Jornalistas sem diploma devem ter registro restabelecido


Decisão determina que DRTs suspendam fiscalização de exigência de curso superior

Por Agencia Estado

As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) devem restabelecer o registro de jornalista dos profissionais que não possuem diploma, informou na terça-feira, 6, uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União. A portaria determinou que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma em casos de profissionais que possuem apenas o registro de jornalista. A decisão foi baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o exercício da atividade jornalística independente do diploma de curso superior. De acordo com a portaria do ministério, os autos de infração por falta de diploma emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar, devem ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs devem intimar também, individualmente, aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.

As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) devem restabelecer o registro de jornalista dos profissionais que não possuem diploma, informou na terça-feira, 6, uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União. A portaria determinou que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma em casos de profissionais que possuem apenas o registro de jornalista. A decisão foi baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o exercício da atividade jornalística independente do diploma de curso superior. De acordo com a portaria do ministério, os autos de infração por falta de diploma emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar, devem ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs devem intimar também, individualmente, aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.

As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) devem restabelecer o registro de jornalista dos profissionais que não possuem diploma, informou na terça-feira, 6, uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União. A portaria determinou que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma em casos de profissionais que possuem apenas o registro de jornalista. A decisão foi baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o exercício da atividade jornalística independente do diploma de curso superior. De acordo com a portaria do ministério, os autos de infração por falta de diploma emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar, devem ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs devem intimar também, individualmente, aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.

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