Indicação de Zanin ao STF diz mais sobre quem indicou do que sobre indicado; leia análise


Nietzsche dizia que o justo e o injusto estão em todas as coisas e são igualmente defensáveis

Por Luciano Benetti Timm*

É inegável que a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado polêmica. Boa parte da crítica tem se centrado no preenchimento ou não dos requisitos de notável saber do candidato para ocupar a cadeira de ministro da Corte. Nesse sentido, segundo a opinião da maioria dos críticos, faltaria ao referido advogado envergadura jurídica ao posto, diante da ausência de titulações acadêmicas, obras intelectuais ou mesmo experiência pública. E isso pode ser verdade no plano objetivo.

Já para uma minoria que defende a indicação, Zanin deu provas de sua qualidade como advogado. O que também pode ser verdade.

Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)  Foto: Divulgação
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Todavia, seria injusta essa discussão objetiva, afinal, a quantos indicados à nossa Corte Suprema, em nossa história constitucional, faltaram esses mesmos requisitos pelos quais Zanin é criticado? Com efeito, a inúmeros outros candidatos previamente indicados ao STF faltavam obras, títulos e cargos públicos.

Por isso não é sobre essa objetividade que gostaria de refletir, mas sim sobre a subjetividade dessa indicação, afinal, Nietzsche dizia que o justo e o injusto estão em todas as coisas e são igualmente defensáveis.

Nessa toada da subjetividade, ficou famosa a frase atribuída a Freud de que, “quando Pedro me fala de Paulo, sei mais de Pedro do que de Paulo”. Ela basicamente significa que projetamos nos outros um pouco de nós mesmos, ou seja, de que há muita “projeção” (no jargão psicanalítico) nas opiniões que exaramos sobre as pessoas.

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Portanto, com alguma adaptação, significaria dizer que uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou, do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.

E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.

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Essa indicação confirma a velha máxima de que, em países subdesenvolvidos, indivíduos não são capazes de confiar em pessoas que não sejam suas parentes ou amigas. Nosso “capital social” (Putnam) é baixo, nosso “raio de confiança” (Fukuyama) é curto. Não por outro motivo, vivemos em um “capitalismo de laços” (Lazarini) de instituições “extrativistas” (Acemoglu) e não conseguimos romper nossa “dependência institucional” (North).

E, com isso, não digo que o dr. Zanin não será capaz de ser imparcial e independente. Afinal, o artigo não é sobre ele; é uma reflexão sobre as crenças e valores de um presidente que o indicou por critérios subjetivos e não pelos objetivos que ele poderia e até mereceria ir, a de um ótimo advogado.

*Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

É inegável que a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado polêmica. Boa parte da crítica tem se centrado no preenchimento ou não dos requisitos de notável saber do candidato para ocupar a cadeira de ministro da Corte. Nesse sentido, segundo a opinião da maioria dos críticos, faltaria ao referido advogado envergadura jurídica ao posto, diante da ausência de titulações acadêmicas, obras intelectuais ou mesmo experiência pública. E isso pode ser verdade no plano objetivo.

Já para uma minoria que defende a indicação, Zanin deu provas de sua qualidade como advogado. O que também pode ser verdade.

Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)  Foto: Divulgação

Todavia, seria injusta essa discussão objetiva, afinal, a quantos indicados à nossa Corte Suprema, em nossa história constitucional, faltaram esses mesmos requisitos pelos quais Zanin é criticado? Com efeito, a inúmeros outros candidatos previamente indicados ao STF faltavam obras, títulos e cargos públicos.

Por isso não é sobre essa objetividade que gostaria de refletir, mas sim sobre a subjetividade dessa indicação, afinal, Nietzsche dizia que o justo e o injusto estão em todas as coisas e são igualmente defensáveis.

Nessa toada da subjetividade, ficou famosa a frase atribuída a Freud de que, “quando Pedro me fala de Paulo, sei mais de Pedro do que de Paulo”. Ela basicamente significa que projetamos nos outros um pouco de nós mesmos, ou seja, de que há muita “projeção” (no jargão psicanalítico) nas opiniões que exaramos sobre as pessoas.

Portanto, com alguma adaptação, significaria dizer que uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou, do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.

E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.

Essa indicação confirma a velha máxima de que, em países subdesenvolvidos, indivíduos não são capazes de confiar em pessoas que não sejam suas parentes ou amigas. Nosso “capital social” (Putnam) é baixo, nosso “raio de confiança” (Fukuyama) é curto. Não por outro motivo, vivemos em um “capitalismo de laços” (Lazarini) de instituições “extrativistas” (Acemoglu) e não conseguimos romper nossa “dependência institucional” (North).

E, com isso, não digo que o dr. Zanin não será capaz de ser imparcial e independente. Afinal, o artigo não é sobre ele; é uma reflexão sobre as crenças e valores de um presidente que o indicou por critérios subjetivos e não pelos objetivos que ele poderia e até mereceria ir, a de um ótimo advogado.

*Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

É inegável que a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado polêmica. Boa parte da crítica tem se centrado no preenchimento ou não dos requisitos de notável saber do candidato para ocupar a cadeira de ministro da Corte. Nesse sentido, segundo a opinião da maioria dos críticos, faltaria ao referido advogado envergadura jurídica ao posto, diante da ausência de titulações acadêmicas, obras intelectuais ou mesmo experiência pública. E isso pode ser verdade no plano objetivo.

Já para uma minoria que defende a indicação, Zanin deu provas de sua qualidade como advogado. O que também pode ser verdade.

Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)  Foto: Divulgação

Todavia, seria injusta essa discussão objetiva, afinal, a quantos indicados à nossa Corte Suprema, em nossa história constitucional, faltaram esses mesmos requisitos pelos quais Zanin é criticado? Com efeito, a inúmeros outros candidatos previamente indicados ao STF faltavam obras, títulos e cargos públicos.

Por isso não é sobre essa objetividade que gostaria de refletir, mas sim sobre a subjetividade dessa indicação, afinal, Nietzsche dizia que o justo e o injusto estão em todas as coisas e são igualmente defensáveis.

Nessa toada da subjetividade, ficou famosa a frase atribuída a Freud de que, “quando Pedro me fala de Paulo, sei mais de Pedro do que de Paulo”. Ela basicamente significa que projetamos nos outros um pouco de nós mesmos, ou seja, de que há muita “projeção” (no jargão psicanalítico) nas opiniões que exaramos sobre as pessoas.

Portanto, com alguma adaptação, significaria dizer que uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou, do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.

E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.

Essa indicação confirma a velha máxima de que, em países subdesenvolvidos, indivíduos não são capazes de confiar em pessoas que não sejam suas parentes ou amigas. Nosso “capital social” (Putnam) é baixo, nosso “raio de confiança” (Fukuyama) é curto. Não por outro motivo, vivemos em um “capitalismo de laços” (Lazarini) de instituições “extrativistas” (Acemoglu) e não conseguimos romper nossa “dependência institucional” (North).

E, com isso, não digo que o dr. Zanin não será capaz de ser imparcial e independente. Afinal, o artigo não é sobre ele; é uma reflexão sobre as crenças e valores de um presidente que o indicou por critérios subjetivos e não pelos objetivos que ele poderia e até mereceria ir, a de um ótimo advogado.

*Luciano Benetti Timm é professor da FGV Direito São Paulo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

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