Juíza manda advogado que pede R$ 51 mi de Pablo Marçal provar que é pobre para ter Justiça gratuita


Magistrada determinou ainda que ação deve tramitar em Santana de Parnaíba, cidade em que o empresário e coach vive; autor de processo disse que juntará documentos cobrados

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

A juíza da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, decidiu nesta quinta-feira, 2, que o advogado César Santos Crisóstomo, que processa o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) Pablo Marçal para receber R$ 51 milhões, deve juntar ao processo provas de que não pode arcar com as custas processuais, ou seja, que se enquadra no conceito de pobre para ter acesso à justiça gratuita. A discussão é relevante pois pode ter consequências em uma eventual condenação do autor a pagar honorários sucumbenciais caso perca a ação. Procurado, o advogado disse que vai se manifestar nos autos e apresentar documentação necessária.

Na última quarta-feira, 1º, o Estadão revelou que o advogado cearense entrou com ação contra Marçal pedindo R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, em março deste ano. Marçal disse, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

O advogado disse na inicial da ação ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos, o que inclui um habeas corpus, que é um instrumento processual. Procurado, o empresário e coach não comentou sobre o assunto até o momento. O espaço está aberto.

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Pablo Marçal é alvo de ação cobrando R$ 51 milhões por prometer dinheiro a quem achasse processo em que é autor Foto: Pablo Marcal/Facebook/Reprodução

“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e escritura pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração”, citou a magistrada em uma decisão desta quinta-feira.

A Justiça gratuita, prevista entre os artigos 98 e 102 do Código de Processo Civil (CPC), suspende em cinco anos a exigência de pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. No prazo, o beneficiário da Justiça gratuita só terá que arcar com o pagamento se ficar comprovado que ele deixou de ser pobre, explica o mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia. Passada meia década, não terá mais que arcar com os custos.

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De acordo com a lei, as despesas de honorários são fixadas em até 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Na última hipótese, sem Justiça gratuita, em caso de derrota, o advogado que processa Pablo Marçal poderia ter que pagar R$ 5,1 milhões (10%), porcentagem geralmente definida por juízes. “Tem os parâmetros que o CPC determina, como grau de zelo do advogado, dificuldade da causa, valor da causa para o juiz fixar até 20%. Normalmente, ele pode dar 5% ou 10% e, em grau de recurso, pode chegar até os 20%”, disse Garcia, que também é especialista em direito processual civil. Na ação atual, 20% do valor da causa será de R$ 10,2 milhões.

A juíza ainda determinou a exclusão da empresa de Marçal do povo passivo da ação, deixando o caso tramitar apenas contra a pessoa física do coach. Além disso, ela definiu que o processo deve ser redistribuído para Santana de Parnaíba, cidade vizinha a Barueri, onde Pablo Marçal tem endereço.

A juíza da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, decidiu nesta quinta-feira, 2, que o advogado César Santos Crisóstomo, que processa o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) Pablo Marçal para receber R$ 51 milhões, deve juntar ao processo provas de que não pode arcar com as custas processuais, ou seja, que se enquadra no conceito de pobre para ter acesso à justiça gratuita. A discussão é relevante pois pode ter consequências em uma eventual condenação do autor a pagar honorários sucumbenciais caso perca a ação. Procurado, o advogado disse que vai se manifestar nos autos e apresentar documentação necessária.

Na última quarta-feira, 1º, o Estadão revelou que o advogado cearense entrou com ação contra Marçal pedindo R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, em março deste ano. Marçal disse, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

O advogado disse na inicial da ação ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos, o que inclui um habeas corpus, que é um instrumento processual. Procurado, o empresário e coach não comentou sobre o assunto até o momento. O espaço está aberto.

Pablo Marçal é alvo de ação cobrando R$ 51 milhões por prometer dinheiro a quem achasse processo em que é autor Foto: Pablo Marcal/Facebook/Reprodução

“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e escritura pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração”, citou a magistrada em uma decisão desta quinta-feira.

A Justiça gratuita, prevista entre os artigos 98 e 102 do Código de Processo Civil (CPC), suspende em cinco anos a exigência de pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. No prazo, o beneficiário da Justiça gratuita só terá que arcar com o pagamento se ficar comprovado que ele deixou de ser pobre, explica o mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia. Passada meia década, não terá mais que arcar com os custos.

De acordo com a lei, as despesas de honorários são fixadas em até 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Na última hipótese, sem Justiça gratuita, em caso de derrota, o advogado que processa Pablo Marçal poderia ter que pagar R$ 5,1 milhões (10%), porcentagem geralmente definida por juízes. “Tem os parâmetros que o CPC determina, como grau de zelo do advogado, dificuldade da causa, valor da causa para o juiz fixar até 20%. Normalmente, ele pode dar 5% ou 10% e, em grau de recurso, pode chegar até os 20%”, disse Garcia, que também é especialista em direito processual civil. Na ação atual, 20% do valor da causa será de R$ 10,2 milhões.

A juíza ainda determinou a exclusão da empresa de Marçal do povo passivo da ação, deixando o caso tramitar apenas contra a pessoa física do coach. Além disso, ela definiu que o processo deve ser redistribuído para Santana de Parnaíba, cidade vizinha a Barueri, onde Pablo Marçal tem endereço.

