Grupo da OCDE demonstra preocupação com decisão de Toffoli de anular provas da Odebrecht


Grupo de Trabalho da OCDE reabriu relatório para incluir decisão de setembro de Dias Toffoli, que considerou nulas provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht

Por André Shalders
Atualização:

Em relatório publicado nesta quinta-feira (19), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou as provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O documento produzido pela entidade reconhece os esforços do Brasil para implementar a Convenção Contra o Suborno Transnacional, e lista medidas que ainda precisam ser adotadas. A última avaliação do tipo foi publicada há nove anos, em outubro de 2014. De 43 recomendações feitas à época, o Brasil conseguiu 16 total ou parcialmente, segundo o grupo de trabalho da OCDE.

A Convenção é um acordo internacional para coibir a prática de empresas multinacionais de pagar propinas em países estrangeiros. Entrou em vigor em 1999, e o Brasil se tornou signatário em 2002. O relatório publicado nesta quinta-feira diz respeito à quarta fase de implementação da Convenção Contra o Suborno Transnacional da OCDE, no País.

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O sistema interno da Odebrecht foi "adaptado" para atender às necessidades do setor de propinas Foto: Reprodução/PF

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), e tornou nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para fazer a contabilidade do pagamento de propinas a agentes públicos. Apesar disso, o acordo de leniência da empresa continua válido, e cópias das provas continuam existindo em uma sala-cofre na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

O relatório é assinado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, na sigla em inglês), e foi elaborado a partir de uma visita da equipe da OCDE ao Brasil em maio deste ano. A decisão de Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht foi tomada depois da primeira versão do relatório ter sido fechada – a inclusão posterior de várias menções ao assunto mostra a preocupação da OCDE com o tema.

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“(Recomenda-se) que o Grupo de Trabalho acompanhe as possíveis consequências que esta decisão (de Dias Toffoli) pode ter sobre os acordos de leniência do Brasil em questões de suborno estrangeiro, em particular, a medida em que pode afetar a sua segurança jurídica. (Recomenda-se também acompanhar) as possíveis consequências que a decisão pode ter sobre a capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, diz um trecho, em tradução livre.

“A decisão do STF que levou à anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht certamente foi recebida com grande preocupação pela OCDE e por outros grupos que também estão avaliando o Brasil e que também lançarão em breve os seus relatórios, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional, ligado ao G7) e a UNCAC (Convenção da ONU contra a corrupção)”, diz o economista Bruno Brandão, que é diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil.

“Trata-se do maior caso de suborno transnacional da história. E isso não é a Transparência Internacional que está dizendo, é o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, a anulação dessas provas vai gerar uma preocupação internacional significativa. É sintomático que essa decisão, que em tese já está fora do marco temporal do relatório, tenha sido citada várias vezes, mostrando a relevância desse acontecimento”, diz Brandão.

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Convenção foi criada para evitar que empresas tivessem vantagem mediante pagamento de propina Foto: Reuters

O diretor da Transparência Internacional explica que a Convenção da OCDE surgiu para tentar “equilibrar o jogo” entre empresas de países europeus e dos Estados Unidos. “Nos anos 1970, os EUA criaram uma lei criminalizando o suborno transnacional (...), o FCPA. E isso passou no Congresso dos EUA porque havia disputa de mercado entre as empresas americanas. Umas estavam perdendo mercado para outras por causa de práticas corruptas. E aí os europeus fizeram a festa. Os EUA tinham essa lei mais restritiva, e os países europeus dando incentivo tributário para a corrupção. Você podia deduzir do imposto (o pagamento de propina no exterior)”, diz ele.

“Mercados emergentes com o Brasil, que também tem uma importância no mercado global, também passam a ser responsabilizados. Passam a assumir responsabilidades pela operação das suas empresas. Empresas brasileiras tiveram uma operação gigantesca de exportação de corrupção. A Odebrecht (hoje Novonor) é o caso mais conhecido”, explica Brandão.

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O relatório da OCDE tem 117 páginas e foi obtido pelo Estadão sob embargo, em inglês. Ao longo do texto, o Grupo de Trabalho sobre Suborno “detalha os avanços e desafios do Brasil no tema, inclusive no que diz respeito à aplicação das leis brasileiras contra o suborno, bem como o progresso feito pelo Brasil desde a avaliação da Fase 3, em 2014″. No texto, a OCDE reconhece os esforços de órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O relatório também faz recomendações, como a edição de uma lei específica para proteger denunciantes (”whistleblowers”), especialmente no setor privado.

