Juiz vê plausibilidade de falsificação e manda apagar postagem de Marçal que acusa Boulos


Magistrado decidiu não suspender perfis de redes sociais de candidato do PRTB; Boulos quer ainda investigação criminal e multa de R$ 30 mil contra adversário

Por Redação
Atualização:

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou neste sábado, 6, que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem postagens com informações sobre um laudo médico com indícios de falsificação que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Para o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, disse o magistrado na decisão de 8h02.

Colombini, no entanto, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, sustentou.

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Luiz Teixeira ao lado de Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao final da ação em que pedia a suspensão das redes, Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso. “Trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado ‘com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é falso, uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral”, afirmaram Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.

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Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.

O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou neste sábado, 6, que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem postagens com informações sobre um laudo médico com indícios de falsificação que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Para o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, disse o magistrado na decisão de 8h02.

Colombini, no entanto, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, sustentou.

Luiz Teixeira ao lado de Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao final da ação em que pedia a suspensão das redes, Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso. “Trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado ‘com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é falso, uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral”, afirmaram Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.

Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.

O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou neste sábado, 6, que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem postagens com informações sobre um laudo médico com indícios de falsificação que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Para o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, disse o magistrado na decisão de 8h02.

Colombini, no entanto, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, sustentou.

Luiz Teixeira ao lado de Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao final da ação em que pedia a suspensão das redes, Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso. “Trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado ‘com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é falso, uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral”, afirmaram Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.

Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.

O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou neste sábado, 6, que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem postagens com informações sobre um laudo médico com indícios de falsificação que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Para o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, disse o magistrado na decisão de 8h02.

Colombini, no entanto, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, sustentou.

Luiz Teixeira ao lado de Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao final da ação em que pedia a suspensão das redes, Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso. “Trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado ‘com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é falso, uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral”, afirmaram Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.

Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.

O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou neste sábado, 6, que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem postagens com informações sobre um laudo médico com indícios de falsificação que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Para o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, disse o magistrado na decisão de 8h02.

Colombini, no entanto, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, sustentou.

Luiz Teixeira ao lado de Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao final da ação em que pedia a suspensão das redes, Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso. “Trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado ‘com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é falso, uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral”, afirmaram Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.

Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.

O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

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