‘Goiás aprova lei antiaborto que obriga toda gestante a ouvir batimento cardíaco do feto


Lei proposta na Assembleia Legislativa do Estado é sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e institui ‘Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado’

Por Karina Ferreira
Atualização:

As mulheres gestantes de Goiás passarão a receber do Estado um exame de ultrassom para ouvirem os batimentos cardíacos do feto. A medida, que virou lei estadual na quinta-feira, 11, valerá inclusive para as mulheres que farão o procedimento de aborto. Embora a lei não fale sobre os direitos da mulher gestante, o processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

Sancionada pelo governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei determina que o exame seja fornecido, “assim que possível”, contendo os “batimentos cardíacos do nascituro para a mãe”. São previstas palestras sobre “a problemática” do aborto, além de outras atividades que sensibilizem a população “acerca dos direitos do nascituro”. O texto foi aprovada em meio a uma série de diretrizes que estabelecem a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

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Lei também institui um dia estadual para a 'conscientização contra o aborto' Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

A lei também institui um dia estadual para a “conscientização contra o aborto” e prevê que convênios e parcerias podem ser firmados com a iniciativa privada e organizações não-governamentais (ONGs) para a execução da lei.

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Outro artigo prevê que haja estímulo a esses atores para promoverem meios “para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar”. O artigo deixa claro que a prioridade é a “manutenção da vida do nascituro”.

Amanda Vitorino, da Rede Feminista de Juristas, entende que a lei viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à saúde, que inclui não apenas a saúde física, mas também a psicológica e o bem-estar da mulher.

“Obrigar, mesmo que indiretamente, a mulher que busca amparo institucional para a realização do aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto é desconsiderar a dor e o sofrimento dessa gestante, que provavelmente enfrenta riscos à sua vida, vivenciou um trauma ou está ciente de que seu feto não viverá com plenitude, mas permanecerá em estado vegetativo”, afirmou a jurista, se baseando nos casos em que o aborto é legal no País.

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O projeto que originou a lei foi proposto pelo deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), cassado em dezembro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pendências na prestação de contas eleitorais de 2020.

Antes de ter o mandato cassado, em setembro, o deputado divulgou em seu perfil no Instagram um evento contra o aborto na cidade de Goiânia, chamado “Caminhada pela Vida”.

Na descrição do evento, Rodrigues convidou: “Vem conosco, mostrar que somos a favor da vida, que somos a maioria, que amamos a vida dos bebês no ventre e somos contra o assassinato deles ainda tão indefesos.”

As mulheres gestantes de Goiás passarão a receber do Estado um exame de ultrassom para ouvirem os batimentos cardíacos do feto. A medida, que virou lei estadual na quinta-feira, 11, valerá inclusive para as mulheres que farão o procedimento de aborto. Embora a lei não fale sobre os direitos da mulher gestante, o processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

Sancionada pelo governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei determina que o exame seja fornecido, “assim que possível”, contendo os “batimentos cardíacos do nascituro para a mãe”. São previstas palestras sobre “a problemática” do aborto, além de outras atividades que sensibilizem a população “acerca dos direitos do nascituro”. O texto foi aprovada em meio a uma série de diretrizes que estabelecem a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

Lei também institui um dia estadual para a 'conscientização contra o aborto' Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

A lei também institui um dia estadual para a “conscientização contra o aborto” e prevê que convênios e parcerias podem ser firmados com a iniciativa privada e organizações não-governamentais (ONGs) para a execução da lei.

Outro artigo prevê que haja estímulo a esses atores para promoverem meios “para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar”. O artigo deixa claro que a prioridade é a “manutenção da vida do nascituro”.

Amanda Vitorino, da Rede Feminista de Juristas, entende que a lei viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à saúde, que inclui não apenas a saúde física, mas também a psicológica e o bem-estar da mulher.

“Obrigar, mesmo que indiretamente, a mulher que busca amparo institucional para a realização do aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto é desconsiderar a dor e o sofrimento dessa gestante, que provavelmente enfrenta riscos à sua vida, vivenciou um trauma ou está ciente de que seu feto não viverá com plenitude, mas permanecerá em estado vegetativo”, afirmou a jurista, se baseando nos casos em que o aborto é legal no País.

O projeto que originou a lei foi proposto pelo deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), cassado em dezembro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pendências na prestação de contas eleitorais de 2020.

Antes de ter o mandato cassado, em setembro, o deputado divulgou em seu perfil no Instagram um evento contra o aborto na cidade de Goiânia, chamado “Caminhada pela Vida”.

