Juíza rejeita recursos do PSDB e de prefeito em ação que anula mandato de Eduardo Leite no partido


Sigla afirma que decisão não tem efeito imediato e que vai recorrer; grupo de Fernando Alfredo considera que reeleição dele foi validada

Por Pedro Augusto Figueiredo
Atualização:

A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, rejeitou embargos de declaração apresentados tanto pelo PSDB como pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB-SP), na ação que determinou a anulação do mandato da Comissão Executiva Nacional do partido, presidida pelo governador Eduardo Leite (PSDB-RS), e a realização de novas eleições.

Embargos de declaração são recursos nos quais as partes pedem que a juíza esclareça eventuais contradições ou omissões na sentença. Morando pediu a execução imediata da sentença, o que implicaria no afastamento de Leite do comando do partido. Já o PSDB argumentou que a 13ª Vara Cível de Brasília não tem competência para julgar a legalidade de artigos do estatuto de partidos políticos. Ambos os pedidos foram negados.

“No caso dos autos não se discute a constitucionalidade ou legalidade do artigo do Estatuto do partido político, mas sim a nulidade da prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores”, justificou a juíza após negar o embargo.

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O presidente do PSDB, Eduardo Leite Foto: PSDB/Divulgação

Em nota, o PSDB afirmou que a eleição da nova direção nacional ocorrerá na segunda quinzena de novembro, como previsto desde o início do ano, e que a decisão da Justiça do Distrito Federal “não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido”.

“A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata. Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que a decisão merece ser revista”, afirmou a sigla.

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Disputa pelo comando do PSDB paulistano

A ação judicial influenciará os rumos do PSDB na eleição municipal de São Paulo. No final de setembro, após a decisão inicial 13ª Vara Cível, Eduardo Leite nomeou Orlando Faria (PSDB-SP) como presidente da Comissão Provisória da legenda na capital. Porém, há uma disputa também política entre os tucanos: a Executiva estadual teria reconhecido a validade da reeleição de Fernando Alfredo, inicialmente suspensa por denúncia de irregularidades, para o comando do diretório paulistano em uma reunião no dia 28 de setembro. Aliados de Leite afirmam que a ata do encontro é falsa.

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Nesta quinta, após a rejeição dos embargos de declaração, o diretório eleito na convenção municipal, com Alfredo como presidente, divulgou nota na qual considera que a rejeição dos embargos declaratórios confirmou a nulidade do mandato de Leite e, como consequência, a nulidade da nomeação da Comissão Provisória com Orlando Faria como presidente.

“Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília rejeita embargos e confirma sentença: mandato da Comissão Executiva Nacional Provisória é nulo, assim como todos os atos políticos que têm praticado. Convenções precisam ser realizadas de acordo com o estatuto, de acordo com a juíza Drª Vanessa Maria Trevisan.Com isso está valida a convenção municipal que elegeu Fernando Alfredo Presidente do PSDB-SP”, diz a nota.

A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, rejeitou embargos de declaração apresentados tanto pelo PSDB como pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB-SP), na ação que determinou a anulação do mandato da Comissão Executiva Nacional do partido, presidida pelo governador Eduardo Leite (PSDB-RS), e a realização de novas eleições.

Embargos de declaração são recursos nos quais as partes pedem que a juíza esclareça eventuais contradições ou omissões na sentença. Morando pediu a execução imediata da sentença, o que implicaria no afastamento de Leite do comando do partido. Já o PSDB argumentou que a 13ª Vara Cível de Brasília não tem competência para julgar a legalidade de artigos do estatuto de partidos políticos. Ambos os pedidos foram negados.

“No caso dos autos não se discute a constitucionalidade ou legalidade do artigo do Estatuto do partido político, mas sim a nulidade da prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores”, justificou a juíza após negar o embargo.

O presidente do PSDB, Eduardo Leite Foto: PSDB/Divulgação

Em nota, o PSDB afirmou que a eleição da nova direção nacional ocorrerá na segunda quinzena de novembro, como previsto desde o início do ano, e que a decisão da Justiça do Distrito Federal “não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido”.

“A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata. Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que a decisão merece ser revista”, afirmou a sigla.

