Tarcísio estuda reformar Constituição para poder editar medidas provisórias


Casa Civil afirma que instrumento pode atender a ‘população com mais agilidade’; oposição critica e já fala em judicializar

Por Bruno Luiz e Gustavo Queiroz
Atualização:

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), avalia enviar à Assembleia Legislativa (Alesp) uma proposta que institui medidas provisórias em âmbito estadual, a exemplo do que pode fazer o presidente da República. Ao Estadão/Broadcast, a Secretaria da Casa Civil afirmou que o mecanismo permitiria atender a “população com mais agilidade em situações que seriam emergenciais”.

A criação das MPs estaduais seria encaminhada à Alesp por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). “O assunto está em análise e seus detalhes serão apresentados aos deputados estaduais para debate, conforme determina o rito legislativo”, disse a Casa Civil, em nota. A proposta foi divulgada pela Folha de S.Paulo.

Uma MP do presidente da República passa a valer assim que encaminhada ao Congresso e tem validade de 120 dias. O texto perde a eficácia se não for aprovado por deputados federais e senadores nesse período. A Casa Civil do governo paulista não informou se as MPs estaduais devem replicar os prazos das federais.

continua após a publicidade
Assembleia Legislativa de São Paulo; proposta deve ser encaminhada à Alesp  Foto: TABA BENEDICTO / ESTADÃO - 14/3/23

Ao menos seis Estados preveem em suas Constituições a edição de MPs: Santa Catarina, Maranhão, Acre, Tocantins, Piauí e Paraíba. Em julgamento em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instrumento é constitucional. A Corte rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PT contra um artigo da Constituição catarinense.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, destacou no voto que o mecanismo deve estar “expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal”, que exige “relevância e urgência” para a edição de uma MP.

continua após a publicidade

Há ainda restrições temáticas. Questões como o Orçamento não podem ser disciplinadas pelo instrumento. No âmbito federal, uma MP abriu o caminho para a privatização da Eletrobras, por exemplo.

Agenda

Para o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Dias, a edição de MPs dá poder ao Executivo para pautar de forma mais incisiva a agenda no Legislativo. “Em um regime de normalidade democrática, é uma forma de dar poder para que o Executivo não fique de mãos atadas em situações que exijam ação rápida do poder público, que precise ser imposta com força de lei”, afirmou.

continua após a publicidade

Dias, no entanto, alertou para riscos: “Em um momento de instabilidade, isso pode não ser tão bom do ponto de vista democrático, porque, de fato, inverte a lógica da aprovação das leis”, disse, destacando que a instabilidade costuma ser resultado da tentativa do chefe do Executivo de ampliar poder.

Críticas

Apesar de ainda não ter chegado à Alesp, a proposta já é alvo de críticas da oposição. O líder da Minoria na Casa, Ênio Tatto (PT), afirmou que o mecanismo “enfraquece o Legislativo”. “Nunca teve isso no Estado de São Paulo. Isso enfraquece o debate. Ele vai legislar por meio de medida provisória”, disse. Tatto afirmou que a oposição vai avaliar a possibilidade de judicializar o texto.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), avalia enviar à Assembleia Legislativa (Alesp) uma proposta que institui medidas provisórias em âmbito estadual, a exemplo do que pode fazer o presidente da República. Ao Estadão/Broadcast, a Secretaria da Casa Civil afirmou que o mecanismo permitiria atender a “população com mais agilidade em situações que seriam emergenciais”.

A criação das MPs estaduais seria encaminhada à Alesp por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). “O assunto está em análise e seus detalhes serão apresentados aos deputados estaduais para debate, conforme determina o rito legislativo”, disse a Casa Civil, em nota. A proposta foi divulgada pela Folha de S.Paulo.

Uma MP do presidente da República passa a valer assim que encaminhada ao Congresso e tem validade de 120 dias. O texto perde a eficácia se não for aprovado por deputados federais e senadores nesse período. A Casa Civil do governo paulista não informou se as MPs estaduais devem replicar os prazos das federais.

Assembleia Legislativa de São Paulo; proposta deve ser encaminhada à Alesp  Foto: TABA BENEDICTO / ESTADÃO - 14/3/23

Ao menos seis Estados preveem em suas Constituições a edição de MPs: Santa Catarina, Maranhão, Acre, Tocantins, Piauí e Paraíba. Em julgamento em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instrumento é constitucional. A Corte rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PT contra um artigo da Constituição catarinense.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, destacou no voto que o mecanismo deve estar “expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal”, que exige “relevância e urgência” para a edição de uma MP.