Por meio de nota, o STF disse que o acordo de leniência da Odebrech não foi anulado pela Corte e “continua válido e eficaz”. A decisão de invalidar as provas já havia sido tomada por outro ministro do tribunal. “A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli aplicou referida decisão aos pedidos de extensão formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação do pedido original, tudo na forma de reiterada jurisprudência da Corte”, diz nota do Supremo.

Em relatório publicado nesta quinta-feira (19), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou as provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O documento produzido pela entidade reconhece os esforços do Brasil para implementar a Convenção Contra o Suborno Transnacional, e lista medidas que ainda precisam ser adotadas. A última avaliação do tipo foi publicada há nove anos, em outubro de 2014. De 43 recomendações feitas à época, o Brasil conseguiu 16 total ou parcialmente, segundo o grupo de trabalho da OCDE.

A Convenção é um acordo internacional para coibir a prática de empresas multinacionais de pagar propinas em países estrangeiros. Entrou em vigor em 1999, e o Brasil se tornou signatário em 2002. O relatório publicado nesta quinta-feira diz respeito à quarta fase de implementação da Convenção Contra o Suborno Transnacional da OCDE, no País.

O sistema interno da Odebrecht foi "adaptado" para atender às necessidades do setor de propinas Foto: Reprodução/PF

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), e tornou nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para fazer a contabilidade do pagamento de propinas a agentes públicos. Apesar disso, o acordo de leniência da empresa continua válido, e cópias das provas continuam existindo em uma sala-cofre na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

O relatório é assinado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, na sigla em inglês), e foi elaborado a partir de uma visita da equipe da OCDE ao Brasil em maio deste ano. A decisão de Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht foi tomada depois da primeira versão do relatório ter sido fechada – a inclusão posterior de várias menções ao assunto mostra a preocupação da OCDE com o tema.

“(Recomenda-se) que o Grupo de Trabalho acompanhe as possíveis consequências que esta decisão (de Dias Toffoli) pode ter sobre os acordos de leniência do Brasil em questões de suborno estrangeiro, em particular, a medida em que pode afetar a sua segurança jurídica. (Recomenda-se também acompanhar) as possíveis consequências que a decisão pode ter sobre a capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, diz um trecho, em tradução livre.

“A decisão do STF que levou à anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht certamente foi recebida com grande preocupação pela OCDE e por outros grupos que também estão avaliando o Brasil e que também lançarão em breve os seus relatórios, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional, ligado ao G7) e a UNCAC (Convenção da ONU contra a corrupção)”, diz o economista Bruno Brandão, que é diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil.

“Trata-se do maior caso de suborno transnacional da história. E isso não é a Transparência Internacional que está dizendo, é o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, a anulação dessas provas vai gerar uma preocupação internacional significativa. É sintomático que essa decisão, que em tese já está fora do marco temporal do relatório, tenha sido citada várias vezes, mostrando a relevância desse acontecimento”, diz Brandão.

Convenção foi criada para evitar que empresas tivessem vantagem mediante pagamento de propina Foto: Reuters

O diretor da Transparência Internacional explica que a Convenção da OCDE surgiu para tentar “equilibrar o jogo” entre empresas de países europeus e dos Estados Unidos. “Nos anos 1970, os EUA criaram uma lei criminalizando o suborno transnacional (...), o FCPA. E isso passou no Congresso dos EUA porque havia disputa de mercado entre as empresas americanas. Umas estavam perdendo mercado para outras por causa de práticas corruptas. E aí os europeus fizeram a festa. Os EUA tinham essa lei mais restritiva, e os países europeus dando incentivo tributário para a corrupção. Você podia deduzir do imposto (o pagamento de propina no exterior)”, diz ele.

“Mercados emergentes com o Brasil, que também tem uma importância no mercado global, também passam a ser responsabilizados. Passam a assumir responsabilidades pela operação das suas empresas. Empresas brasileiras tiveram uma operação gigantesca de exportação de corrupção. A Odebrecht (hoje Novonor) é o caso mais conhecido”, explica Brandão.

O relatório da OCDE tem 117 páginas e foi obtido pelo Estadão sob embargo, em inglês. Ao longo do texto, o Grupo de Trabalho sobre Suborno “detalha os avanços e desafios do Brasil no tema, inclusive no que diz respeito à aplicação das leis brasileiras contra o suborno, bem como o progresso feito pelo Brasil desde a avaliação da Fase 3, em 2014″. No texto, a OCDE reconhece os esforços de órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O relatório também faz recomendações, como a edição de uma lei específica para proteger denunciantes (”whistleblowers”), especialmente no setor privado.

Por meio de nota, o STF disse que o acordo de leniência da Odebrech não foi anulado pela Corte e “continua válido e eficaz”. A decisão de invalidar as provas já havia sido tomada por outro ministro do tribunal. “A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli aplicou referida decisão aos pedidos de extensão formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação do pedido original, tudo na forma de reiterada jurisprudência da Corte”, diz nota do Supremo.