Disputa pelo comando do PSDB paulistano

A ação judicial influenciará os rumos do PSDB na eleição municipal de São Paulo. No final de setembro, após a decisão inicial 13ª Vara Cível, Eduardo Leite nomeou Orlando Faria (PSDB-SP) como presidente da Comissão Provisória da legenda na capital. Porém, há uma disputa também política entre os tucanos: a Executiva estadual teria reconhecido a validade da reeleição de Fernando Alfredo, inicialmente suspensa por denúncia de irregularidades, para o comando do diretório paulistano em uma reunião no dia 28 de setembro. Aliados de Leite afirmam que a ata do encontro é falsa.

Nesta quinta, após a rejeição dos embargos de declaração, o diretório eleito na convenção municipal, com Alfredo como presidente, divulgou nota na qual considera que a rejeição dos embargos declaratórios confirmou a nulidade do mandato de Leite e, como consequência, a nulidade da nomeação da Comissão Provisória com Orlando Faria como presidente.

“Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília rejeita embargos e confirma sentença: mandato da Comissão Executiva Nacional Provisória é nulo, assim como todos os atos políticos que têm praticado. Convenções precisam ser realizadas de acordo com o estatuto, de acordo com a juíza Drª Vanessa Maria Trevisan.Com isso está valida a convenção municipal que elegeu Fernando Alfredo Presidente do PSDB-SP”, diz a nota.

A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, rejeitou embargos de declaração apresentados tanto pelo PSDB como pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB-SP), na ação que determinou a anulação do mandato da Comissão Executiva Nacional do partido, presidida pelo governador Eduardo Leite (PSDB-RS), e a realização de novas eleições.

Embargos de declaração são recursos nos quais as partes pedem que a juíza esclareça eventuais contradições ou omissões na sentença. Morando pediu a execução imediata da sentença, o que implicaria no afastamento de Leite do comando do partido. Já o PSDB argumentou que a 13ª Vara Cível de Brasília não tem competência para julgar a legalidade de artigos do estatuto de partidos políticos. Ambos os pedidos foram negados.

“No caso dos autos não se discute a constitucionalidade ou legalidade do artigo do Estatuto do partido político, mas sim a nulidade da prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores”, justificou a juíza após negar o embargo.

O presidente do PSDB, Eduardo Leite Foto: PSDB/Divulgação

Em nota, o PSDB afirmou que a eleição da nova direção nacional ocorrerá na segunda quinzena de novembro, como previsto desde o início do ano, e que a decisão da Justiça do Distrito Federal “não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido”.

“A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata. Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que a decisão merece ser revista”, afirmou a sigla.

Disputa pelo comando do PSDB paulistano

A ação judicial influenciará os rumos do PSDB na eleição municipal de São Paulo. No final de setembro, após a decisão inicial 13ª Vara Cível, Eduardo Leite nomeou Orlando Faria (PSDB-SP) como presidente da Comissão Provisória da legenda na capital. Porém, há uma disputa também política entre os tucanos: a Executiva estadual teria reconhecido a validade da reeleição de Fernando Alfredo, inicialmente suspensa por denúncia de irregularidades, para o comando do diretório paulistano em uma reunião no dia 28 de setembro. Aliados de Leite afirmam que a ata do encontro é falsa.

Nesta quinta, após a rejeição dos embargos de declaração, o diretório eleito na convenção municipal, com Alfredo como presidente, divulgou nota na qual considera que a rejeição dos embargos declaratórios confirmou a nulidade do mandato de Leite e, como consequência, a nulidade da nomeação da Comissão Provisória com Orlando Faria como presidente.

“Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília rejeita embargos e confirma sentença: mandato da Comissão Executiva Nacional Provisória é nulo, assim como todos os atos políticos que têm praticado. Convenções precisam ser realizadas de acordo com o estatuto, de acordo com a juíza Drª Vanessa Maria Trevisan.Com isso está valida a convenção municipal que elegeu Fernando Alfredo Presidente do PSDB-SP”, diz a nota.

A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, rejeitou embargos de declaração apresentados tanto pelo PSDB como pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB-SP), na ação que determinou a anulação do mandato da Comissão Executiva Nacional do partido, presidida pelo governador Eduardo Leite (PSDB-RS), e a realização de novas eleições.

Embargos de declaração são recursos nos quais as partes pedem que a juíza esclareça eventuais contradições ou omissões na sentença. Morando pediu a execução imediata da sentença, o que implicaria no afastamento de Leite do comando do partido. Já o PSDB argumentou que a 13ª Vara Cível de Brasília não tem competência para julgar a legalidade de artigos do estatuto de partidos políticos. Ambos os pedidos foram negados.

“No caso dos autos não se discute a constitucionalidade ou legalidade do artigo do Estatuto do partido político, mas sim a nulidade da prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores”, justificou a juíza após negar o embargo.

