Aos fatos, como eles são

Opinião|STF vai aprovar ‘lei da maconha fêmea’ para definir o que é ‘pequena quantidade’ da droga


Nova legislação fala em ‘seis pés de maconha fêmea’. E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho?

Por J.R. Guzzo

O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe – é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos cidadãos. Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35. Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo para nada. A outra, a única que realmente funciona no mundo das realidades, não está à disposição do público em geral. É a Constituição dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis que não gostam. Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional – “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.

Plenário do STF; Corte tem quatro votos em favor de descriminalizar maconha para uso pessoal  Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF

Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral, ou algo parecido. É uma questão crítica para o País inteiro, com posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros; não existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que os ministros estão querendo. A única maneira de resolver isso com lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há outros que podem decidir por eles. Onde está escrito que a Suprema Corte de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses? A justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de “jovens” que são pegos com um pouquinho de droga. Não se sabe se isso é um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema. Mas os ministros acham que há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso. É falso. Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.

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E se houvesse? O Congresso Nacional não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é porque sente que a população não quer que se faça. É óbvio, também, que a ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas? Vão comprar dos traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo crime hediondo, como diz a lei 11.343. A Praça da Apoteose, nesta história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou “seis pés de maconha fêmea”. Sério? E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal? Insensatez dá nisso.

O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe – é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos cidadãos. Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35. Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo para nada. A outra, a única que realmente funciona no mundo das realidades, não está à disposição do público em geral. É a Constituição dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis que não gostam. Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional – “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.

Plenário do STF; Corte tem quatro votos em favor de descriminalizar maconha para uso pessoal  Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF

Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral, ou algo parecido. É uma questão crítica para o País inteiro, com posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros; não existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que os ministros estão querendo. A única maneira de resolver isso com lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há outros que podem decidir por eles. Onde está escrito que a Suprema Corte de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses? A justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de “jovens” que são pegos com um pouquinho de droga. Não se sabe se isso é um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema. Mas os ministros acham que há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso. É falso. Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.

E se houvesse? O Congresso Nacional não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é porque sente que a população não quer que se faça. É óbvio, também, que a ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas? Vão comprar dos traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo crime hediondo, como diz a lei 11.343. A Praça da Apoteose, nesta história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou “seis pés de maconha fêmea”. Sério? E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal? Insensatez dá nisso.

O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe – é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos cidadãos. Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35. Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo para nada. A outra, a única que realmente funciona no mundo das realidades, não está à disposição do público em geral. É a Constituição dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis que não gostam. Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional – “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.

Plenário do STF; Corte tem quatro votos em favor de descriminalizar maconha para uso pessoal  Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF

Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral, ou algo parecido. É uma questão crítica para o País inteiro, com posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros; não existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que os ministros estão querendo. A única maneira de resolver isso com lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há outros que podem decidir por eles. Onde está escrito que a Suprema Corte de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses? A justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de “jovens” que são pegos com um pouquinho de droga. Não se sabe se isso é um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema. Mas os ministros acham que há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso. É falso. Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.

E se houvesse? O Congresso Nacional não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é porque sente que a população não quer que se faça. É óbvio, também, que a ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas? Vão comprar dos traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo crime hediondo, como diz a lei 11.343. A Praça da Apoteose, nesta história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou “seis pés de maconha fêmea”. Sério? E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal? Insensatez dá nisso.

Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

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