Aos fatos, como eles são

Opinião|OAB denuncia violações da lei pelo STF após anos de silêncio


Ordem dos Advogados do Brasil criticou resolução do Supremo que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral presencial em defesa dos seus clientes nos ‘processos do 8 de Janeiro’

Por J.R. Guzzo

A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” - tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

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Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” - tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” - tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” - tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, após anos de silêncio diante das seguidas violações da lei por parte do STF, resolveu, enfim, dizer alguma coisa. Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao contrair a doença moral mais contagiosa, e menos percebida, do Brasil de hoje – a ideia de que é lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia. A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam. Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

A estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa de seus clientes. Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos seus clientes nos “processos do 8 de Janeiro”. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros. Como seria possível usar uma regra dessas para anular direitos estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional? É mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” - tal como o STF define o que é o bem e o mal no Brasil de 2.023. As leis, segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou a “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesmo pessoas que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio. Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo. Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

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