Aos fatos, como eles são

Opinião|País tem dois tipos de exilados; os da esquerda viraram heróis e os da direita foragidos de Moraes


Envolvidos na invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes são tratados como golpistas. Já no caso dos que invadiram Assembleia no Paraná não há nem B.O.

Por J.R. Guzzo

Há no Brasil de hoje dois tipos diferentes de crime contra o Estado democrático de Direito, e as consequências práticas de cada um são também muito diferentes. O primeiro é praticado com a invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes, em Brasília. É legalmente tratado pelas autoridades como golpe de Estado, os participantes recebem penas de até 17 anos de reclusão e a imprensa está falando do assunto até hoje.

Nenhum dos envolvidos pode invocar a proteção da lei e dos seus direitos civis. O segundo é praticado com a invasão e depredação do edifício da Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, para impedir os deputados de votarem uma lei estadual. É legalmente tratado pelas autoridades como um não-acontecimento, os participantes não são objeto nem sequer de um B.O. a respeito dos atos que praticaram e a imprensa deu 1 minuto de atenção para o caso.

STF tem condenado réus por 8 de janeiro. Na foto, uma das acusadas, Jaqueline Freitas Giménez. Foto: Reprodução/Polícia Federal
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O Brasil também tem dois tipos diferentes de exilado político. O primeiro é de esquerda, fugiu para o exterior com a polícia da ditadura militar correndo atrás dele e agora é oficialmente tratado como um herói da resistência antifascista e das “lutas populares” – muitos, inclusive, recebem dinheiro público até hoje, como indenização, ou prêmio, pelo que fizeram 50 anos atrás.

O segundo é o cidadão que estava, ou nem estava, na invasão dos prédios em Brasília. É submetido à tortura oficial da tornozeleira. Não pode ganhar a vida com seu trabalho. Não pode tratar da saúde. Foi para o exterior fugindo da polícia do ministro Alexandre de Moraes. É oficialmente tratado como fugitivo da justiça – um fora-da-lei que tem o nome denunciado por órgãos de imprensa e é perseguido com pedidos de extradição à Interpol.

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Há no Brasil, enfim, dois tipos de anistia. A primeira é também de esquerda e beneficiou criminosos que assaltaram bancos, cometeram uma penca de homicídios, inclusive de uma sentinela do Exército, explodiram bombas e sequestraram embaixadores. É considerada como uma das decisões mais virtuosas que o mundo político brasileiro já tomou nos últimos 500 anos – um triunfo da moderação, da concórdia e, como se diz hoje, do “processo civilizatório”.

Os anistiados da ditadura militar são tratados como personagens da história nacional. Viraram deputados, ministros, governadores, chefes de partidos políticos; uma assaltante de bancos daquela época, por sinal, tornou-se a ex-presidente Dilma Rousseff.

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A segunda anistia é de direita, e está sendo proposta para os condenados pelos distúrbios do dia 8 de janeiro de 2023. É considerada por muita gente, inclusive pelos anistiados de esquerda, um crime de lesa-pátria que vai colocar em risco a democracia no Brasil.

Durante a ditadura de Getúlio Vargas o advogado Sobral Pinto, que defendia presos políticos, solicitou às autoridades da época que os seus clientes fossem equiparados a bichos – poderia, assim, invocar para eles a Lei de Proteção aos Animais. Não tinham a proteção que as leis brasileiras estabelecem para os seres humanos; quem sabe, com sua petição, ganhassem o benefício de ser tratados como animais.

Os presos e refugiados do 8 de janeiro talvez pudessem pensar em algo parecido. Praticaram um quebra-quebra em que as armas mais agressivas eram um par de estilingues – e ninguém precisou ser socorrido com um único melhoral. Sua pretensão seria receber o mesmo tratamento de quem cometeu assassinatos, assaltos e atos de terrorismo.

Há no Brasil de hoje dois tipos diferentes de crime contra o Estado democrático de Direito, e as consequências práticas de cada um são também muito diferentes. O primeiro é praticado com a invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes, em Brasília. É legalmente tratado pelas autoridades como golpe de Estado, os participantes recebem penas de até 17 anos de reclusão e a imprensa está falando do assunto até hoje.

Nenhum dos envolvidos pode invocar a proteção da lei e dos seus direitos civis. O segundo é praticado com a invasão e depredação do edifício da Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, para impedir os deputados de votarem uma lei estadual. É legalmente tratado pelas autoridades como um não-acontecimento, os participantes não são objeto nem sequer de um B.O. a respeito dos atos que praticaram e a imprensa deu 1 minuto de atenção para o caso.

STF tem condenado réus por 8 de janeiro. Na foto, uma das acusadas, Jaqueline Freitas Giménez. Foto: Reprodução/Polícia Federal

O Brasil também tem dois tipos diferentes de exilado político. O primeiro é de esquerda, fugiu para o exterior com a polícia da ditadura militar correndo atrás dele e agora é oficialmente tratado como um herói da resistência antifascista e das “lutas populares” – muitos, inclusive, recebem dinheiro público até hoje, como indenização, ou prêmio, pelo que fizeram 50 anos atrás.

O segundo é o cidadão que estava, ou nem estava, na invasão dos prédios em Brasília. É submetido à tortura oficial da tornozeleira. Não pode ganhar a vida com seu trabalho. Não pode tratar da saúde. Foi para o exterior fugindo da polícia do ministro Alexandre de Moraes. É oficialmente tratado como fugitivo da justiça – um fora-da-lei que tem o nome denunciado por órgãos de imprensa e é perseguido com pedidos de extradição à Interpol.

