando isso, mas provavelmente é fruto dessa decisão que limitou as ações das forças policiais do estado na comunidade."Neste período obscurantista da conjuntura nacional, é um alento que o Supremo Tribunal Federal tenha uma atuação institucional consequente, na defesa do Estado democrático de Direito e das instituições democráticas.

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No município de Umbaúba, litoral de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos, um homem pobre e negro de 38 anos, com problemas de saúde mental, foi executado por policiais rodoviários federais que, após abordagem, por dirigir sua moto sem capacete, o colocaram dentro da viatura, fechada, onde soltaram bombas de gás lacrimogêneo, na frente de várias pessoas, que presenciaram ele ser também espancado, o que levou a sua morte por asfixia, segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal).

Não estamos falando, nesse caso, apenas de mais uma ação em que houve excesso policial. A morte de Genivaldo, de maneira brutal e covarde, se assemelha mais às ações dos "capitães do mato" no período da escravidão ou de milicianos, e não ao que se esperaria de agentes federais de uma instituição importante e republicana, como é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).A Nota esdrúxula da instituição PRF, afirmando que os agentes "utilizaram instrumento de menor potencial ofensivo" soa como escárnio à inteligência.

Não é preciso ser policial para saber que o gás lacrimogêneo tem o efeito de dispersão e não de contenção. Qualquer pessoa em contato com o gás tem como única ação possível, frente a reação de pânico ou desespero, buscar um lugar não contaminado pelo gás, onde possa escapar de seus efeitos. Portanto, colocar Genivaldo em viatura fechada e jogar gás lacrimogêneo não é instrumento de menor potencial ofensivo. É tortura. É um crime de lesa humanidade, dada sua crueldade. O que se espera é uma punição exemplar administrativa, como a demissão a bem do serviço público e da própria instituição, e um processo criminal por homicídio doloso por motivo torpe.

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A segunda iniciativa do atual governo federal foram os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo, que traz duas consequências imediatas: primeiro, transfere para os cidadãos uma responsabilidade que é do Estado (segurança pública), e, segundo, amplia a atuação de organizações criminosas como as milicias, uma vez que também elas se beneficiam do mais fácil acesso a armamentos.

A Lei Federal nº 10.826/2003, que criou o Estatuto do Desarmamento, representou um grande avanço no controle de armas no país. Na contramão do fortalecimento dessa legislação, esta flexibilização do acesso a armas de fogo, além de ser uma política equivocada, inconsequente e demagógica, produz inevitavelmente mais violência.

Portanto, quando tivermos um governo democrático, que valorize a vida e não a morte, que valorize a democracia e não a barbárie, é imperativo revogar todos os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo. Quem tem que usar arma de fogo são agentes de segurança pública, que devem atuar sempre dentro do limite da legalidade democrática, sem preconceitos de raça e condição social.

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Uma nova política de segurança pública como parâmetro de fortalecimento da democracia nunca se fez tão urgente quanto é hoje. Para frear essa onda de truculência em ações policiais, o caminho é, gradativamente, construirmos uma política de segurança pública democrática, cidadã e, sobretudo, antirracista.

 

 

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Benedito Mariano. Sociólogo. Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, ex Ouvidor da Polícia de São Paulo. Membro Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IREE e Secretário de Segurança Cidadã da Cidade de Diadema. Twitter: @Benedito_d_m

No atual governo federal, a política de segurança pública pode ser resumida em duas iniciativas obscuras: o incentivo e apologia à excludente de ilicitude e à política de flexibilização do acesso a armas de fogo.

A primeira estava prevista no projeto apresentado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, intitulado "pacote anticrime", que se pautava, basicamente no aumento de pena e, no que se refere à segurança pública, propunha apenas a aberração da ampliação da excludente de ilicitude.

