Inquérito das fake news beira 2 mil dias sem conclusão, sob sigilo e com poder concentrado em Moraes


PF afirma que não tem atribuição para encerrar inquérito judicial e que precisa de mais tempo de investigação para cumprir demandas de Alexandre de Moraes; procurado, o gabinete do ministro disse que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O controverso inquérito das fake news completou cinco anos em março deste ano e, em breve, alcançará a marca de 2 mil dias em tramitação sob sigilo e sem perspectiva de conclusão.

A investigação aberta de ofício – ou seja, sem provocação do Ministério Público – em março de 2019 é atualmente o 11º inquérito com maior tempo de andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já são 1.983 dias em curso. A apuração mais antiga na Corte data de 2013, de acordo com informações do painel Corte Aberta. Procurado, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

“Diversos fatos criminosos são apurados no âmbito do referido inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF, sempre com participação da Polícia Federal e total acompanhamento da Procuradoria Geral da República”, disse em nota.

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O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da Polícia Federal (PF) solicitem mais prazo para cumprir as demandas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da inquérito Foto: Wilton Junior/Estadão
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A PF argumenta que “trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei” e que apenas cumpre “diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade”.

“As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial”, afirmou a corporação em nota.

Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.

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Na avaliação do jurista e desembargador aposentado Wálter Maierovitch, a condução do inquérito das fake news deveria ser feita pelo procurador-geral da República.

“Nós não temos um sistema inquisitorial. Isso deveria estar sendo conduzido pelo Ministério Público, o que me parece básico. Nós temos um juiz inquisidor sendo que nós temos um sistema processual e acusatório de partes. O juiz tem que ser um órgão imparcial para evitar que o juiz se apaixone pelas causas”, argumentou.

Já o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei corrobora as críticas de que Moraes concentra a função de delegado, procurador e juiz, mas pondera que o ministro não inovou ou agiu deliberadamente para assumir tantas prerrogativas. Em sua avaliação, os superpoderes concedidos aos relatores de inquéritos no STF derivam do próprio desenho institucional da Corte. “No Supremo, embora tenha delegado e policiais federais que atuam nos processos, quem comanda a investigação na prática é o relator do inquérito judicial”, disse.

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“No caso do mensalão, o Joaquim Barbosa era uma figura que tinha esse papel de liderança na condução do inquérito, que é diferente do que acontece com um juiz de primeiro grau que tem uma investigação iniciada pela polícia e o magistrado apenas reage ao que a polícia pede quando a decisão é necessária”, completou.

Por se tratar de inquérito judicial, cabe a Moraes solicitar diligências e instruir a investigação, duas funções tipicamente exercidas por agentes externos em apurações criminais.

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O magistrado ainda acumulou mais poderes no período entre agosto de 2022 e maio de 2024, quando exerceu o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O empoderamento de Moraes com o comando de uma instituição e o processamento de casos sensíveis em outra se tornou alvo de novas críticas após o jornal Folha de S.Paulo revelar que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, submetida à Presidência de Moraes, produziu relatórios sob medida para serem utilizados no inquérito das fake news em curso no STF.

Em junho de 2020, o STF decidiu por 10 votos a um que o inquérito das fake news segue os ditames da lei. Os ministros avaliaram que as investigações transcorrem legalmente sem violar competências de outros poderes. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello sob o argumento de que “magistrados não devem instaurar, sem prévia provocação dos órgãos de persecução penal e na fase de investigação não devem ter iniciativa probatória”.

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Inquérito da fake news é marcado por duração excessiva, sigilo e suspeita de conflito

Como o caso tramita em sigilo, é impossível identificar todos os investigados, nem as medidas já tomadas até aqui. Tampouco é possível conhecer os argumentos apresentados pela PF ao pedir o prolongamento do tempo de apuração.

Além da opacidade e do prazo ilimitado, o inquérito segue há cinco anos sem corrigir o suposto vício de origem apontado por juristas críticos ao caso: permitir que uma das supostas vítimas, o próprio ministro Alexandre de Moraes, figure como juiz titular da ação.

