Janot pede mais prazo para inquérito no STF contra Aécio, Paes e Delcídio


Procurador-geral da República alega haver 'suficientes indícios a lastrear' investigação de suspeita de fraudes na CPI dos Correios

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de providências ligadas ao inquérito que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade, ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delcídio Amaral.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Dida Sampaio|Estadão

A investigação apura suposta atuação para maquiar dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de Minas, Clésio era seu vice, Paes era secretário-geral do PSDB e Delcídio presidiu a CPI dos Correios.

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Ao relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejeição do pedido feito por Paes para ser removido do inquérito, a expedição de ofício ao liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento de uma diligência, além da concessão de um prazo de 60 dias à Polícia Federal para cumprimento das determinações. "No decorrer desse lapso de tempo, a Procuradoria-Geral da República providenciará a análise, ainda que preliminar, dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz a Procuradoria. 

Paes alega que não atuou como emissário de Aécio e não participou nem teve ciência de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam Aécio, Clésio, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Valério, operador do mensalão mineiro. Paes alega também "a manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento do presente inquérito" e diz que houve "reconhecimento público do senador Delcídio Amaral de que o seu depoimento possui cunho eminentemente político, estando desacompanhado de qualquer suporte fático-probatório que o robusteça". 

A Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador não tendo apresentado, desde logo, documentos ou outros elementos de corroboração, suas informações permitem delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos alguns destes) podem ser obtidos". 

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Acrescenta que há "suficientes indícios a lastrear a continuidade da investigação criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delcídio "guarda harmonia com informações preliminares levantadas pelo Ministério Público Federal, justificando a apuração formal dos fatos em inquérito". Cita que o responsável pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades perpetradas pela instituição não foram apuradas". Diz também que, em depoimento prestado por Marco Valério em 2005 à CPMI dos Correios, há menção a empréstimos ao PSDB de Minas.

"Tal como constou do pedido do Ministério Público, o depoimento do colaborador e os referidos elementos de corroboração apontam para uma fraude na remessa de informações bancárias à CPMI dos Correios praticada por AÉCIO NEVES e EDUARDO PAES, com a ciência e aquiescência de CLÉSIO ANDRADE", diz Janot. 

"Os fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4º da Lei n° 7.492/86 ("Gerir fraudulentamente instituição financeira"), perpetrado por dirigentes (ainda não identificados) do Banco Rural e para o qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de partícipes, na forma do art. 29 do Código Penal. É importante repisar que alguns dos ex-gestores do Banco Rural já foram condenados por gestão fraudulenta (dentre outros crimes) nos autos da Ação Penal n° 470 (caso "Mensalão"), o que reforça a correção do enquadramento penal acima", diz o procurador-geral da República.

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Quando aceitou a abertura de inquérito, de número 4246, o ministro Gilmar Mendes assinalou que o crime de falsificação de documentos supostamente praticado por Aécio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a apuração “é relevante, porque ele se inseriria em uma série de práticas criminosas, ainda passíveis de persecução penal”.

Para o ministro, a “representação se reporta a elementos indicando que o Estado de Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conhecido por mensalão mineiro”.

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de providências ligadas ao inquérito que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade, ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delcídio Amaral.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Dida Sampaio|Estadão

A investigação apura suposta atuação para maquiar dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de Minas, Clésio era seu vice, Paes era secretário-geral do PSDB e Delcídio presidiu a CPI dos Correios.

Ao relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejeição do pedido feito por Paes para ser removido do inquérito, a expedição de ofício ao liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento de uma diligência, além da concessão de um prazo de 60 dias à Polícia Federal para cumprimento das determinações. "No decorrer desse lapso de tempo, a Procuradoria-Geral da República providenciará a análise, ainda que preliminar, dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz a Procuradoria. 

Paes alega que não atuou como emissário de Aécio e não participou nem teve ciência de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam Aécio, Clésio, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Valério, operador do mensalão mineiro. Paes alega também "a manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento do presente inquérito" e diz que houve "reconhecimento público do senador Delcídio Amaral de que o seu depoimento possui cunho eminentemente político, estando desacompanhado de qualquer suporte fático-probatório que o robusteça". 

A Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador não tendo apresentado, desde logo, documentos ou outros elementos de corroboração, suas informações permitem delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos alguns destes) podem ser obtidos". 