Em relatório publicado nesta quinta-feira (19), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou as provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O documento produzido pela entidade reconhece os esforços do Brasil para implementar a Convenção Contra o Suborno Transnacional, e lista medidas que ainda precisam ser adotadas. A última avaliação do tipo foi publicada há nove anos, em outubro de 2014. De 43 recomendações feitas à época, o Brasil conseguiu 16 total ou parcialmente, segundo o grupo de trabalho da OCDE.

A Convenção é um acordo internacional para coibir a prática de empresas multinacionais de pagar propinas em países estrangeiros. Entrou em vigor em 1999, e o Brasil se tornou signatário em 2002. O relatório publicado nesta quinta-feira diz respeito à quarta fase de implementação da Convenção Contra o Suborno Transnacional da OCDE, no País.

O sistema interno da Odebrecht foi "adaptado" para atender às necessidades do setor de propinas Foto: Reprodução/PF

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), e tornou nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para fazer a contabilidade do pagamento de propinas a agentes públicos. Apesar disso, o acordo de leniência da empresa continua válido, e cópias das provas continuam existindo em uma sala-cofre na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

O relatório é assinado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, na sigla em inglês), e foi elaborado a partir de uma visita da equipe da OCDE ao Brasil em maio deste ano. A decisão de Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht foi tomada depois da primeira versão do relatório ter sido fechada – a inclusão posterior de várias menções ao assunto mostra a preocupação da OCDE com o tema.

“(Recomenda-se) que o Grupo de Trabalho acompanhe as possíveis consequências que esta decisão (de Dias Toffoli) pode ter sobre os acordos de leniência do Brasil em questões de suborno estrangeiro, em particular, a medida em que pode afetar a sua segurança jurídica. (Recomenda-se também acompanhar) as possíveis consequências que a decisão pode ter sobre a capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, diz um trecho, em tradução livre.

“A decisão do STF que levou à anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht certamente foi recebida com grande preocupação pela OCDE e por outros grupos que também estão avaliando o Brasil e que também lançarão em breve os seus relatórios, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional, ligado ao G7) e a UNCAC (Convenção da ONU contra a corrupção)”, diz o economista Bruno Brandão, que é diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil.

“Trata-se do maior caso de suborno transnacional da história. E isso não é a Transparência Internacional que está dizendo, é o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, a anulação dessas provas vai gerar uma preocupação internacional significativa. É sintomático que essa decisão, que em tese já está fora do marco temporal do relatório, tenha sido citada várias vezes, mostrando a relevância desse acontecimento”, diz Brandão.

Convenção foi criada para evitar que empresas tivessem vantagem mediante pagamento de propina Foto: Reuters

O diretor da Transparência Internacional explica que a Convenção da OCDE surgiu para tentar “equilibrar o jogo” entre empresas de países europeus e dos Estados Unidos. “Nos anos 1970, os EUA criaram uma lei criminalizando o suborno transnacional (...), o FCPA. E isso passou no Congresso dos EUA porque havia disputa de mercado entre as empresas americanas. Umas estavam perdendo mercado para outras por causa de práticas corruptas. E aí os europeus fizeram a festa. Os EUA tinham essa lei mais restritiva, e os países europeus dando incentivo tributário para a corrupção. Você podia deduzir do imposto (o pagamento de propina no exterior)”, diz ele.

“Mercados emergentes com o Brasil, que também tem uma importância no mercado global, também passam a ser responsabilizados. Passam a assumir responsabilidades pela operação das suas empresas. Empresas brasileiras tiveram uma operação gigantesca de exportação de corrupção. A Odebrecht (hoje Novonor) é o caso mais conhecido”, explica Brandão.

O relatório da OCDE tem 117 páginas e foi obtido pelo Estadão sob embargo, em inglês. Ao longo do texto, o Grupo de Trabalho sobre Suborno “detalha os avanços e desafios do Brasil no tema, inclusive no que diz respeito à aplicação das leis brasileiras contra o suborno, bem como o progresso feito pelo Brasil desde a avaliação da Fase 3, em 2014″. No texto, a OCDE reconhece os esforços de órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O relatório também faz recomendações, como a edição de uma lei específica para proteger denunciantes (”whistleblowers”), especialmente no setor privado.

Por meio de nota, o STF disse que o acordo de leniência da Odebrech não foi anulado pela Corte e “continua válido e eficaz”. A decisão de invalidar as provas já havia sido tomada por outro ministro do tribunal. “A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli aplicou referida decisão aos pedidos de extensão formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação do pedido original, tudo na forma de reiterada jurisprudência da Corte”, diz nota do Supremo.