A investigação foi instaurada por Dias Toffoli, quando este era presidente do STF, para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações (...) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro se amparou no artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito pelo presidente em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

O professor Rafael Mafei avalia que a interpretação dada pelo STF ao chancelar a investigação foi de que as ameaças aos seus membros eram formas indiretas de atacar a existência da Corte.

Inquérito das milícias digitais avança sem previsão de conclusão com aspectos semelhantes ao das fake news

Outro caso que tramita há anos no STF é o inquérito das milícias digitais. A investigação é “prima” da apuração que mira o esquema de fake news contra as instituições, tendo sido instaurada em junho de 2021 em resposta ao pedido de Augusto Aras, que era procurador-geral da República, para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos. O caso durou cerca de um ano e terminou sem indiciamentos pela PF.

Assim como o inquérito das fake news, a investigação das milícias digitais foi aberta pelo próprio STF sem que houvesse pedido do MP. Dessa vez, coube a Moraes determinar a abertura do caso.

Ao atender ao pedido de arquivamento da apuração dos atos antidemocráticos, o ministro alegou ter identificado “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781 (fake news), com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Moraes determinou que o caso fosse distribuído para o seu gabinete por ter conexão com o inquérito das fake news. Diferentemente da sua contraparte, a investigação das milícias digitais é pública, mas é alvo das mesmas críticas de concentração de poderes nas mãos de Moraes, que também é apontado como possível vítima dos ataques investigados.

O caso tramita a 1.142 dias e teve o seu escopo ampliado em diversas ocasiões, como na vez em que Moraes incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), por dolosa instrumentalização da rede social. O empresário encabeçou uma onda de ataques ao ministro com declarações permeadas por desinformação e chegou a pedir a sua renúncia.

BRASÍLIA - O controverso inquérito das fake news completou cinco anos em março deste ano e, em breve, alcançará a marca de 2 mil dias em tramitação sob sigilo e sem perspectiva de conclusão.

A investigação aberta de ofício – ou seja, sem provocação do Ministério Público – em março de 2019 é atualmente o 11º inquérito com maior tempo de andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já são 1.983 dias em curso. A apuração mais antiga na Corte data de 2013, de acordo com informações do painel Corte Aberta. Procurado, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

“Diversos fatos criminosos são apurados no âmbito do referido inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF, sempre com participação da Polícia Federal e total acompanhamento da Procuradoria Geral da República”, disse em nota.

O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da Polícia Federal (PF) solicitem mais prazo para cumprir as demandas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da inquérito Foto: Wilton Junior/Estadão

A PF argumenta que “trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei” e que apenas cumpre “diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade”.

“As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial”, afirmou a corporação em nota.

Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.

Na avaliação do jurista e desembargador aposentado Wálter Maierovitch, a condução do inquérito das fake news deveria ser feita pelo procurador-geral da República.

“Nós não temos um sistema inquisitorial. Isso deveria estar sendo conduzido pelo Ministério Público, o que me parece básico. Nós temos um juiz inquisidor sendo que nós temos um sistema processual e acusatório de partes. O juiz tem que ser um órgão imparcial para evitar que o juiz se apaixone pelas causas”, argumentou.

Já o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei corrobora as críticas de que Moraes concentra a função de delegado, procurador e juiz, mas pondera que o ministro não inovou ou agiu deliberadamente para assumir tantas prerrogativas. Em sua avaliação, os superpoderes concedidos aos relatores de inquéritos no STF derivam do próprio desenho institucional da Corte. “No Supremo, embora tenha delegado e policiais federais que atuam nos processos, quem comanda a investigação na prática é o relator do inquérito judicial”, disse.

“No caso do mensalão, o Joaquim Barbosa era uma figura que tinha esse papel de liderança na condução do inquérito, que é diferente do que acontece com um juiz de primeiro grau que tem uma investigação iniciada pela polícia e o magistrado apenas reage ao que a polícia pede quando a decisão é necessária”, completou.

Por se tratar de inquérito judicial, cabe a Moraes solicitar diligências e instruir a investigação, duas funções tipicamente exercidas por agentes externos em apurações criminais.