A excludente de ilicitude já é prevista no Código Penal Brasileiro (CPB). O artigo 23 do CPB estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legitima defesa e em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Mas, o mesmo artigo 23 do CPB traz um parágrafo único que estabelece: "o agente em qualquer das hipóteses deste artigo responderá pelo excesso doloso ou culposo"

A proposta de ampliação da excludente de ilicitude de Bolsonaro e de Moro incluiria um inciso no artigo 23 do CPB com a seguinte redação: "(...) excesso doloso ou culposo durante reação, o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não a aplicar, se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Na prática, a proposta desse novo inciso tornaria sem efeito o parágrafo único do artigo 23 do CPB, e daria uma "licença para matar" pautada em situações subjetivas.

O Congresso Nacional, felizmente, rechaçou tal iniciativa. Mas, o fato de o governo federal propor esta "licença para matar" tem incentivado e levado ao aumento de chacinas, como a última na Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro, em que 23 ou 26 (a polícia civil carioca reviu o número de mortos) pessoas foram mortas por policiais do Bope e da PRF, na sua maioria negros e negras.

O preconceito histórico contra pobres e negros continua vigente no Brasil. O período escravocrata deixou marcas estruturais. Portanto, a população negra é historicamente a maior vítima da violência policial no país, o que se acentua quando temos um governo federal que prega o ódio e aplaude o excesso, apoiando ações em que há evidências objetivas de uso abusivo da força policial. Num país em que a letalidade policial contra a juventude negra das periferias é sistemática e alarmante - no ano passado, outra chacina, no Jacarezinho, também no Rio de Janeiro, deixou 28 mortos -, pode-se dizer que a atual política federal de segurança pública contribui para o aumento do preconceito e da violência.

O governo do Rio de Janeiro, numa postura que beira ao cinismo, diz que a operação era de "inteligência policial"; imaginemos quantas mortes teriam a mais se fosse operação de repressão. O conceito de inteligência policial vem sendo vergonhosamente vulgarizado no estado do Rio de Janeiro e se tornando sinônimo de truculência.

O secretário da Polícia Militar do Estado, em entrevista sobre a chacina, responsabilizou o STF pelos constantes enfrentamentos ocorridos nas comunidades cariocas, afirmando que são resultados da decisão tomada pelo Tribunal, em 2020, de limitar operações policiais nas comunidades no período da pandemia: "Isso vem se acentuando nos últimos meses. Esses esconderijos nas nossas comunidades são fruto da decisão do STF. A gente está estudando isso, mas provavelmente é fruto dessa decisão que limitou as ações das forças policiais do estado na comunidade."Neste período obscurantista da conjuntura nacional, é um alento que o Supremo Tribunal Federal tenha uma atuação institucional consequente, na defesa do Estado democrático de Direito e das instituições democráticas.

No município de Umbaúba, litoral de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos, um homem pobre e negro de 38 anos, com problemas de saúde mental, foi executado por policiais rodoviários federais que, após abordagem, por dirigir sua moto sem capacete, o colocaram dentro da viatura, fechada, onde soltaram bombas de gás lacrimogêneo, na frente de várias pessoas, que presenciaram ele ser também espancado, o que levou a sua morte por asfixia, segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal).

Não estamos falando, nesse caso, apenas de mais uma ação em que houve excesso policial. A morte de Genivaldo, de maneira brutal e covarde, se assemelha mais às ações dos "capitães do mato" no período da escravidão ou de milicianos, e não ao que se esperaria de agentes federais de uma instituição importante e republicana, como é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).A Nota esdrúxula da instituição PRF, afirmando que os agentes "utilizaram instrumento de menor potencial ofensivo" soa como escárnio à inteligência.

Não é preciso ser policial para saber que o gás lacrimogêneo tem o efeito de dispersão e não de contenção. Qualquer pessoa em contato com o gás tem como única ação possível, frente a reação de pânico ou desespero, buscar um lugar não contaminado pelo gás, onde possa escapar de seus efeitos. Portanto, colocar Genivaldo em viatura fechada e jogar gás lacrimogêneo não é instrumento de menor potencial ofensivo. É tortura. É um crime de lesa humanidade, dada sua crueldade. O que se espera é uma punição exemplar administrativa, como a demissão a bem do serviço público e da própria instituição, e um processo criminal por homicídio doloso por motivo torpe.

