Bolsonaro se diz ‘perseguido’ e não descarta exílio em embaixada


Ex-presidente diz cogitar refúgio, mas afirma que, se ‘devesse alguma coisa’, não teria retornado dos Estados Unidos

Por Juliano Galisi

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se considera “perseguido” e, por isso, não descarta um refúgio em uma embaixada. Apesar de cogitar um exílio, o ex-chefe do Executivo federal afirmou que, se “devesse alguma coisa, estaria nos Estados Unidos” e não teria retornado ao País.

“Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”, disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. Imagens divulgadas pelo jornal americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

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Após ter passaporte apreendido, Jair Bolsonaro foi recepcionado por diplomata húngaro e passou duas noites na Embaixada do país europeu  Foto: Reprodução via NYT

O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional. A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de “manter contatos com autoridades do país” e atualizar os representantes húngaros sobre o “cenário político das duas nações”.

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

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Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

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A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis ”em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

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O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado nesta terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceitem, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

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Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se considera “perseguido” e, por isso, não descarta um refúgio em uma embaixada. Apesar de cogitar um exílio, o ex-chefe do Executivo federal afirmou que, se “devesse alguma coisa, estaria nos Estados Unidos” e não teria retornado ao País.

“Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”, disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. Imagens divulgadas pelo jornal americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

Após ter passaporte apreendido, Jair Bolsonaro foi recepcionado por diplomata húngaro e passou duas noites na Embaixada do país europeu  Foto: Reprodução via NYT

O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional. A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de “manter contatos com autoridades do país” e atualizar os representantes húngaros sobre o “cenário político das duas nações”.

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis ”em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado nesta terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceitem, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

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“Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”, disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. Imagens divulgadas pelo jornal americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

Após ter passaporte apreendido, Jair Bolsonaro foi recepcionado por diplomata húngaro e passou duas noites na Embaixada do país europeu  Foto: Reprodução via NYT

O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional. A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de “manter contatos com autoridades do país” e atualizar os representantes húngaros sobre o “cenário político das duas nações”.

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis ”em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado nesta terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

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“Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”, disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. Imagens divulgadas pelo jornal americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

Após ter passaporte apreendido, Jair Bolsonaro foi recepcionado por diplomata húngaro e passou duas noites na Embaixada do país europeu  Foto: Reprodução via NYT

O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional. A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de “manter contatos com autoridades do país” e atualizar os representantes húngaros sobre o “cenário político das duas nações”.

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis ”em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado nesta terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceitem, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

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“Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”, disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. Imagens divulgadas pelo jornal americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

Após ter passaporte apreendido, Jair Bolsonaro foi recepcionado por diplomata húngaro e passou duas noites na Embaixada do país europeu  Foto: Reprodução via NYT

O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional. A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de “manter contatos com autoridades do país” e atualizar os representantes húngaros sobre o “cenário político das duas nações”.

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis ”em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado nesta terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceitem, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

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