O magistrado ainda acumulou mais poderes no período entre agosto de 2022 e maio de 2024, quando exerceu o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O empoderamento de Moraes com o comando de uma instituição e o processamento de casos sensíveis em outra se tornou alvo de novas críticas após o jornal Folha de S.Paulo revelar que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, submetida à Presidência de Moraes, produziu relatórios sob medida para serem utilizados no inquérito das fake news em curso no STF.

Em junho de 2020, o STF decidiu por 10 votos a um que o inquérito das fake news segue os ditames da lei. Os ministros avaliaram que as investigações transcorrem legalmente sem violar competências de outros poderes. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello sob o argumento de que “magistrados não devem instaurar, sem prévia provocação dos órgãos de persecução penal e na fase de investigação não devem ter iniciativa probatória”.

Inquérito da fake news é marcado por duração excessiva, sigilo e suspeita de conflito

Como o caso tramita em sigilo, é impossível identificar todos os investigados, nem as medidas já tomadas até aqui. Tampouco é possível conhecer os argumentos apresentados pela PF ao pedir o prolongamento do tempo de apuração.

Além da opacidade e do prazo ilimitado, o inquérito segue há cinco anos sem corrigir o suposto vício de origem apontado por juristas críticos ao caso: permitir que uma das supostas vítimas, o próprio ministro Alexandre de Moraes, figure como juiz titular da ação.

A investigação foi instaurada por Dias Toffoli, quando este era presidente do STF, para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações (...) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro se amparou no artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito pelo presidente em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

O professor Rafael Mafei avalia que a interpretação dada pelo STF ao chancelar a investigação foi de que as ameaças aos seus membros eram formas indiretas de atacar a existência da Corte.

Inquérito das milícias digitais avança sem previsão de conclusão com aspectos semelhantes ao das fake news

Outro caso que tramita há anos no STF é o inquérito das milícias digitais. A investigação é “prima” da apuração que mira o esquema de fake news contra as instituições, tendo sido instaurada em junho de 2021 em resposta ao pedido de Augusto Aras, que era procurador-geral da República, para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos. O caso durou cerca de um ano e terminou sem indiciamentos pela PF.

Assim como o inquérito das fake news, a investigação das milícias digitais foi aberta pelo próprio STF sem que houvesse pedido do MP. Dessa vez, coube a Moraes determinar a abertura do caso.

Ao atender ao pedido de arquivamento da apuração dos atos antidemocráticos, o ministro alegou ter identificado “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781 (fake news), com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Moraes determinou que o caso fosse distribuído para o seu gabinete por ter conexão com o inquérito das fake news. Diferentemente da sua contraparte, a investigação das milícias digitais é pública, mas é alvo das mesmas críticas de concentração de poderes nas mãos de Moraes, que também é apontado como possível vítima dos ataques investigados.

O caso tramita a 1.142 dias e teve o seu escopo ampliado em diversas ocasiões, como na vez em que Moraes incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), por dolosa instrumentalização da rede social. O empresário encabeçou uma onda de ataques ao ministro com declarações permeadas por desinformação e chegou a pedir a sua renúncia.

BRASÍLIA - O controverso inquérito das fake news completou cinco anos em março deste ano e, em breve, alcançará a marca de 2 mil dias em tramitação sob sigilo e sem perspectiva de conclusão.

A investigação aberta de ofício – ou seja, sem provocação do Ministério Público – em março de 2019 é atualmente o 11º inquérito com maior tempo de andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já são 1.983 dias em curso. A apuração mais antiga na Corte data de 2013, de acordo com informações do painel Corte Aberta. Procurado, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

“Diversos fatos criminosos são apurados no âmbito do referido inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF, sempre com participação da Polícia Federal e total acompanhamento da Procuradoria Geral da República”, disse em nota.

O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da Polícia Federal (PF) solicitem mais prazo para cumprir as demandas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da inquérito Foto: Wilton Junior/Estadão

A PF argumenta que “trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei” e que apenas cumpre “diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade”.

“As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial”, afirmou a corporação em nota.

Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.