A segunda iniciativa do atual governo federal foram os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo, que traz duas consequências imediatas: primeiro, transfere para os cidadãos uma responsabilidade que é do Estado (segurança pública), e, segundo, amplia a atuação de organizações criminosas como as milicias, uma vez que também elas se beneficiam do mais fácil acesso a armamentos.

A Lei Federal nº 10.826/2003, que criou o Estatuto do Desarmamento, representou um grande avanço no controle de armas no país. Na contramão do fortalecimento dessa legislação, esta flexibilização do acesso a armas de fogo, além de ser uma política equivocada, inconsequente e demagógica, produz inevitavelmente mais violência.

Portanto, quando tivermos um governo democrático, que valorize a vida e não a morte, que valorize a democracia e não a barbárie, é imperativo revogar todos os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo. Quem tem que usar arma de fogo são agentes de segurança pública, que devem atuar sempre dentro do limite da legalidade democrática, sem preconceitos de raça e condição social.

Uma nova política de segurança pública como parâmetro de fortalecimento da democracia nunca se fez tão urgente quanto é hoje. Para frear essa onda de truculência em ações policiais, o caminho é, gradativamente, construirmos uma política de segurança pública democrática, cidadã e, sobretudo, antirracista.

 

 

 

 

 

Benedito Mariano. Sociólogo. Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, ex Ouvidor da Polícia de São Paulo. Membro Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IREE e Secretário de Segurança Cidadã da Cidade de Diadema. Twitter: @Benedito_d_m

No atual governo federal, a política de segurança pública pode ser resumida em duas iniciativas obscuras: o incentivo e apologia à excludente de ilicitude e à política de flexibilização do acesso a armas de fogo.

A primeira estava prevista no projeto apresentado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, intitulado "pacote anticrime", que se pautava, basicamente no aumento de pena e, no que se refere à segurança pública, propunha apenas a aberração da ampliação da excludente de ilicitude.

A excludente de ilicitude já é prevista no Código Penal Brasileiro (CPB). O artigo 23 do CPB estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legitima defesa e em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Mas, o mesmo artigo 23 do CPB traz um parágrafo único que estabelece: "o agente em qualquer das hipóteses deste artigo responderá pelo excesso doloso ou culposo"

A proposta de ampliação da excludente de ilicitude de Bolsonaro e de Moro incluiria um inciso no artigo 23 do CPB com a seguinte redação: "(...) excesso doloso ou culposo durante reação, o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não a aplicar, se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Na prática, a proposta desse novo inciso tornaria sem efeito o parágrafo único do artigo 23 do CPB, e daria uma "licença para matar" pautada em situações subjetivas.

O Congresso Nacional, felizmente, rechaçou tal iniciativa. Mas, o fato de o governo federal propor esta "licença para matar" tem incentivado e levado ao aumento de chacinas, como a última na Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro, em que 23 ou 26 (a polícia civil carioca reviu o número de mortos) pessoas foram mortas por policiais do Bope e da PRF, na sua maioria negros e negras.

O preconceito histórico contra pobres e negros continua vigente no Brasil. O período escravocrata deixou marcas estruturais. Portanto, a população negra é historicamente a maior vítima da violência policial no país, o que se acentua quando temos um governo federal que prega o ódio e aplaude o excesso, apoiando ações em que há evidências objetivas de uso abusivo da força policial. Num país em que a letalidade policial contra a juventude negra das periferias é sistemática e alarmante - no ano passado, outra chacina, no Jacarezinho, também no Rio de Janeiro, deixou 28 mortos -, pode-se dizer que a atual política federal de segurança pública contribui para o aumento do preconceito e da violência.

