BRASÍLIA - O governo Bolsonaro tem até a próxima quarta-feira, 15, para se posicionar a respeito da determinação expedida no dia 10 pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção imediata pelo governo de “todas as providências necessárias” para localizar o indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal ‘The Guardian’.
“É dispensável o senhor Barroso dar uma de dono da verdade e dar cinco dias para o presidente explicar ou achar esses dois que desapareceram na região da Amazônia. Estamos fazendo nossa parte”, disse Bolsonaro durante entrevista à Rádio CBN Recife, na manhã desta segunda-feira, 13.
Barroso pediu que o governo federal utilize “todos os meios e forças cabíveis” para encontrar os dois desaparecidos. No despacho, o ministro ordena ainda que sejam identificados e punidos os responsáveis pelo desaparecimento do indigenista e do jornalista e que seja apresentado ao Supremo, em até cinco dias e em documento sigiloso, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas no caso. Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Sem uma atuação efetiva e determinada do Estado brasileiro, a Amazônia vai cair, progressivamente, em situação de anomia, de terra sem lei. É preciso reordenar as prioridades do país nessa matéria”, registrou o ministro no documento.
A decisão de Barroso foi proferida a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que acionou a corte máxima por meio da ação que tratou do plano de contenção da pandemia da covid-19 em terras indígenas. A Apib argumentou que o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips ocorreu em área de barreira sanitária determinada no bojo de tal processo, “que tinha por objeto proteger a entrada da Terra Indígena do Vale do Javari”.
Ao analisar o caso, Barroso registrou que o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips é “fato público e notório”, tendo repercutido inclusive no exterior. Além disso, indicou que as “deficiências da atuação da União na proteção à vida e à saúde dos indígenas” é objeto de ‘reiteradas decisões’ por ele proferidas.
O ministro registrou que, no caso, há relatos de que já estão sendo adotadas providências em âmbito local, mas ressaltou que cabe ao Supremo, quando provocado, “atuar para resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos”.