Na avaliação do jurista e desembargador aposentado Wálter Maierovitch, a condução do inquérito das fake news deveria ser feita pelo procurador-geral da República.

“Nós não temos um sistema inquisitorial. Isso deveria estar sendo conduzido pelo Ministério Público, o que me parece básico. Nós temos um juiz inquisidor sendo que nós temos um sistema processual e acusatório de partes. O juiz tem que ser um órgão imparcial para evitar que o juiz se apaixone pelas causas”, argumentou.

Já o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei corrobora as críticas de que Moraes concentra a função de delegado, procurador e juiz, mas pondera que o ministro não inovou ou agiu deliberadamente para assumir tantas prerrogativas. Em sua avaliação, os superpoderes concedidos aos relatores de inquéritos no STF derivam do próprio desenho institucional da Corte. “No Supremo, embora tenha delegado e policiais federais que atuam nos processos, quem comanda a investigação na prática é o relator do inquérito judicial”, disse.

“No caso do mensalão, o Joaquim Barbosa era uma figura que tinha esse papel de liderança na condução do inquérito, que é diferente do que acontece com um juiz de primeiro grau que tem uma investigação iniciada pela polícia e o magistrado apenas reage ao que a polícia pede quando a decisão é necessária”, completou.

Por se tratar de inquérito judicial, cabe a Moraes solicitar diligências e instruir a investigação, duas funções tipicamente exercidas por agentes externos em apurações criminais.

O magistrado ainda acumulou mais poderes no período entre agosto de 2022 e maio de 2024, quando exerceu o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O empoderamento de Moraes com o comando de uma instituição e o processamento de casos sensíveis em outra se tornou alvo de novas críticas após o jornal Folha de S.Paulo revelar que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, submetida à Presidência de Moraes, produziu relatórios sob medida para serem utilizados no inquérito das fake news em curso no STF.

Em junho de 2020, o STF decidiu por 10 votos a um que o inquérito das fake news segue os ditames da lei. Os ministros avaliaram que as investigações transcorrem legalmente sem violar competências de outros poderes. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello sob o argumento de que “magistrados não devem instaurar, sem prévia provocação dos órgãos de persecução penal e na fase de investigação não devem ter iniciativa probatória”.

Inquérito da fake news é marcado por duração excessiva, sigilo e suspeita de conflito

Como o caso tramita em sigilo, é impossível identificar todos os investigados, nem as medidas já tomadas até aqui. Tampouco é possível conhecer os argumentos apresentados pela PF ao pedir o prolongamento do tempo de apuração.

Além da opacidade e do prazo ilimitado, o inquérito segue há cinco anos sem corrigir o suposto vício de origem apontado por juristas críticos ao caso: permitir que uma das supostas vítimas, o próprio ministro Alexandre de Moraes, figure como juiz titular da ação.

A investigação foi instaurada por Dias Toffoli, quando este era presidente do STF, para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações (...) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro se amparou no artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito pelo presidente em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

O professor Rafael Mafei avalia que a interpretação dada pelo STF ao chancelar a investigação foi de que as ameaças aos seus membros eram formas indiretas de atacar a existência da Corte.

Inquérito das milícias digitais avança sem previsão de conclusão com aspectos semelhantes ao das fake news

Outro caso que tramita há anos no STF é o inquérito das milícias digitais. A investigação é “prima” da apuração que mira o esquema de fake news contra as instituições, tendo sido instaurada em junho de 2021 em resposta ao pedido de Augusto Aras, que era procurador-geral da República, para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos. O caso durou cerca de um ano e terminou sem indiciamentos pela PF.

Assim como o inquérito das fake news, a investigação das milícias digitais foi aberta pelo próprio STF sem que houvesse pedido do MP. Dessa vez, coube a Moraes determinar a abertura do caso.

Ao atender ao pedido de arquivamento da apuração dos atos antidemocráticos, o ministro alegou ter identificado “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781 (fake news), com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Moraes determinou que o caso fosse distribuído para o seu gabinete por ter conexão com o inquérito das fake news. Diferentemente da sua contraparte, a investigação das milícias digitais é pública, mas é alvo das mesmas críticas de concentração de poderes nas mãos de Moraes, que também é apontado como possível vítima dos ataques investigados.