A juíza da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, decidiu nesta quinta-feira, 2, que o advogado César Santos Crisóstomo, que processa o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) Pablo Marçal para receber R$ 51 milhões, deve juntar ao processo provas de que não pode arcar com as custas processuais, ou seja, que se enquadra no conceito de pobre para ter acesso à justiça gratuita. A discussão é relevante pois pode ter consequências em uma eventual condenação do autor a pagar honorários sucumbenciais caso perca a ação. Procurado, o advogado disse que vai se manifestar nos autos e apresentar documentação necessária.

Na última quarta-feira, 1º, o Estadão revelou que o advogado cearense entrou com ação contra Marçal pedindo R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, em março deste ano. Marçal disse, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

O advogado disse na inicial da ação ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos, o que inclui um habeas corpus, que é um instrumento processual. Procurado, o empresário e coach não comentou sobre o assunto até o momento. O espaço está aberto.

Pablo Marçal é alvo de ação cobrando R$ 51 milhões por prometer dinheiro a quem achasse processo em que é autor Foto: Pablo Marcal/Facebook/Reprodução

“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e escritura pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração”, citou a magistrada em uma decisão desta quinta-feira.

A Justiça gratuita, prevista entre os artigos 98 e 102 do Código de Processo Civil (CPC), suspende em cinco anos a exigência de pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. No prazo, o beneficiário da Justiça gratuita só terá que arcar com o pagamento se ficar comprovado que ele deixou de ser pobre, explica o mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia. Passada meia década, não terá mais que arcar com os custos.

De acordo com a lei, as despesas de honorários são fixadas em até 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Na última hipótese, sem Justiça gratuita, em caso de derrota, o advogado que processa Pablo Marçal poderia ter que pagar R$ 5,1 milhões (10%), porcentagem geralmente definida por juízes. “Tem os parâmetros que o CPC determina, como grau de zelo do advogado, dificuldade da causa, valor da causa para o juiz fixar até 20%. Normalmente, ele pode dar 5% ou 10% e, em grau de recurso, pode chegar até os 20%”, disse Garcia, que também é especialista em direito processual civil. Na ação atual, 20% do valor da causa será de R$ 10,2 milhões.

A juíza ainda determinou a exclusão da empresa de Marçal do povo passivo da ação, deixando o caso tramitar apenas contra a pessoa física do coach. Além disso, ela definiu que o processo deve ser redistribuído para Santana de Parnaíba, cidade vizinha a Barueri, onde Pablo Marçal tem endereço.

A juíza da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, decidiu nesta quinta-feira, 2, que o advogado César Santos Crisóstomo, que processa o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) Pablo Marçal para receber R$ 51 milhões, deve juntar ao processo provas de que não pode arcar com as custas processuais, ou seja, que se enquadra no conceito de pobre para ter acesso à justiça gratuita. A discussão é relevante pois pode ter consequências em uma eventual condenação do autor a pagar honorários sucumbenciais caso perca a ação. Procurado, o advogado disse que vai se manifestar nos autos e apresentar documentação necessária.

Na última quarta-feira, 1º, o Estadão revelou que o advogado cearense entrou com ação contra Marçal pedindo R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, em março deste ano. Marçal disse, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

O advogado disse na inicial da ação ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos, o que inclui um habeas corpus, que é um instrumento processual. Procurado, o empresário e coach não comentou sobre o assunto até o momento. O espaço está aberto.

Pablo Marçal é alvo de ação cobrando R$ 51 milhões por prometer dinheiro a quem achasse processo em que é autor Foto: Pablo Marcal/Facebook/Reprodução

“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e escritura pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração”, citou a magistrada em uma decisão desta quinta-feira.

A Justiça gratuita, prevista entre os artigos 98 e 102 do Código de Processo Civil (CPC), suspende em cinco anos a exigência de pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. No prazo, o beneficiário da Justiça gratuita só terá que arcar com o pagamento se ficar comprovado que ele deixou de ser pobre, explica o mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia. Passada meia década, não terá mais que arcar com os custos.

De acordo com a lei, as despesas de honorários são fixadas em até 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Na última hipótese, sem Justiça gratuita, em caso de derrota, o advogado que processa Pablo Marçal poderia ter que pagar R$ 5,1 milhões (10%), porcentagem geralmente definida por juízes. “Tem os parâmetros que o CPC determina, como grau de zelo do advogado, dificuldade da causa, valor da causa para o juiz fixar até 20%. Normalmente, ele pode dar 5% ou 10% e, em grau de recurso, pode chegar até os 20%”, disse Garcia, que também é especialista em direito processual civil. Na ação atual, 20% do valor da causa será de R$ 10,2 milhões.

A juíza ainda determinou a exclusão da empresa de Marçal do povo passivo da ação, deixando o caso tramitar apenas contra a pessoa física do coach. Além disso, ela definiu que o processo deve ser redistribuído para Santana de Parnaíba, cidade vizinha a Barueri, onde Pablo Marçal tem endereço.

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