O presidente do PSDB, Eduardo Leite Foto: PSDB/Divulgação

Em nota, o PSDB afirmou que a eleição da nova direção nacional ocorrerá na segunda quinzena de novembro, como previsto desde o início do ano, e que a decisão da Justiça do Distrito Federal “não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido”.

“A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata. Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que a decisão merece ser revista”, afirmou a sigla.

Disputa pelo comando do PSDB paulistano

A ação judicial influenciará os rumos do PSDB na eleição municipal de São Paulo. No final de setembro, após a decisão inicial 13ª Vara Cível, Eduardo Leite nomeou Orlando Faria (PSDB-SP) como presidente da Comissão Provisória da legenda na capital. Porém, há uma disputa também política entre os tucanos: a Executiva estadual teria reconhecido a validade da reeleição de Fernando Alfredo, inicialmente suspensa por denúncia de irregularidades, para o comando do diretório paulistano em uma reunião no dia 28 de setembro. Aliados de Leite afirmam que a ata do encontro é falsa.

Nesta quinta, após a rejeição dos embargos de declaração, o diretório eleito na convenção municipal, com Alfredo como presidente, divulgou nota na qual considera que a rejeição dos embargos declaratórios confirmou a nulidade do mandato de Leite e, como consequência, a nulidade da nomeação da Comissão Provisória com Orlando Faria como presidente.

“Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília rejeita embargos e confirma sentença: mandato da Comissão Executiva Nacional Provisória é nulo, assim como todos os atos políticos que têm praticado. Convenções precisam ser realizadas de acordo com o estatuto, de acordo com a juíza Drª Vanessa Maria Trevisan.Com isso está valida a convenção municipal que elegeu Fernando Alfredo Presidente do PSDB-SP”, diz a nota.

A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, rejeitou embargos de declaração apresentados tanto pelo PSDB como pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB-SP), na ação que determinou a anulação do mandato da Comissão Executiva Nacional do partido, presidida pelo governador Eduardo Leite (PSDB-RS), e a realização de novas eleições.

Embargos de declaração são recursos nos quais as partes pedem que a juíza esclareça eventuais contradições ou omissões na sentença. Morando pediu a execução imediata da sentença, o que implicaria no afastamento de Leite do comando do partido. Já o PSDB argumentou que a 13ª Vara Cível de Brasília não tem competência para julgar a legalidade de artigos do estatuto de partidos políticos. Ambos os pedidos foram negados.

“No caso dos autos não se discute a constitucionalidade ou legalidade do artigo do Estatuto do partido político, mas sim a nulidade da prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores”, justificou a juíza após negar o embargo.

O presidente do PSDB, Eduardo Leite Foto: PSDB/Divulgação

Em nota, o PSDB afirmou que a eleição da nova direção nacional ocorrerá na segunda quinzena de novembro, como previsto desde o início do ano, e que a decisão da Justiça do Distrito Federal “não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido”.

“A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata. Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que a decisão merece ser revista”, afirmou a sigla.

Disputa pelo comando do PSDB paulistano

A ação judicial influenciará os rumos do PSDB na eleição municipal de São Paulo. No final de setembro, após a decisão inicial 13ª Vara Cível, Eduardo Leite nomeou Orlando Faria (PSDB-SP) como presidente da Comissão Provisória da legenda na capital. Porém, há uma disputa também política entre os tucanos: a Executiva estadual teria reconhecido a validade da reeleição de Fernando Alfredo, inicialmente suspensa por denúncia de irregularidades, para o comando do diretório paulistano em uma reunião no dia 28 de setembro. Aliados de Leite afirmam que a ata do encontro é falsa.

Nesta quinta, após a rejeição dos embargos de declaração, o diretório eleito na convenção municipal, com Alfredo como presidente, divulgou nota na qual considera que a rejeição dos embargos declaratórios confirmou a nulidade do mandato de Leite e, como consequência, a nulidade da nomeação da Comissão Provisória com Orlando Faria como presidente.

“Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília rejeita embargos e confirma sentença: mandato da Comissão Executiva Nacional Provisória é nulo, assim como todos os atos políticos que têm praticado. Convenções precisam ser realizadas de acordo com o estatuto, de acordo com a juíza Drª Vanessa Maria Trevisan.Com isso está valida a convenção municipal que elegeu Fernando Alfredo Presidente do PSDB-SP”, diz a nota.

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