Há ainda restrições temáticas. Questões como o Orçamento não podem ser disciplinadas pelo instrumento. No âmbito federal, uma MP abriu o caminho para a privatização da Eletrobras, por exemplo.

Agenda

Para o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Dias, a edição de MPs dá poder ao Executivo para pautar de forma mais incisiva a agenda no Legislativo. “Em um regime de normalidade democrática, é uma forma de dar poder para que o Executivo não fique de mãos atadas em situações que exijam ação rápida do poder público, que precise ser imposta com força de lei”, afirmou.

Dias, no entanto, alertou para riscos: “Em um momento de instabilidade, isso pode não ser tão bom do ponto de vista democrático, porque, de fato, inverte a lógica da aprovação das leis”, disse, destacando que a instabilidade costuma ser resultado da tentativa do chefe do Executivo de ampliar poder.

Críticas

Apesar de ainda não ter chegado à Alesp, a proposta já é alvo de críticas da oposição. O líder da Minoria na Casa, Ênio Tatto (PT), afirmou que o mecanismo “enfraquece o Legislativo”. “Nunca teve isso no Estado de São Paulo. Isso enfraquece o debate. Ele vai legislar por meio de medida provisória”, disse. Tatto afirmou que a oposição vai avaliar a possibilidade de judicializar o texto.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), avalia enviar à Assembleia Legislativa (Alesp) uma proposta que institui medidas provisórias em âmbito estadual, a exemplo do que pode fazer o presidente da República. Ao Estadão/Broadcast, a Secretaria da Casa Civil afirmou que o mecanismo permitiria atender a “população com mais agilidade em situações que seriam emergenciais”.

A criação das MPs estaduais seria encaminhada à Alesp por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). “O assunto está em análise e seus detalhes serão apresentados aos deputados estaduais para debate, conforme determina o rito legislativo”, disse a Casa Civil, em nota. A proposta foi divulgada pela Folha de S.Paulo.

Uma MP do presidente da República passa a valer assim que encaminhada ao Congresso e tem validade de 120 dias. O texto perde a eficácia se não for aprovado por deputados federais e senadores nesse período. A Casa Civil do governo paulista não informou se as MPs estaduais devem replicar os prazos das federais.

Assembleia Legislativa de São Paulo; proposta deve ser encaminhada à Alesp  Foto: TABA BENEDICTO / ESTADÃO - 14/3/23

Ao menos seis Estados preveem em suas Constituições a edição de MPs: Santa Catarina, Maranhão, Acre, Tocantins, Piauí e Paraíba. Em julgamento em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instrumento é constitucional. A Corte rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PT contra um artigo da Constituição catarinense.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, destacou no voto que o mecanismo deve estar “expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal”, que exige “relevância e urgência” para a edição de uma MP.

Há ainda restrições temáticas. Questões como o Orçamento não podem ser disciplinadas pelo instrumento. No âmbito federal, uma MP abriu o caminho para a privatização da Eletrobras, por exemplo.

Agenda

Para o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Dias, a edição de MPs dá poder ao Executivo para pautar de forma mais incisiva a agenda no Legislativo. “Em um regime de normalidade democrática, é uma forma de dar poder para que o Executivo não fique de mãos atadas em situações que exijam ação rápida do poder público, que precise ser imposta com força de lei”, afirmou.

Dias, no entanto, alertou para riscos: “Em um momento de instabilidade, isso pode não ser tão bom do ponto de vista democrático, porque, de fato, inverte a lógica da aprovação das leis”, disse, destacando que a instabilidade costuma ser resultado da tentativa do chefe do Executivo de ampliar poder.

Críticas

Apesar de ainda não ter chegado à Alesp, a proposta já é alvo de críticas da oposição. O líder da Minoria na Casa, Ênio Tatto (PT), afirmou que o mecanismo “enfraquece o Legislativo”. “Nunca teve isso no Estado de São Paulo. Isso enfraquece o debate. Ele vai legislar por meio de medida provisória”, disse. Tatto afirmou que a oposição vai avaliar a possibilidade de judicializar o texto.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.