O caso tramita a 1.142 dias e teve o seu escopo ampliado em diversas ocasiões, como na vez em que Moraes incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), por dolosa instrumentalização da rede social. O empresário encabeçou uma onda de ataques ao ministro com declarações permeadas por desinformação e chegou a pedir a sua renúncia.

BRASÍLIA - O controverso inquérito das fake news completou cinco anos em março deste ano e, em breve, alcançará a marca de 2 mil dias em tramitação sob sigilo e sem perspectiva de conclusão.

A investigação aberta de ofício – ou seja, sem provocação do Ministério Público – em março de 2019 é atualmente o 11º inquérito com maior tempo de andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já são 1.983 dias em curso. A apuração mais antiga na Corte data de 2013, de acordo com informações do painel Corte Aberta. Procurado, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

“Diversos fatos criminosos são apurados no âmbito do referido inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF, sempre com participação da Polícia Federal e total acompanhamento da Procuradoria Geral da República”, disse em nota.

O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da Polícia Federal (PF) solicitem mais prazo para cumprir as demandas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da inquérito Foto: Wilton Junior/Estadão

A PF argumenta que “trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei” e que apenas cumpre “diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade”.

“As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial”, afirmou a corporação em nota.

Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.

Na avaliação do jurista e desembargador aposentado Wálter Maierovitch, a condução do inquérito das fake news deveria ser feita pelo procurador-geral da República.

“Nós não temos um sistema inquisitorial. Isso deveria estar sendo conduzido pelo Ministério Público, o que me parece básico. Nós temos um juiz inquisidor sendo que nós temos um sistema processual e acusatório de partes. O juiz tem que ser um órgão imparcial para evitar que o juiz se apaixone pelas causas”, argumentou.

Já o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei corrobora as críticas de que Moraes concentra a função de delegado, procurador e juiz, mas pondera que o ministro não inovou ou agiu deliberadamente para assumir tantas prerrogativas. Em sua avaliação, os superpoderes concedidos aos relatores de inquéritos no STF derivam do próprio desenho institucional da Corte. “No Supremo, embora tenha delegado e policiais federais que atuam nos processos, quem comanda a investigação na prática é o relator do inquérito judicial”, disse.

“No caso do mensalão, o Joaquim Barbosa era uma figura que tinha esse papel de liderança na condução do inquérito, que é diferente do que acontece com um juiz de primeiro grau que tem uma investigação iniciada pela polícia e o magistrado apenas reage ao que a polícia pede quando a decisão é necessária”, completou.

Por se tratar de inquérito judicial, cabe a Moraes solicitar diligências e instruir a investigação, duas funções tipicamente exercidas por agentes externos em apurações criminais.

O magistrado ainda acumulou mais poderes no período entre agosto de 2022 e maio de 2024, quando exerceu o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O empoderamento de Moraes com o comando de uma instituição e o processamento de casos sensíveis em outra se tornou alvo de novas críticas após o jornal Folha de S.Paulo revelar que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, submetida à Presidência de Moraes, produziu relatórios sob medida para serem utilizados no inquérito das fake news em curso no STF.

Em junho de 2020, o STF decidiu por 10 votos a um que o inquérito das fake news segue os ditames da lei. Os ministros avaliaram que as investigações transcorrem legalmente sem violar competências de outros poderes. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello sob o argumento de que “magistrados não devem instaurar, sem prévia provocação dos órgãos de persecução penal e na fase de investigação não devem ter iniciativa probatória”.

Inquérito da fake news é marcado por duração excessiva, sigilo e suspeita de conflito

Como o caso tramita em sigilo, é impossível identificar todos os investigados, nem as medidas já tomadas até aqui. Tampouco é possível conhecer os argumentos apresentados pela PF ao pedir o prolongamento do tempo de apuração.

Além da opacidade e do prazo ilimitado, o inquérito segue há cinco anos sem corrigir o suposto vício de origem apontado por juristas críticos ao caso: permitir que uma das supostas vítimas, o próprio ministro Alexandre de Moraes, figure como juiz titular da ação.