Na descrição do evento, Rodrigues convidou: “Vem conosco, mostrar que somos a favor da vida, que somos a maioria, que amamos a vida dos bebês no ventre e somos contra o assassinato deles ainda tão indefesos.”

As mulheres gestantes de Goiás passarão a receber do Estado um exame de ultrassom para ouvirem os batimentos cardíacos do feto. A medida, que virou lei estadual na quinta-feira, 11, valerá inclusive para as mulheres que farão o procedimento de aborto. Embora a lei não fale sobre os direitos da mulher gestante, o processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

Sancionada pelo governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei determina que o exame seja fornecido, “assim que possível”, contendo os “batimentos cardíacos do nascituro para a mãe”. São previstas palestras sobre “a problemática” do aborto, além de outras atividades que sensibilizem a população “acerca dos direitos do nascituro”. O texto foi aprovada em meio a uma série de diretrizes que estabelecem a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

Lei também institui um dia estadual para a 'conscientização contra o aborto' Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

A lei também institui um dia estadual para a “conscientização contra o aborto” e prevê que convênios e parcerias podem ser firmados com a iniciativa privada e organizações não-governamentais (ONGs) para a execução da lei.

Outro artigo prevê que haja estímulo a esses atores para promoverem meios “para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar”. O artigo deixa claro que a prioridade é a “manutenção da vida do nascituro”.

Amanda Vitorino, da Rede Feminista de Juristas, entende que a lei viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à saúde, que inclui não apenas a saúde física, mas também a psicológica e o bem-estar da mulher.

“Obrigar, mesmo que indiretamente, a mulher que busca amparo institucional para a realização do aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto é desconsiderar a dor e o sofrimento dessa gestante, que provavelmente enfrenta riscos à sua vida, vivenciou um trauma ou está ciente de que seu feto não viverá com plenitude, mas permanecerá em estado vegetativo”, afirmou a jurista, se baseando nos casos em que o aborto é legal no País.

O projeto que originou a lei foi proposto pelo deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), cassado em dezembro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pendências na prestação de contas eleitorais de 2020.

Antes de ter o mandato cassado, em setembro, o deputado divulgou em seu perfil no Instagram um evento contra o aborto na cidade de Goiânia, chamado “Caminhada pela Vida”.

Na descrição do evento, Rodrigues convidou: “Vem conosco, mostrar que somos a favor da vida, que somos a maioria, que amamos a vida dos bebês no ventre e somos contra o assassinato deles ainda tão indefesos.”

As mulheres gestantes de Goiás passarão a receber do Estado um exame de ultrassom para ouvirem os batimentos cardíacos do feto. A medida, que virou lei estadual na quinta-feira, 11, valerá inclusive para as mulheres que farão o procedimento de aborto. Embora a lei não fale sobre os direitos da mulher gestante, o processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

Sancionada pelo governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), a lei determina que o exame seja fornecido, “assim que possível”, contendo os “batimentos cardíacos do nascituro para a mãe”. São previstas palestras sobre “a problemática” do aborto, além de outras atividades que sensibilizem a população “acerca dos direitos do nascituro”. O texto foi aprovada em meio a uma série de diretrizes que estabelecem a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

Lei também institui um dia estadual para a 'conscientização contra o aborto' Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

A lei também institui um dia estadual para a “conscientização contra o aborto” e prevê que convênios e parcerias podem ser firmados com a iniciativa privada e organizações não-governamentais (ONGs) para a execução da lei.

Outro artigo prevê que haja estímulo a esses atores para promoverem meios “para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar”. O artigo deixa claro que a prioridade é a “manutenção da vida do nascituro”.

Amanda Vitorino, da Rede Feminista de Juristas, entende que a lei viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à saúde, que inclui não apenas a saúde física, mas também a psicológica e o bem-estar da mulher.

“Obrigar, mesmo que indiretamente, a mulher que busca amparo institucional para a realização do aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto é desconsiderar a dor e o sofrimento dessa gestante, que provavelmente enfrenta riscos à sua vida, vivenciou um trauma ou está ciente de que seu feto não viverá com plenitude, mas permanecerá em estado vegetativo”, afirmou a jurista, se baseando nos casos em que o aborto é legal no País.

O projeto que originou a lei foi proposto pelo deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), cassado em dezembro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pendências na prestação de contas eleitorais de 2020.

Antes de ter o mandato cassado, em setembro, o deputado divulgou em seu perfil no Instagram um evento contra o aborto na cidade de Goiânia, chamado “Caminhada pela Vida”.

Na descrição do evento, Rodrigues convidou: “Vem conosco, mostrar que somos a favor da vida, que somos a maioria, que amamos a vida dos bebês no ventre e somos contra o assassinato deles ainda tão indefesos.”

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