O governo do Rio de Janeiro, numa postura que beira ao cinismo, diz que a operação era de "inteligência policial"; imaginemos quantas mortes teriam a mais se fosse operação de repressão. O conceito de inteligência policial vem sendo vergonhosamente vulgarizado no estado do Rio de Janeiro e se tornando sinônimo de truculência.

O secretário da Polícia Militar do Estado, em entrevista sobre a chacina, responsabilizou o STF pelos constantes enfrentamentos ocorridos nas comunidades cariocas, afirmando que são resultados da decisão tomada pelo Tribunal, em 2020, de limitar operações policiais nas comunidades no período da pandemia: "Isso vem se acentuando nos últimos meses. Esses esconderijos nas nossas comunidades são fruto da decisão do STF. A gente está estudando isso, mas provavelmente é fruto dessa decisão que limitou as ações das forças policiais do estado na comunidade."Neste período obscurantista da conjuntura nacional, é um alento que o Supremo Tribunal Federal tenha uma atuação institucional consequente, na defesa do Estado democrático de Direito e das instituições democráticas.

No município de Umbaúba, litoral de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos, um homem pobre e negro de 38 anos, com problemas de saúde mental, foi executado por policiais rodoviários federais que, após abordagem, por dirigir sua moto sem capacete, o colocaram dentro da viatura, fechada, onde soltaram bombas de gás lacrimogêneo, na frente de várias pessoas, que presenciaram ele ser também espancado, o que levou a sua morte por asfixia, segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal).

Não estamos falando, nesse caso, apenas de mais uma ação em que houve excesso policial. A morte de Genivaldo, de maneira brutal e covarde, se assemelha mais às ações dos "capitães do mato" no período da escravidão ou de milicianos, e não ao que se esperaria de agentes federais de uma instituição importante e republicana, como é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).A Nota esdrúxula da instituição PRF, afirmando que os agentes "utilizaram instrumento de menor potencial ofensivo" soa como escárnio à inteligência.

Não é preciso ser policial para saber que o gás lacrimogêneo tem o efeito de dispersão e não de contenção. Qualquer pessoa em contato com o gás tem como única ação possível, frente a reação de pânico ou desespero, buscar um lugar não contaminado pelo gás, onde possa escapar de seus efeitos. Portanto, colocar Genivaldo em viatura fechada e jogar gás lacrimogêneo não é instrumento de menor potencial ofensivo. É tortura. É um crime de lesa humanidade, dada sua crueldade. O que se espera é uma punição exemplar administrativa, como a demissão a bem do serviço público e da própria instituição, e um processo criminal por homicídio doloso por motivo torpe.

A segunda iniciativa do atual governo federal foram os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo, que traz duas consequências imediatas: primeiro, transfere para os cidadãos uma responsabilidade que é do Estado (segurança pública), e, segundo, amplia a atuação de organizações criminosas como as milicias, uma vez que também elas se beneficiam do mais fácil acesso a armamentos.

A Lei Federal nº 10.826/2003, que criou o Estatuto do Desarmamento, representou um grande avanço no controle de armas no país. Na contramão do fortalecimento dessa legislação, esta flexibilização do acesso a armas de fogo, além de ser uma política equivocada, inconsequente e demagógica, produz inevitavelmente mais violência.

Portanto, quando tivermos um governo democrático, que valorize a vida e não a morte, que valorize a democracia e não a barbárie, é imperativo revogar todos os decretos que flexibilizaram o acesso a armas de fogo. Quem tem que usar arma de fogo são agentes de segurança pública, que devem atuar sempre dentro do limite da legalidade democrática, sem preconceitos de raça e condição social.

Uma nova política de segurança pública como parâmetro de fortalecimento da democracia nunca se fez tão urgente quanto é hoje. Para frear essa onda de truculência em ações policiais, o caminho é, gradativamente, construirmos uma política de segurança pública democrática, cidadã e, sobretudo, antirracista.

 

 

 

 

 

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