A investigação foi instaurada por Dias Toffoli, quando este era presidente do STF, para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações (...) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro se amparou no artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito pelo presidente em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

O professor Rafael Mafei avalia que a interpretação dada pelo STF ao chancelar a investigação foi de que as ameaças aos seus membros eram formas indiretas de atacar a existência da Corte.

Inquérito das milícias digitais avança sem previsão de conclusão com aspectos semelhantes ao das fake news

Outro caso que tramita há anos no STF é o inquérito das milícias digitais. A investigação é “prima” da apuração que mira o esquema de fake news contra as instituições, tendo sido instaurada em junho de 2021 em resposta ao pedido de Augusto Aras, que era procurador-geral da República, para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos. O caso durou cerca de um ano e terminou sem indiciamentos pela PF.

Assim como o inquérito das fake news, a investigação das milícias digitais foi aberta pelo próprio STF sem que houvesse pedido do MP. Dessa vez, coube a Moraes determinar a abertura do caso.

Ao atender ao pedido de arquivamento da apuração dos atos antidemocráticos, o ministro alegou ter identificado “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781 (fake news), com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Moraes determinou que o caso fosse distribuído para o seu gabinete por ter conexão com o inquérito das fake news. Diferentemente da sua contraparte, a investigação das milícias digitais é pública, mas é alvo das mesmas críticas de concentração de poderes nas mãos de Moraes, que também é apontado como possível vítima dos ataques investigados.

O caso tramita a 1.142 dias e teve o seu escopo ampliado em diversas ocasiões, como na vez em que Moraes incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), por dolosa instrumentalização da rede social. O empresário encabeçou uma onda de ataques ao ministro com declarações permeadas por desinformação e chegou a pedir a sua renúncia.

BRASÍLIA - O controverso inquérito das fake news completou cinco anos em março deste ano e, em breve, alcançará a marca de 2 mil dias em tramitação sob sigilo e sem perspectiva de conclusão.

A investigação aberta de ofício – ou seja, sem provocação do Ministério Público – em março de 2019 é atualmente o 11º inquérito com maior tempo de andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já são 1.983 dias em curso. A apuração mais antiga na Corte data de 2013, de acordo com informações do painel Corte Aberta. Procurado, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso “será encerrado quando todas as diligências forem realizadas e os fatos criminosos especificados”.

“Diversos fatos criminosos são apurados no âmbito do referido inquérito, declarado constitucional pelo Plenário do STF, sempre com participação da Polícia Federal e total acompanhamento da Procuradoria Geral da República”, disse em nota.

O inquérito duradouro deriva dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que, por consequência, fazem com que os agentes da Polícia Federal (PF) solicitem mais prazo para cumprir as demandas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da inquérito Foto: Wilton Junior/Estadão

A PF argumenta que “trata-se de um inquérito judicial conduzido pelo próprio magistrado, conforme previsto em lei” e que apenas cumpre “diligências específicas autorizadas ou requisitadas pelo ministro relator, para as quais eventualmente se solicita prazo para a conclusão, considerando sua complexidade”.

“As investigações vêm sendo encerradas paulatinamente, à medida em que as diligências das distintas petições são concluídas. Não é atribuição da Polícia Federal encerrar inquérito judicial”, afirmou a corporação em nota.

Os argumentos da PF dão sustentação às críticas feitas por juristas de que Moraes concentra poderes e prerrogativas na condução do caso. As principais ressalvas são de que o ministro é ao mesmo tempo delegado de polícia, procurador e juiz do caso.

Na avaliação do jurista e desembargador aposentado Wálter Maierovitch, a condução do inquérito das fake news deveria ser feita pelo procurador-geral da República.

“Nós não temos um sistema inquisitorial. Isso deveria estar sendo conduzido pelo Ministério Público, o que me parece básico. Nós temos um juiz inquisidor sendo que nós temos um sistema processual e acusatório de partes. O juiz tem que ser um órgão imparcial para evitar que o juiz se apaixone pelas causas”, argumentou.

