Joias: Deputada pede ao MPF apuração de crime de peculato por Bolsonaro e Michelle


MPF no DF recebe representação de parlamentar para que seja investigada a conduta do ex-presidente e sua mulher no caso das joias trazidas de forma ilegal da Arábia Saudita

Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA – Uma nova representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Como uma outra representação parlamentar sobre o tema já tinha sido feita junto ao MPF de Guarulhos (SP), em 3 de março, pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), as ações serão centralizadas em Guarulhos, onde os procuradores já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Jair Bolsonaro e Michelle; segundo ele, joias iriam para acervo da Presidência. Foto: Wilton Junior/Estadão
continua após a publicidade

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

continua após a publicidade

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

continua após a publicidade

Caso das armas será investigado pelo MPF

O MPF do Distrito Federal acolheu uma segunda representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), esta relacionada a um episódio ocorrido em 2019, quando o então presidente Bolsonaro voltou do Oriente Médio e manteve consigo, por meio de avião da Força Aérea Brasileira, um fuzil e uma pistola presenteados pelos Emirados Árabes. Essa informação foi divulgada pelo site Metrópoles.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União condenou os membros da comitiva de 2019 a devolverem ao Estado Brasileiro os presentes recebidos, mas Bolsonaro manteve as armas consigo, o que pode vir a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, por desrespeito à decisão do TCU. “O ex-presidente, ao importar a arma de fogo de uso restrito sem autorização do Estado Brasileiro incorre, igualmente, no crime hediondo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito”, afirmou Cavalcante.

BRASÍLIA – Uma nova representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Como uma outra representação parlamentar sobre o tema já tinha sido feita junto ao MPF de Guarulhos (SP), em 3 de março, pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), as ações serão centralizadas em Guarulhos, onde os procuradores já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Jair Bolsonaro e Michelle; segundo ele, joias iriam para acervo da Presidência. Foto: Wilton Junior/Estadão

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Caso das armas será investigado pelo MPF

O MPF do Distrito Federal acolheu uma segunda representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), esta relacionada a um episódio ocorrido em 2019, quando o então presidente Bolsonaro voltou do Oriente Médio e manteve consigo, por meio de avião da Força Aérea Brasileira, um fuzil e uma pistola presenteados pelos Emirados Árabes. Essa informação foi divulgada pelo site Metrópoles.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União condenou os membros da comitiva de 2019 a devolverem ao Estado Brasileiro os presentes recebidos, mas Bolsonaro manteve as armas consigo, o que pode vir a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, por desrespeito à decisão do TCU. “O ex-presidente, ao importar a arma de fogo de uso restrito sem autorização do Estado Brasileiro incorre, igualmente, no crime hediondo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito”, afirmou Cavalcante.

BRASÍLIA – Uma nova representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Como uma outra representação parlamentar sobre o tema já tinha sido feita junto ao MPF de Guarulhos (SP), em 3 de março, pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), as ações serão centralizadas em Guarulhos, onde os procuradores já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Jair Bolsonaro e Michelle; segundo ele, joias iriam para acervo da Presidência. Foto: Wilton Junior/Estadão

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Caso das armas será investigado pelo MPF

O MPF do Distrito Federal acolheu uma segunda representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), esta relacionada a um episódio ocorrido em 2019, quando o então presidente Bolsonaro voltou do Oriente Médio e manteve consigo, por meio de avião da Força Aérea Brasileira, um fuzil e uma pistola presenteados pelos Emirados Árabes. Essa informação foi divulgada pelo site Metrópoles.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União condenou os membros da comitiva de 2019 a devolverem ao Estado Brasileiro os presentes recebidos, mas Bolsonaro manteve as armas consigo, o que pode vir a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, por desrespeito à decisão do TCU. “O ex-presidente, ao importar a arma de fogo de uso restrito sem autorização do Estado Brasileiro incorre, igualmente, no crime hediondo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito”, afirmou Cavalcante.

BRASÍLIA – Uma nova representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP). Como uma outra representação parlamentar sobre o tema já tinha sido feita junto ao MPF de Guarulhos (SP), em 3 de março, pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), as ações serão centralizadas em Guarulhos, onde os procuradores já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Jair Bolsonaro e Michelle; segundo ele, joias iriam para acervo da Presidência. Foto: Wilton Junior/Estadão

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Caso das armas será investigado pelo MPF

O MPF do Distrito Federal acolheu uma segunda representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), esta relacionada a um episódio ocorrido em 2019, quando o então presidente Bolsonaro voltou do Oriente Médio e manteve consigo, por meio de avião da Força Aérea Brasileira, um fuzil e uma pistola presenteados pelos Emirados Árabes. Essa informação foi divulgada pelo site Metrópoles.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União condenou os membros da comitiva de 2019 a devolverem ao Estado Brasileiro os presentes recebidos, mas Bolsonaro manteve as armas consigo, o que pode vir a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, por desrespeito à decisão do TCU. “O ex-presidente, ao importar a arma de fogo de uso restrito sem autorização do Estado Brasileiro incorre, igualmente, no crime hediondo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito”, afirmou Cavalcante.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.