Acrescenta que há "suficientes indícios a lastrear a continuidade da investigação criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delcídio "guarda harmonia com informações preliminares levantadas pelo Ministério Público Federal, justificando a apuração formal dos fatos em inquérito". Cita que o responsável pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades perpetradas pela instituição não foram apuradas". Diz também que, em depoimento prestado por Marco Valério em 2005 à CPMI dos Correios, há menção a empréstimos ao PSDB de Minas.

"Tal como constou do pedido do Ministério Público, o depoimento do colaborador e os referidos elementos de corroboração apontam para uma fraude na remessa de informações bancárias à CPMI dos Correios praticada por AÉCIO NEVES e EDUARDO PAES, com a ciência e aquiescência de CLÉSIO ANDRADE", diz Janot. 

"Os fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4º da Lei n° 7.492/86 ("Gerir fraudulentamente instituição financeira"), perpetrado por dirigentes (ainda não identificados) do Banco Rural e para o qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de partícipes, na forma do art. 29 do Código Penal. É importante repisar que alguns dos ex-gestores do Banco Rural já foram condenados por gestão fraudulenta (dentre outros crimes) nos autos da Ação Penal n° 470 (caso "Mensalão"), o que reforça a correção do enquadramento penal acima", diz o procurador-geral da República.

Quando aceitou a abertura de inquérito, de número 4246, o ministro Gilmar Mendes assinalou que o crime de falsificação de documentos supostamente praticado por Aécio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a apuração “é relevante, porque ele se inseriria em uma série de práticas criminosas, ainda passíveis de persecução penal”.

Para o ministro, a “representação se reporta a elementos indicando que o Estado de Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conhecido por mensalão mineiro”.

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de providências ligadas ao inquérito que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade, ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delcídio Amaral.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Dida Sampaio|Estadão

A investigação apura suposta atuação para maquiar dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de Minas, Clésio era seu vice, Paes era secretário-geral do PSDB e Delcídio presidiu a CPI dos Correios.

Ao relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejeição do pedido feito por Paes para ser removido do inquérito, a expedição de ofício ao liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento de uma diligência, além da concessão de um prazo de 60 dias à Polícia Federal para cumprimento das determinações. "No decorrer desse lapso de tempo, a Procuradoria-Geral da República providenciará a análise, ainda que preliminar, dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz a Procuradoria. 

Paes alega que não atuou como emissário de Aécio e não participou nem teve ciência de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam Aécio, Clésio, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Valério, operador do mensalão mineiro. Paes alega também "a manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento do presente inquérito" e diz que houve "reconhecimento público do senador Delcídio Amaral de que o seu depoimento possui cunho eminentemente político, estando desacompanhado de qualquer suporte fático-probatório que o robusteça". 

A Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador não tendo apresentado, desde logo, documentos ou outros elementos de corroboração, suas informações permitem delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos alguns destes) podem ser obtidos". 

Acrescenta que há "suficientes indícios a lastrear a continuidade da investigação criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delcídio "guarda harmonia com informações preliminares levantadas pelo Ministério Público Federal, justificando a apuração formal dos fatos em inquérito". Cita que o responsável pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades perpetradas pela instituição não foram apuradas". Diz também que, em depoimento prestado por Marco Valério em 2005 à CPMI dos Correios, há menção a empréstimos ao PSDB de Minas.

"Tal como constou do pedido do Ministério Público, o depoimento do colaborador e os referidos elementos de corroboração apontam para uma fraude na remessa de informações bancárias à CPMI dos Correios praticada por AÉCIO NEVES e EDUARDO PAES, com a ciência e aquiescência de CLÉSIO ANDRADE", diz Janot. 

"Os fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4º da Lei n° 7.492/86 ("Gerir fraudulentamente instituição financeira"), perpetrado por dirigentes (ainda não identificados) do Banco Rural e para o qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de partícipes, na forma do art. 29 do Código Penal. É importante repisar que alguns dos ex-gestores do Banco Rural já foram condenados por gestão fraudulenta (dentre outros crimes) nos autos da Ação Penal n° 470 (caso "Mensalão"), o que reforça a correção do enquadramento penal acima", diz o procurador-geral da República.

Quando aceitou a abertura de inquérito, de número 4246, o ministro Gilmar Mendes assinalou que o crime de falsificação de documentos supostamente praticado por Aécio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a apuração “é relevante, porque ele se inseriria em uma série de práticas criminosas, ainda passíveis de persecução penal”.

Para o ministro, a “representação se reporta a elementos indicando que o Estado de Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conhecido por mensalão mineiro”.

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