Gilmar Mendes diz que discussão de PEC que autoriza Congresso a sustar atos do STF é ‘vexame’


Ministro se diz confiante de que Legislativo não aprovará a medida; proposta teve maioria favorável na CCJ da Câmara na semana passada

Por Vinícius Novais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar atos da Corte como “extravagante” e “estrovenga” (coisa esquisita, fora do comum). Segundo o ministro, a discussão do texto em um país democrático é um “vexame”.

“Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas”, disse o ministro em entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira, 14.

Gilmar Mendes relembrou que uma medida desse tipo já existiu no Brasil. Segundo a Constituição de 1937, que instaurou a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o Congresso podia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. “Não houve Congresso em 1937, e era Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem se relembrar disso”, afirma o ministro.

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Gilmar Mendes, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Gilmar Mendes se disse confiante de que o Congresso não aprovará a medida. Ele relembrou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que não dará prosseguimento à proposta. “Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta.”

A PEC foi aprovada na última quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite ao Congresso anular decisões do STF se julgar que houve excesso jurisdicional, exigindo dois terços de votos na Câmara e no Senado. Se o Congresso anular uma decisão, a Corte poderá reverter a medida com votos de um quinto de seus membros.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar atos da Corte como “extravagante” e “estrovenga” (coisa esquisita, fora do comum). Segundo o ministro, a discussão do texto em um país democrático é um “vexame”.

“Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas”, disse o ministro em entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira, 14.

Gilmar Mendes relembrou que uma medida desse tipo já existiu no Brasil. Segundo a Constituição de 1937, que instaurou a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o Congresso podia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. “Não houve Congresso em 1937, e era Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem se relembrar disso”, afirma o ministro.

Gilmar Mendes, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Gilmar Mendes se disse confiante de que o Congresso não aprovará a medida. Ele relembrou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que não dará prosseguimento à proposta. “Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta.”

A PEC foi aprovada na última quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite ao Congresso anular decisões do STF se julgar que houve excesso jurisdicional, exigindo dois terços de votos na Câmara e no Senado. Se o Congresso anular uma decisão, a Corte poderá reverter a medida com votos de um quinto de seus membros.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar atos da Corte como “extravagante” e “estrovenga” (coisa esquisita, fora do comum). Segundo o ministro, a discussão do texto em um país democrático é um “vexame”.

“Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas”, disse o ministro em entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira, 14.

Gilmar Mendes relembrou que uma medida desse tipo já existiu no Brasil. Segundo a Constituição de 1937, que instaurou a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o Congresso podia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. “Não houve Congresso em 1937, e era Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem se relembrar disso”, afirma o ministro.

Gilmar Mendes, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Gilmar Mendes se disse confiante de que o Congresso não aprovará a medida. Ele relembrou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que não dará prosseguimento à proposta. “Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta.”

A PEC foi aprovada na última quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite ao Congresso anular decisões do STF se julgar que houve excesso jurisdicional, exigindo dois terços de votos na Câmara e no Senado. Se o Congresso anular uma decisão, a Corte poderá reverter a medida com votos de um quinto de seus membros.

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