Há no Brasil, enfim, dois tipos de anistia. A primeira é também de esquerda e beneficiou criminosos que assaltaram bancos, cometeram uma penca de homicídios, inclusive de uma sentinela do Exército, explodiram bombas e sequestraram embaixadores. É considerada como uma das decisões mais virtuosas que o mundo político brasileiro já tomou nos últimos 500 anos – um triunfo da moderação, da concórdia e, como se diz hoje, do “processo civilizatório”.

Os anistiados da ditadura militar são tratados como personagens da história nacional. Viraram deputados, ministros, governadores, chefes de partidos políticos; uma assaltante de bancos daquela época, por sinal, tornou-se a ex-presidente Dilma Rousseff.

A segunda anistia é de direita, e está sendo proposta para os condenados pelos distúrbios do dia 8 de janeiro de 2023. É considerada por muita gente, inclusive pelos anistiados de esquerda, um crime de lesa-pátria que vai colocar em risco a democracia no Brasil.

Durante a ditadura de Getúlio Vargas o advogado Sobral Pinto, que defendia presos políticos, solicitou às autoridades da época que os seus clientes fossem equiparados a bichos – poderia, assim, invocar para eles a Lei de Proteção aos Animais. Não tinham a proteção que as leis brasileiras estabelecem para os seres humanos; quem sabe, com sua petição, ganhassem o benefício de ser tratados como animais.

Os presos e refugiados do 8 de janeiro talvez pudessem pensar em algo parecido. Praticaram um quebra-quebra em que as armas mais agressivas eram um par de estilingues – e ninguém precisou ser socorrido com um único melhoral. Sua pretensão seria receber o mesmo tratamento de quem cometeu assassinatos, assaltos e atos de terrorismo.

Há no Brasil de hoje dois tipos diferentes de crime contra o Estado democrático de Direito, e as consequências práticas de cada um são também muito diferentes. O primeiro é praticado com a invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes, em Brasília. É legalmente tratado pelas autoridades como golpe de Estado, os participantes recebem penas de até 17 anos de reclusão e a imprensa está falando do assunto até hoje.

Nenhum dos envolvidos pode invocar a proteção da lei e dos seus direitos civis. O segundo é praticado com a invasão e depredação do edifício da Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, para impedir os deputados de votarem uma lei estadual. É legalmente tratado pelas autoridades como um não-acontecimento, os participantes não são objeto nem sequer de um B.O. a respeito dos atos que praticaram e a imprensa deu 1 minuto de atenção para o caso.

STF tem condenado réus por 8 de janeiro. Na foto, uma das acusadas, Jaqueline Freitas Giménez. Foto: Reprodução/Polícia Federal

O Brasil também tem dois tipos diferentes de exilado político. O primeiro é de esquerda, fugiu para o exterior com a polícia da ditadura militar correndo atrás dele e agora é oficialmente tratado como um herói da resistência antifascista e das “lutas populares” – muitos, inclusive, recebem dinheiro público até hoje, como indenização, ou prêmio, pelo que fizeram 50 anos atrás.

O segundo é o cidadão que estava, ou nem estava, na invasão dos prédios em Brasília. É submetido à tortura oficial da tornozeleira. Não pode ganhar a vida com seu trabalho. Não pode tratar da saúde. Foi para o exterior fugindo da polícia do ministro Alexandre de Moraes. É oficialmente tratado como fugitivo da justiça – um fora-da-lei que tem o nome denunciado por órgãos de imprensa e é perseguido com pedidos de extradição à Interpol.

Há no Brasil, enfim, dois tipos de anistia. A primeira é também de esquerda e beneficiou criminosos que assaltaram bancos, cometeram uma penca de homicídios, inclusive de uma sentinela do Exército, explodiram bombas e sequestraram embaixadores. É considerada como uma das decisões mais virtuosas que o mundo político brasileiro já tomou nos últimos 500 anos – um triunfo da moderação, da concórdia e, como se diz hoje, do “processo civilizatório”.

Os anistiados da ditadura militar são tratados como personagens da história nacional. Viraram deputados, ministros, governadores, chefes de partidos políticos; uma assaltante de bancos daquela época, por sinal, tornou-se a ex-presidente Dilma Rousseff.

A segunda anistia é de direita, e está sendo proposta para os condenados pelos distúrbios do dia 8 de janeiro de 2023. É considerada por muita gente, inclusive pelos anistiados de esquerda, um crime de lesa-pátria que vai colocar em risco a democracia no Brasil.

Durante a ditadura de Getúlio Vargas o advogado Sobral Pinto, que defendia presos políticos, solicitou às autoridades da época que os seus clientes fossem equiparados a bichos – poderia, assim, invocar para eles a Lei de Proteção aos Animais. Não tinham a proteção que as leis brasileiras estabelecem para os seres humanos; quem sabe, com sua petição, ganhassem o benefício de ser tratados como animais.

Os presos e refugiados do 8 de janeiro talvez pudessem pensar em algo parecido. Praticaram um quebra-quebra em que as armas mais agressivas eram um par de estilingues – e ninguém precisou ser socorrido com um único melhoral. Sua pretensão seria receber o mesmo tratamento de quem cometeu assassinatos, assaltos e atos de terrorismo.

Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

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