Já o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei corrobora as críticas de que Moraes concentra a função de delegado, procurador e juiz, mas pondera que o ministro não inovou ou agiu deliberadamente para assumir tantas prerrogativas. Em sua avaliação, os superpoderes concedidos aos relatores de inquéritos no STF derivam do próprio desenho institucional da Corte. “No Supremo, embora tenha delegado e policiais federais que atuam nos processos, quem comanda a investigação na prática é o relator do inquérito judicial”, disse.

“No caso do mensalão, o Joaquim Barbosa era uma figura que tinha esse papel de liderança na condução do inquérito, que é diferente do que acontece com um juiz de primeiro grau que tem uma investigação iniciada pela polícia e o magistrado apenas reage ao que a polícia pede quando a decisão é necessária”, completou.

Por se tratar de inquérito judicial, cabe a Moraes solicitar diligências e instruir a investigação, duas funções tipicamente exercidas por agentes externos em apurações criminais.

O magistrado ainda acumulou mais poderes no período entre agosto de 2022 e maio de 2024, quando exerceu o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O empoderamento de Moraes com o comando de uma instituição e o processamento de casos sensíveis em outra se tornou alvo de novas críticas após o jornal Folha de S.Paulo revelar que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, submetida à Presidência de Moraes, produziu relatórios sob medida para serem utilizados no inquérito das fake news em curso no STF.

Em junho de 2020, o STF decidiu por 10 votos a um que o inquérito das fake news segue os ditames da lei. Os ministros avaliaram que as investigações transcorrem legalmente sem violar competências de outros poderes. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello sob o argumento de que “magistrados não devem instaurar, sem prévia provocação dos órgãos de persecução penal e na fase de investigação não devem ter iniciativa probatória”.

Inquérito da fake news é marcado por duração excessiva, sigilo e suspeita de conflito

Como o caso tramita em sigilo, é impossível identificar todos os investigados, nem as medidas já tomadas até aqui. Tampouco é possível conhecer os argumentos apresentados pela PF ao pedir o prolongamento do tempo de apuração.

Além da opacidade e do prazo ilimitado, o inquérito segue há cinco anos sem corrigir o suposto vício de origem apontado por juristas críticos ao caso: permitir que uma das supostas vítimas, o próprio ministro Alexandre de Moraes, figure como juiz titular da ação.

A investigação foi instaurada por Dias Toffoli, quando este era presidente do STF, para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações (...) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro se amparou no artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito pelo presidente em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

O professor Rafael Mafei avalia que a interpretação dada pelo STF ao chancelar a investigação foi de que as ameaças aos seus membros eram formas indiretas de atacar a existência da Corte.

Inquérito das milícias digitais avança sem previsão de conclusão com aspectos semelhantes ao das fake news

Outro caso que tramita há anos no STF é o inquérito das milícias digitais. A investigação é “prima” da apuração que mira o esquema de fake news contra as instituições, tendo sido instaurada em junho de 2021 em resposta ao pedido de Augusto Aras, que era procurador-geral da República, para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos. O caso durou cerca de um ano e terminou sem indiciamentos pela PF.

Assim como o inquérito das fake news, a investigação das milícias digitais foi aberta pelo próprio STF sem que houvesse pedido do MP. Dessa vez, coube a Moraes determinar a abertura do caso.

Ao atender ao pedido de arquivamento da apuração dos atos antidemocráticos, o ministro alegou ter identificado “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781 (fake news), com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Moraes determinou que o caso fosse distribuído para o seu gabinete por ter conexão com o inquérito das fake news. Diferentemente da sua contraparte, a investigação das milícias digitais é pública, mas é alvo das mesmas críticas de concentração de poderes nas mãos de Moraes, que também é apontado como possível vítima dos ataques investigados.

O caso tramita a 1.142 dias e teve o seu escopo ampliado em diversas ocasiões, como na vez em que Moraes incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), por dolosa instrumentalização da rede social. O empresário encabeçou uma onda de ataques ao ministro com declarações permeadas por desinformação e chegou a pedir a sua renúncia.

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