Em relatório publicado nesta quinta-feira (19), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou as provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O documento produzido pela entidade reconhece os esforços do Brasil para implementar a Convenção Contra o Suborno Transnacional, e lista medidas que ainda precisam ser adotadas. A última avaliação do tipo foi publicada há nove anos, em outubro de 2014. De 43 recomendações feitas à época, o Brasil conseguiu 16 total ou parcialmente, segundo o grupo de trabalho da OCDE.

A Convenção é um acordo internacional para coibir a prática de empresas multinacionais de pagar propinas em países estrangeiros. Entrou em vigor em 1999, e o Brasil se tornou signatário em 2002. O relatório publicado nesta quinta-feira diz respeito à quarta fase de implementação da Convenção Contra o Suborno Transnacional da OCDE, no País.

O sistema interno da Odebrecht foi "adaptado" para atender às necessidades do setor de propinas Foto: Reprodução/PF

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), e tornou nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para fazer a contabilidade do pagamento de propinas a agentes públicos. Apesar disso, o acordo de leniência da empresa continua válido, e cópias das provas continuam existindo em uma sala-cofre na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

O relatório é assinado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, na sigla em inglês), e foi elaborado a partir de uma visita da equipe da OCDE ao Brasil em maio deste ano. A decisão de Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht foi tomada depois da primeira versão do relatório ter sido fechada – a inclusão posterior de várias menções ao assunto mostra a preocupação da OCDE com o tema.

“(Recomenda-se) que o Grupo de Trabalho acompanhe as possíveis consequências que esta decisão (de Dias Toffoli) pode ter sobre os acordos de leniência do Brasil em questões de suborno estrangeiro, em particular, a medida em que pode afetar a sua segurança jurídica. (Recomenda-se também acompanhar) as possíveis consequências que a decisão pode ter sobre a capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, diz um trecho, em tradução livre.

“A decisão do STF que levou à anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht certamente foi recebida com grande preocupação pela OCDE e por outros grupos que também estão avaliando o Brasil e que também lançarão em breve os seus relatórios, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional, ligado ao G7) e a UNCAC (Convenção da ONU contra a corrupção)”, diz o economista Bruno Brandão, que é diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil.

“Trata-se do maior caso de suborno transnacional da história. E isso não é a Transparência Internacional que está dizendo, é o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, a anulação dessas provas vai gerar uma preocupação internacional significativa. É sintomático que essa decisão, que em tese já está fora do marco temporal do relatório, tenha sido citada várias vezes, mostrando a relevância desse acontecimento”, diz Brandão.

Convenção foi criada para evitar que empresas tivessem vantagem mediante pagamento de propina Foto: Reuters

O diretor da Transparência Internacional explica que a Convenção da OCDE surgiu para tentar “equilibrar o jogo” entre empresas de países europeus e dos Estados Unidos. “Nos anos 1970, os EUA criaram uma lei criminalizando o suborno transnacional (...), o FCPA. E isso passou no Congresso dos EUA porque havia disputa de mercado entre as empresas americanas. Umas estavam perdendo mercado para outras por causa de práticas corruptas. E aí os europeus fizeram a festa. Os EUA tinham essa lei mais restritiva, e os países europeus dando incentivo tributário para a corrupção. Você podia deduzir do imposto (o pagamento de propina no exterior)”, diz ele.

“Mercados emergentes com o Brasil, que também tem uma importância no mercado global, também passam a ser responsabilizados. Passam a assumir responsabilidades pela operação das suas empresas. Empresas brasileiras tiveram uma operação gigantesca de exportação de corrupção. A Odebrecht (hoje Novonor) é o caso mais conhecido”, explica Brandão.

O relatório da OCDE tem 117 páginas e foi obtido pelo Estadão sob embargo, em inglês. Ao longo do texto, o Grupo de Trabalho sobre Suborno “detalha os avanços e desafios do Brasil no tema, inclusive no que diz respeito à aplicação das leis brasileiras contra o suborno, bem como o progresso feito pelo Brasil desde a avaliação da Fase 3, em 2014″. No texto, a OCDE reconhece os esforços de órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O relatório também faz recomendações, como a edição de uma lei específica para proteger denunciantes (”whistleblowers”), especialmente no setor privado.

Por meio de nota, o STF disse que o acordo de leniência da Odebrech não foi anulado pela Corte e “continua válido e eficaz”. A decisão de invalidar as provas já havia sido tomada por outro ministro do tribunal. “A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli aplicou referida decisão aos pedidos de extensão formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação do pedido original, tudo na forma de reiterada jurisprudência da Corte”, diz nota do Supremo.

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